Plano de Logística Sustentável

PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL
- Plano de Logística Sustentável 2021-2026 - (pdf)
O PLS é um documento que deve ser elaborado por cada órgão do Poder Judiciário, com base no art. 5º da Resolução CNJ n. 400/2021, sendo instituído por ato do(a) Presidente do órgão e publicado em seu sítio eletrônico. Trata-se de um planejamento, alinhado à Estratégia Nacional do Judiciário e ao Plano Estratégico do respectivo órgão, no qual devem constar indicadores relacionados a cada um dos temas dispostos no art. 7º, com suas respectivas metas, metodologia de implementação, de monitoramento e de avaliação dos resultados.
PLANO DE AÇÃO DO PLS
- Plano de Ação do Plano de Logística Sustentável 2021-2026 - (pdf)
Esse plano visa detalhar as etapas que deverão ser seguidas para a execução de cada ação, seus respectivos prazos e responsáveis, visando o atingimento do objetivo final. O plano de ações não precisa integrar o texto do PLS ou vir como anexo, podendo ser elaborado e alterado com autorização e aprovação da Comissão Gestora do PLS, na periodicidade que se julgar necessário.
📃 Portaria da Presidência nº 37/2022 (acesse aqui)
- Dispõe sobre o plano de logística sustentável deste tribunal regional eleitoral (PLS/TRE-AP) para o ciclo 2021/2026, e dá outras providências.
📃 Portaria da Presidência nº 56/2025 (acesse aqui)
- Dispõe sobre o comissão gestora do plano de logística sustentável deste tribunal regional eleitoral (CGPLS/TRE-AP) para o ciclo 2021/2026, e dá outras providências.
📃 Portaria da Presidência nº 55/2025 (acesse aqui)
- Aprova a revisão do Plano de Logística Sustentável deste Tribunal Regional Eleitoral – PLS/TRE-AP para o ciclo 2021/2026.
📃 Resolução CNJ nº 400/2021 (acesse aqui)
- Dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.
📃 Resolução CNJ nº 550/2024 (acesse aqui)
- Altera a Resolução CNJ nº 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.
📃 Resolução CNJ nº 594/2024 (acesse aqui)
- Institui o Programa Justiça Carbono Zero e altera a Resolução CNJ nº 400/2021.