Interposição de recurso contra o indeferimento de pedido de acesso à informação

RECURSO CONTRA A NEGATIVA DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Se você teve seu pedido de informação negado ou não recebeu resposta dentro do prazo, você pode recorrer para que a decisão seja reavaliada.
📌 Quando posso recorrer?
Você pode apresentar recurso se:
- Seu pedido de informação foi negado total ou parcialmente;
- Você não recebeu resposta no prazo legal;
- A resposta não atendeu ao que foi solicitado.
⏳ Qual o prazo?
- O recurso deve ser apresentado em até 10 dias contados da ciência da resposta ou da ausência dela.
📝 Como fazer o recurso?
- O recurso deve ser enviado por meio do formulário eletrônico disponível no link abaixo. No formulário não esqueça de selecionar o “Tipo: Recurso” e o "Assunto: Recurso contra o indeferimento de pedido de acesso à informação".
- No recurso, explique por que você discorda da decisão recebida.
- Para apresentar recurso: Acesse aqui
👨⚖️ Quem analisa o recurso?
A autoridade responsável muda conforme quem respondeu ao seu pedido:
Quem negou o pedido |
Quem analisa o recurso |
Assessor de membro do TRE-AP |
Membro do Tribunal |
Unidade subordinada ao Diretor-Geral |
Diretor-Geral do TRE-AP |
Diretor-Geral |
Presidente do TRE-AP |
Juiz Eleitoral |
Corregedor Regional Eleitoral |
⏱️ E o prazo de resposta ao recurso?
- A autoridade responsável deve responder ao recurso no prazo de até 5 dias úteis
📬 Em caso de dúvidas, entre em contato com a Ouvidoria Eleitoral do TRE-AP (Acesse aqui)
📃 Lei 12.527/2011 (acesse aqui)
- Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações.
📃 Resolução TRE-AP nº 498/2017 (acesse aqui)
- Regulamenta a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.