A Justiça Eleitoral do Amapá preocupada em manter elevação contínua dos padrões de transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas por esta Corte, disponibiliza a sociedade civil, a Ouvidoria Judicial Eleitoral, um canal de comunicação permanente, permitindo ao cidadão fazer consultas sobre atos, programas e projetos institucionais, dar sugestões, fazer reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades prestadas pelo TRE/AP e Zonas Eleitorais, bem como atender aos pedidos de acesso à informação de que trata a Lei nº 12.527/2011.
A Ouvidoria Eleitoral é responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC. Está situada no prédio sede deste Tribunal na Avenida Mendonça Júnior, 1502, Centro – CEP 68.900-020 – Macapá /AP, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.
O cidadão pode entrar em contato e realizar sua solicitação de informação, denúncia ou reclamação junto à Ouvidoria Eleitoral através dos seguintes meios:
- Formulário eletrônico/Online: Formulário de contato com a ouvidoria do TRE-AP
- E-mail: ouvidoria@tre-ap.jus.br
- Fone: (96) 3198-7630
- Pessoalmente no endereço deste Tribunal na Avenida Mendonça Júnior, 1502, Centro – CEP 68.900-020 – Macapá /AP, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.
Acompanhamento de demanda, Avaliação e Pesquisa de Satisfação
1) Acompanhar solicitação de informação, denúncia ou reclamação.
2) Avaliar solicitação de informação, denúncia ou reclamação.
3) Pesquisa de satisfação no atendimento do TRE-AP
Conforme disposto na Resolução nº 387/2011 (formato PDF), não serão admitidos pela Ouvidoria :
• Denúncias de fatos que constituam crimes, dada a competência institucional do Ministério Público e das polícias, nos termos dos art. 129, inciso I, e art.144, ambos da Constituição Federal.
• Reclamações, críticas, denúncias anônimas, mesmo as que envolvam serventuários deste Tribunal.
• Pedidos que envolvam consultoria e assessoria jurídica, por serem atividades privativas da advocacia, conforme determina o artigo 1º, inciso II, da Lei nº 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Legislação disponível para download:
- Lei nº 12.527/2011
- Resolução nº 387/2011 (arquivo PDF)
- Resolução nº 498/2017 (arquivo PDF)
- Portaria nº 58/2021 (arquivo PDF)
- Portaria nº 61/2021 (arquivo PDF)
- Portaria nº 62/2021 (arquivo PDF)
Certidões eleitorais e comprovante de votação
Quais os tipos de certidões fornecidas pela Justiça Eleitoral?
Pela internet poderão ser obtidas as seguintes certidões:
- Quitação eleitoral,
- Crimes eleitorais;
- Filiação partidária; e
- Composição partidária.
Além dessas, poderão ser fornecidas diretamente pelos cartórios eleitorais, certidões processuais e certidões circunstanciadas relativas a dados do cadastro eleitoral.
A emissão ou validação das certidões pela Internet exige o preenchimento de todos os campos do formulário de emissão ou validação.
Os dados informados devem coincidir inteiramente com aqueles constantes do cadastro eleitoral. Se forem diferentes, o eleitor deverá requerer a revisão de seus dados e a emissão da certidão no cartório eleitoral.
Como posso obter uma Certidão de Quitação Eleitoral?
A Certidão de Quitação Eleitoral poderá ser obtida no site deste Tribunal, ou em qualquer Cartório Eleitoral do seu município ou na casa da Cidadania em Macapá.
A Certidão de Quitação Eleitoral poderá ser requerida por terceiros?
Sim, além do próprio eleitor, a certidão poderá ser fornecida:
- A familiar que, identificando-se, portar cópia do documento do interessado; e
- A terceiro que se identificar e apresentar autorização por escrito e cópia do documento do eleitor.
Quando não será possível emitir certidão eleitoral pela internet?
A emissão de certidão pela internet só será possível quando os dados informados pelo eleitor (número do título, nome do eleitor, data de nascimento, nome da mãe, nome do pai) forem idênticos aos constantes do cadastro eleitoral. Quaisquer desses dados registrados erroneamente no cadastro (uma simples letra trocada, por exemplo), impedem a emissão do documento.
Nesses casos, recomenda-se que o eleitor procure o cartório eleitoral mais próximo para verificar seus dados e obter a certidão desejada.
Como obter a certidão de antecedentes criminais eleitorais para efeitos civis?
A Certidão de Crimes Eleitorais destina-se a atestar a existência/inexistência de registro (s) de condenação criminal eleitoral decorrente de decisão judicial da qual não caiba mais recurso (transitada em julgado) no histórico de eleitor no banco de dados específico da Justiça Eleitoral. Esta certidão poderá ser obtida em qualquer cartório eleitoral ou diretamente no site do TSE .
A emissão pela Internet somente será possível se:
- Não houver divergência entre os dados informados e aqueles registrados no Cadastro Eleitoral;
- Todos os campos do formulário forem preenchidos.
- Caso a certidão não seja emitida, o eleitor pode solicitá-la em qualquer cartório eleitoral, onde será orientado quanto à regularização de sua situação.
- A validação da certidão (confirmação de autenticidade) poderá ser feita pelo órgão ou pela instituição onde for apresentada.
Como deve proceder o portador de limitação física ou mental para manter regularizada sua situação eleitoral? Ou torne extremamente oneroso o exercício do voto?
Se a pessoa sofre de alguma limitação física ou mental que a impossibilite de votar ou torne extremamente oneroso o exercício do voto, ela mesma ou um familiar mais próximo poderá requerer uma quitação eleitoral permanente ao cartório, apresentando documentação que comprove a dificuldade, como laudos médicos, por exemplo.
O juiz avaliará se a situação informada realmente impede o eleitor de votar, ou torna extremamente oneroso o exercício do voto, e fornecerá documento que o isentará da obrigação permanentemente.
No caso de pessoa analfabeta, é possível a emissão de certidão de isenção?
Sim. O cartório poderá emitir a certidão de que é facultado o voto do eleitor analfabeto.
Como faço para obter o comprovante de votação?
O comprovante de voto somente é fornecido no momento da votação.
O documento que substitui o referido comprovante é a Certidão de Quitação Eleitoral, a qual poderá ser obtida no site deste Tribunal, ou em qualquer Cartório Eleitoral ou na casa da Cidadania em Macapá.
No caso de eleitor facultativo é possível a obtenção de certidão de que não é obrigado a se alistar ou votar?
Multas eleitorais
Quem deve pagar a multa eleitoral?
Incorrerá em multa eleitoral:
- O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos;
- O naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira;
- O eleitor que deixar de votar e não se justificar até 60 dias após a realização da eleição;
- O eleitor que, encontrando-se no exterior na data do pleito, não se justificar até 30 dias contados de sua entrada no país;
- O mesário que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização dos trabalhos eleitorais para os quais foi convocado, sem justa causa apresentada até 30 dias após;
- O mesário que abandonar os trabalhos no decurso da votação sem justa causa apresentada até 3 dias após a ocorrência.
É possível obter guia de multa eleitoral pela internet?
Sim, por meio da consulta de débitos do eleitor
O boleto emitido pelo serviço on line apenas acelera o atendimento pessoal nos cartórios, nos postos ou nas centrais de atendimento.
A emissão e o pagamento do boleto não são suficientes para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral.
O eleitor deve apresentar o respectivo comprovante nos cartórios eleitorais para regularizar sua situação.
Transferência de Município
Como faço para transferir meu título eleitoral para outro município?
O eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral do seu novo domicílio, portando o título antigo (se tiver). É necessário o cumprimento de requisitos legais para a transferência.
Documentos necessários:
- Documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação ou carteira profissional emitida por órgão de controle de exercício de profissão);
- Comprovante de residência emitido ou expedido nos 3 meses anteriores (contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência etc.).
- Caso necessite outros documentos poderão ser exigidos pelo juiz eleitoral.
Consulte o endereço, horário de atendimento e contatos dos cartórios eleitorais em seu município.
Quais os requisitos legais para realizar a transferência?
Para requerer a transferência são necessários:
- residência mínima de 3 meses no novo domicílio;
- transcurso de, no mínimo, 1 ano do alistamento ou da última transferência;
- estar quite ou quitar-se com a Justiça Eleitoral.
Obs.: Na hipótese de transferência do domicílio eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, por motivo "remoção" ou "transferência", não será exigida a residência mínima de 3 meses no novo domicílio.
O que devo fazer para mudar meu local de votação dentro da mesma cidade?
Procure o cartório eleitoral no qual se encontra inscrito e faça uma revisão de seus dados, pedindo para mudar o local de votação. Consulte o endereço e o horário de atendimento do seu cartório eleitoral.
Documentos necessários :
- carteira de identidade, carteira emitida pelos Órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, carteira de trabalho, certidão de nascimento/casamento ou CNH (não é aceito o passaporte).
- comprovante recente de domicílio eleitoral.
A transferência implica na emissão de um novo título?
Sim. Todavia, o número da inscrição eleitoral permanece o mesmo.
Alerta para e-mails falsos
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá não envia mensagens sobre:
- convocação de eleitores para recadastramento eleitoral;
- atualização de dados cadastrais do eleitor;
- irregularidades ou cancelamento do título de eleitor;
- intimação para comparecimento como mesário quando convocado.
Além disso, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá não autoriza nenhum outro órgão ou parceiro a fazê-lo. Recomenda-se então que tais mensagens sejam apagadas imediatamente, pois são falsas e podem conter vírus de computador.
Os informativos são enviados mediante autorização prévia dos usuários.
Atualização - Revisão dos dados do cadastro eleitoral
Correção de dados no Título Eleitor
ü Mudança de Nome Solteira/Casada
ü Atualização de Dados
ü Mudança de Local de Votação no Mesmo Município
Para efetivar a atualização dos dados do Título de Eleitor, sugere-se utilizar o serviço Título Net .
É importante observar que o serviço não exclui a obrigatoriedade do comparecimento do/a próprio/a Eleitor (a) ao Cartório Eleitoral, para conferência dos dados digitados e para recebimento do Título de Eleitor, conforme melhor esclarecido abaixo:
Obs.: O/A Eleitor (a) que utilizar o serviço Título Net deverá comparecer no local de atendimento eleitoral no prazo de 05 dias contados da efetivação do registro no serviço, para finalização do procedimento.
Ao comparecer no Cartório Eleitoral o/a Eleitor (a) deverá apresentar os seguintes documentos:
1 – Número de protocolo gerado pelo sistema Título Net, que tem validade de 5 dias. (Caso não tenha impresso o código, o mesmo será localizado (diretamente no sistema) pelo servidor da Justiça Eleitoral)
2 – (Original + Fotocópia) Documentos de identificação (O mesmo documento utilizado no cadastro do Título Net - Ex. Carteira de Identidade /ou Certidão de Nascimento / ou Certidão de Casamento / ou Carteira de Trabalho);
3 – (Original + Fotocópia) Comprovante de residência emitido em data atual (Ex.: Fatura de água / ou telefone / ou outros similares);
4 – Título de Eleitor (caso não esteja extraviado)
5 – Nos casos em que o sistema gerar formulário de multa, a mesma deverá ser paga antes do comparecimento (R$ 3,51 por cada turno não votado).
O endereço do Cartório Eleitoral poderá ser obtido na página do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá ( zonas eleitorais do Estado do Amapá ).
Obs.: Caso o/a Eleitor (a) não queira utilizar o serviço Título Net, basta comparecer ao Cartório Eleitoral de seu domicílio (endereço link acima) portando Documento de Identificação (Original e Cópia), já referidos, e comprovante de residência (Original e Cópia). Esclarecendo que caso haja turno de eleição não votado/não justificado/não quitado será cobrada a multa eleitoral por cada turno de eleição não votado (valor da multa de R$3,51 por turno não votado), se for o caso.
Se houver necessidade de outros esclarecimentos, entre em contato com a Ouvidoria Eleitoral através dos canais disponíveis.
Regularização de Inscrição
Porque meu título está em situação cancelado?
O cancelamento do título pode ocorrer, em regra, por ausência às urnas por três eleições consecutivas e pelo não comparecimento à revisão do eleitorado, cujo procedimento visa à comprovação do seu domicílio eleitoral, ocorrida no seu município de inscrição.
Como procedo para regularizar meu título que está cancelado?
Para regularizar sua situação eleitoral deverá comparecer ao Cartório Eleitoral mais próximo do seu atual domicílio, portando documento oficial de identificação (não é aceito o Passaporte) e comprovante de domicílio.
Multa
Para os eleitores que deixaram de votar ou justificar sua ausência no dia da eleição, a multa é de R$ 3,51 por turno.
A Guia de Multa (GRU), caso existam débitos em nome do eleitor por ausência às urnas, será emitida por meio do site do TSE, acessando-se www.tse.jus.br - menu Eleitor > Débitos do Eleitor , ou diretamente nos Cartórios Eleitorais, e poderá ser paga em qualquer instituição bancária, casas lotéricas ou agências dos correios (Banco Postal). Após, deverá o eleitor retornar ao Cartório e apresentar o comprovante de pagamento para a regularização de sua situação.
ATENÇÃO : o valor da multa por ausência aos trabalhos eleitorais (mesário faltoso) pode variar a critério do entendimento do juiz responsável pela zona eleitoral. Nesses casos, recomendamos que a retirada da guia de multa seja feita, diretamente, no Cartório Eleitoral a que pertença o mesário.
A Certidão de Quitação Eleitoral somente poderá ser obtida após a quitação do débito.
Não é possível fazer a regularização por outra pessoa, mesmo com qualquer tipo de procuração.
Porque meu título está em situação suspenso?
O eleitor em cumprimento do serviço militar obrigatório (conscrito), condenado criminalmente com sentença transitada em julgado ou condenado por improbidade administrativa, não poderá votar enquanto durarem os efeitos.
Para a regularização da inscrição eleitoral o interessado deverá, por intermédio de requerimento dirigido ao juízo eleitoral da sua inscrição, comprovar o fim destes efeitos (exemplo: certidão de cumprimento do serviço militar obrigatório ou a cessação dos efeitos da condenação pela extinção da punibilidade, entre outros).
Esclarecimentos sobre a situação "Suspenso" somente podem ser fornecidos ao titular da inscrição eleitoral, os quais deverão ser solicitados mediante comparecimento pessoal a qualquer Cartório Eleitoral.
Estou no exterior, como regularizo meu título eleitoral que está cancelado?
O eleitor no exterior que deseja regularizar a sua inscrição eleitoral deverá comparecer à repartição Consular ou Embaixada do Brasil que atenda a sua localidade, munido de documento oficial de identificação, ou comparecer a qualquer Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor, quando retornar ao Brasil.
Maiores informações estão disponíveis no site do TRE-AP ( www.tre-ap.jus.br ), a quem cabe prestar as orientações aos eleitores no exterior