Interposição de recurso contra o indeferimento de pedido de acesso à informação

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A imagem exibe um banner horizontal com fundo na cor turquesa texturizado. No lado esquerdo, há um ícone branco com contorno azul representando uma caixa de diálogo com a letra “i” no centro, simbolizando informação. À direita, em letras brancas, está o texto: “INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO”. O visual transmite seriedade e formalidade, reforçando a ideia de que trata-se de um recurso administrativo relacionado à transparência e ao direito à informação pública.

RECURSO CONTRA A NEGATIVA DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Se você teve seu pedido de informação negado ou não recebeu resposta dentro do prazo, você pode recorrer para que a decisão seja reavaliada.

📌 Quando posso recorrer?

Você pode apresentar recurso se:

  • Seu pedido de informação foi negado total ou parcialmente;
  • Você não recebeu resposta no prazo legal;
  • A resposta não atendeu ao que foi solicitado.

⏳ Qual o prazo?

  • O recurso deve ser apresentado em até 10 dias contados da ciência da resposta ou da ausência dela.

📝 Como fazer o recurso?

  • O recurso deve ser enviado por meio do formulário eletrônico disponível no link abaixo. No formulário não esqueça de selecionar o “Tipo: Recurso” e o "Assunto: Recurso contra o indeferimento de pedido de acesso à informação".
  • No recurso, explique por que você discorda da decisão recebida.
  • Para apresentar recurso: Acesse aqui

👨‍⚖️ Quem analisa o recurso?

A autoridade responsável muda conforme quem respondeu ao seu pedido:

Quem negou o pedido

Quem analisa o recurso

Assessor de membro do TRE-AP

Membro do Tribunal

Unidade subordinada ao Diretor-Geral

Diretor-Geral do TRE-AP

Diretor-Geral

Presidente do TRE-AP

Juiz Eleitoral

Corregedor Regional Eleitoral

⏱️ E o prazo de resposta ao recurso?

  • A autoridade responsável deve responder ao recurso no prazo de até 5 dias úteis

📬 Em caso de dúvidas, entre em contato com a Ouvidoria Eleitoral do TRE-AP (Acesse aqui)

    📃 Lei 12.527/2011 (acesse aqui)

    • Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações.

    📃 Resolução TRE-AP nº 498/2017 (acesse aqui)

    • Regulamenta a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.