Política de Privacidade de Dados para navegação no sítio eletrônico do TRE-AP

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), por meio da Portaria Presidência nº 58/2021, instituiu a Política de Privacidade de Dados para navegação no sítio eletrônico do TRE-AP, alinhada aos ditames da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Marco Civil da Internet.

A Política de Privacidade de Dados para navegação no sítio eletrônico do TRE-AP tem por objetivo esclarecer aos interessados a respeito dos tipos de dados que são tratados pelo Portal do TRE-AP, dos motivos da coleta e da forma como o usuário poderá atualizar, gerenciar ou excluir estas informações.

Esta Política contém informações a respeito do tratamento total ou parcial, de forma automatizada ou não, dos dados pessoais dos usuários que acessam os sítios eletrônicos do TRE-AP.

 

Confira abaixo a íntegra do texto da Política de Privacidade, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE/AP nº 53 (30 de março de 2021):



PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 58/2021 TRE-AP/PRES/GAB-PRES

Institui a Política de Privacidade de Dados no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá para navegação em seu sítio eletrônico e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ em virtude das suas atribuições legais e regimentais e, considerando os termos do inciso I do artigo 2º da Lei nº 13.709/2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados, do artigo 7º, inciso VIII, da Lei nº 12.965/2014, denominada Marco Civil da Internet e da alínea “a” do inciso III do artigo 1º da Recomendação nº 73 do Conselho Nacional de Justiça,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Política de Privacidade de Dados para navegação no sítio eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), alinhada aos ditames da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Marco Civil da Internet.

§ 1º A Política de Privacidade de Dados para navegação em seu sítio eletrônico do TRE-AP tem por objetivo esclarecer aos interessados a respeito os tipos de dados que são tratados pelo Portal do TRE-AP, os motivos da coleta e da forma como o usuário poderá atualizar, gerenciar ou excluir estas informações.

§ 2º Esta Política contém informações a respeito do tratamento total ou parcial, de forma automatizada ou não, dos dados pessoais dos usuários que acessam os sítios eletrônicos do TRE-AP.


CAPÍTULO I

DO COMPROMISSOS DE CONDUTA

Art. 2º No cumprimento da LGPD o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá observará os seguintes princípios:

I - os dados pessoais de usuários serão tratados de forma lícita, transparente, impessoal e vinculados às finalidades públicas;

II - os dados pessoais de usuários serão tratados apenas para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, e não serão tratados posteriormente de forma incompatível com estas finalidades;

III - o eventual tratamento destes dados ocorrerá de forma adequada, pertinente e limitada às necessidades do objetivo para os quais são processados;

IV - os dados pessoais fornecidos pelo usuário devem ser exatos e atualizados sempre que necessário, de maneira que os dados inexatos sejam apagados ou retificados quando possível; e

V - os dados coletados serão tratados de forma segura, protegidos do tratamento não autorizado ou ilícito e contra sua perda, destruição ou dano acidental, adotando as medidas técnicas a este objetivo.

Parágrafo Único. No caso de acesso a links que remetam a outros sítios eletrônicos será necessária a consulta, pelo usuário, das Políticas de Privacidade do destinatário, bem como os termos da aderência destes sítios à Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas que regulamentam o tema.

 

CAPÍTULO II

DOS PAPÉIS E ATRIBUIÇÕES NO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Art. 3º. Para fins desta portaria e alinhamento do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá com os ditames da Lei Geral de Proteção de Dados considera-se:

I - Controlador: Tribunal Regional Eleitoral do Amapá

II - Operadores: todos aqueles que realizam o tratamento de dados pessoais no Tribunal e em nome deste, bem como pessoas jurídicas diversas daquela representada pelo Controlador, que exerçam atividade de tratamento no âmbito de contrato ou instrumento congênere.

III - Encarregado: Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, assessorada pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD).

 

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS

Art. 4º O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos seus dados por ele tratados, a qualquer momento, e mediante requisição:

I - a confirmação da existência de tratamento;

II - o acesso aos dados;

III - a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV - a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados;

V - a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

VI - a eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;

VII - a informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII - a informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; e

IX - a revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.

Parágrafo único. Além dos direitos elencados no presente artigo, o Controlador deverá assegurar aos titulares de dados os demais direitos e garantias previstos nos artigos 17 a 20 da LGPD.

Art. 5º Para fins de exercício dos direitos mencionados no artigo anterior será disponibilizado ao usuário formulário eletrônico para preenchimento com as seguintes informações:

I - nome completo, número de CPF, número de seu título de Eleitor, endereço eletrônico para contato;

II - direito que deseja exercer;

III- quaisquer documentos que demonstrem ou justifiquem o exercício de seu direito.

Parágrafo único. O usuário também poderá protocolar sua solicitação na Sede do TRE-AP e nos Cartórios Eleitorais.

 

CAPÍTULO IV

DAS ORIENTAÇÕES AOS USUÁRIOS

Art. 6º O usuário que realiza acesso ao sítio eletrônico para utilização de serviços ou informações se comprometerá:

I - a utilizar os serviços e informações contidos no sítio eletrônico de forma lícita, aceitando tacitamente o inteiro teor desta Política de Privacidade;

II - ao acessar os serviços e informações presentes no sítio eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, o usuário está consentindo com os ditames desta Política de Privacidade e eventuais coletas de dados nas condições e finalidades descritas nesta Portaria.

 

CAPÍTULO V

DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Art. 7º A coleta eventual de dados do usuário se dará, quando necessário, de forma explícita com a solicitação de preenchimento de formulários e/ou de forma automática, observando-se o seguinte:

I - dados sensíveis dos usuários, tais como o definido no art. 5º da LGPD, não serão coletados;

II - o consentimento de que trata o art. 8º da LGPD se dará, caso necessário, através de questionamento eletrônico inequívoco ao usuário, quando o acesso ao sítio eletrônico exigir coleta de dados.

III - dados pessoais coletados em formulários eletrônicos terão finalidade específica de prestar as informações eventualmente solicitadas e para registro de acesso;

IV - dados coletados referentes à conexão do usuário, serão utilizados para finalidades de segurança, identificação do acesso e estatísticas visando a melhoria contínua do sítio eletrônico;

V - dados pessoais eventualmente tratados poderão ser compartilhados com o Tribunal Superior Eleitoral ou outro ente pertencente à Justiça Eleitoral.

 

CAPÍTULO VI

DO PRAZO DE CONSERVAÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Art. 8º Os dados pessoais coletados serão conservados por um período não superior ao exigido para cumprir os objetivos de sua guarda, e a sua manutenção após o término do tratamento ocorrerá somente nas seguintes hipóteses:

I - cumprimento de obrigação legal, regulatória ou para atender às exigências de controles das atividades administrativas; e

II - utilização exclusiva do Controlador, vedado seu acesso por terceiros não autorizados, desde que os dados estejam anonimizados, não havendo solicitação expressa do titular para sua eliminação.

 

CAPÍTULO VII

DA SEGURANÇA

Art. 9º O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, através do sítio eletrônico, se compromete a aplicar medidas técnicas e estruturais aptas a proteger dados pessoais contra acessos não autorizados e de situações de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão não autorizada.

§1º Para a garantia da segurança, serão adotadas soluções que levem em consideração técnicas adequadas, custos de aplicação, natureza, âmbito, contexto e finalidades do tratamento, bem como os riscos aos direitos e liberdades do usuário.

§ 2º O sítio eletrônico utiliza certificação SSL (Secure Socket Layer) para garantia do tráfego de dados pessoais com segurança e confidencialidade, implementando transmissão de dados entre o servidor e usuário (e vice-versa) de maneira totalmente cifrada ou encriptada.

Art. 10. O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá não se responsabilizará por conduta de risco do usuário quanto à guarda de suas informações em seu próprio equipamento que causem vazamento de seus dados pessoais.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. A definição dos papéis dos Agentes de Tratamento e de Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais, assim como a instituição do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPDP, se dará em normativos próprios.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Documento assinado eletronicamente por GILBERTO DE PAULA PINHEIRO, Presidente, em 26/03/2021, às 13:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.