LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados
Definição
A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ̶ LGPD), com vigência a partir de 18.9.2020, tem
o objetivo de assegurar que os dados pessoais sejam tratados de forma adequada, protegendo a liberdade, a privacidade e o livre
desenvolvimento das pessoas.
Agentes de Tratamento, Encarregado e Partes Interessadas
A LGPD estipula os agentes de tratamento de dados e suas funções nas organizações, conforme definido no glossário abaixo.
No TRE-AP, foram definidos os seguintes agentes de tratamento e Encarregado.
Nome do Agente ou Função |
Descrição e Observações |
Referência Normativa |
Identificação e Contato no TRE-AP |
Normativo TRE-AP |
Controlador |
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais |
Lei 13.709/2018, art. 5º, inciso VI |
Tribunal Regional Eleitoral |
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Operador |
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador |
Lei 13.709/2018, art. 5º, inciso VII |
O papel do Operador será exercido por todos aqueles que realizam o tratamento de dados pessoais no Tribunal e em nome deste, bem como pessoas jurídicas diversas daquela representada pelo Controlador, que exerçam atividade de tratamento no âmbito de contrato ou instrumento congênere |
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Encarregado |
Pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme o inciso VIII do art. 5º da LGPD. |
Lei 13.709/2018, art. 5º, inciso VIII |
Paola Julien. Juíza de Direito. Ouvidor Regional Eleitoral Contatos
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Titular |
Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. |
Lei 13.709/2018, art. 5º, inciso VII |
Autoridades, Eleitores, Advogados, Servidores, Aposentados, Pensionistas, Dependentes, Terceirizados, Requisitados, Estagiários, Colaboradores Eventuais, Empresas Contratadas, Representantes das Contratadas, Pessoas (visitantes gerais), Cidadãos e Mesários. |
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Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TRE-AP
- Portaria TRE-AP nº 571/2022, publicada no Diário de Justiça Eleitoral, Edição 41/2023
Política de Privacidade e Navegação do Site Internet do TRE-AP
- Portaria TRE-AP nº 58/2021, publicada no Diário de Justiça Eleitoral, Edição 53/2021
Política de Segurança da Informação do TRE-AP
- Resolução TRE-AP nº 593/2024 e alteração da Resolução TRE-AP nº 570/2022
Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPDP do TRE-AP
- Portaria TRE-AP nº 62/2021, publicada no Diário de Justiça Eleitoral, Edição 53/2021
Glossário
Agentes de tratamento: o controlador e o operador
Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo
Autoridade nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional
Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico
Bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados
Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais
Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento
Dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável
Dado pessoal de criança e de adolescente: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade. Em especial, a LGPD determina que as informações sobre o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverão ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível de forma a proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal e adequada ao entendimento da criança
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural
Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado
Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Garantia da segurança da informação: capacidade de sistemas e organizações assegurarem a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação. A Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI) dispõe sobre a governança da segurança da informação aos órgãos e às entidades da administração pública federal em seu âmbito de atuação
Garantia da segurança de dados: ver garantia da segurança da informação
Interoperabilidade: capacidade de sistemas e organizações operarem entre si. A autoridade nacional poderá dispor sobre padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, além dos padrões de interoperabilidade de governo eletrônico (ePING)
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador
Órgão de pesquisa: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico
Relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento
Transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais; como as que se referem a:
- acesso - possibilidade de comunicar-se com um dispositivo, meio de armazenamento, unidade de rede, memória, registro, arquivo etc., visando receber, fornecer, ou eliminar dados
- armazenamento - ação ou resultado de manter ou conservar em repositório um dado
- arquivamento - ato ou efeito de manter registrado um dado embora já tenha perdido a validade ou esgotada a sua vigência
- avaliação - ato ou efeito de calcular valor sobre um ou mais dados
- classificação - maneira de ordenar os dados conforme algum critério estabelecido
- coleta - recolhimento de dados com finalidade específica
- comunicação - transmitir informações pertinentes a políticas de ação sobre os dados
- controle - ação ou poder de regular, determinar ou monitorar as ações sobre o dado
- difusão - ato ou efeito de divulgação, propagação, multiplicação dos dados
- distribuição - ato ou efeito de dispor de dados de acordo com algum critério estabelecido
- eliminação - ato ou efeito de excluir ou destruir dado do repositório
- extração - ato de copiar ou retirar dados do repositório em que se encontrava
- modificação - ato ou efeito de alteração do dado
- processamento - ato ou efeito de processar dados
- produção - criação de bens e de serviços a partir do tratamento de dados
- recepção - ato de receber os dados ao final da transmissão
- reprodução - cópia de dado preexistente obtido por meio de qualquer processo
- transferência - mudança de dados de uma área de armazenamento para outra, ou para terceiro
- transmissão - movimentação de dados entre dois pontos por meio de dispositivos elétricos, eletrônicos, telegráficos, telefônicos, radioelétricos, pneumáticos etc.
- utilização - ato ou efeito do aproveitamento dos dados
ANPD
Para dar maior efetividade à Lei, o país contará a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. A instituição vai fiscalizar e, se a LGPD for descumprida, penalizar. Além disso, a ANPD terá as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei.
O titular tem direito a que o tratamento de seus dados pessoais apenas ocorra nos termos da LGPD. Isso significa que somente quando estiver presente uma das hipóteses legais será possível o tratamento de seus dados.
A principal hipótese legal é o consentimento do titular de dados (que pode ser por escrito ou por outro meio que demonstre sua manifestação de vontade). No entanto, mesmo que não haja consentimento, é lícito o tratamento de dados pessoais em outras hipóteses legais, tais como: prestação de serviço público ou execução de política pública, exercício regular de direitos, proteção da vida ou da saúde, prevenção de fraude, etc.
Estando presente uma hipótese legal para o tratamento, será então preciso verificar qual a finalidade. Só será permitido o tratamento de dados pessoais adequados, necessários e suficientes para atender a essa finalidade.
Além do direito de ter seus dados pessoais tratados apenas se e quando presente hipótese legal, e estando justificada a necessidade diante da finalidade do tratamento, o titular tem reconhecido na LGPD o direito à informação acerca do tratamento de seus dados.
Nisso se inclui o direito à informação ostensiva sobre:
- para qual finalidade seus dados são tratados;
- como eles são tratados e até quando;
- quais são seus direitos;
- d) se haverá ou não possibilidade de compartilhamento de seus dados e para qual finalidade; etc.
Ainda, o titular dos dados pode pedir, sem custo: a) informação sobre a existência de tratamento de seus dados pessoais; b) informação sobre quais acessos foram feitos a seus dados pessoais; c) informação sobre compartilhamento de seus dados; d) a correção de dados equivocados; e) postular a anonimização ou eliminação de dados desnecessários; etc.
O titular que conceder consentimento para o tratamento de seus dados pode revogá-lo.
Exercício dos Direitos dos Titulares no TRE-AP
No TRE-AP, o Titular pode exercer os direitos elencados acima através de solicitação eletrônica encaminhada através do Portal da Ouvidoria, disponível em: https://www.tre-ap.jus.br/o-tre/ouvidoria
Transparência
Relatório Individual de Feedback - TCU - ACÓRDÃO Nº 1384/2022 – TCU – Plenário
Fundamentos
O tema proteção de dados pessoais, na LGPD, tem como fundamentos (art. 2º, LGPD):
- respeito à privacidade, ao assegurar os direitos fundamentais de inviolabilidade da intimidade, da honra, da imagem e da vida privada;
- a autodeterminação informativa, ao expressar o direito do cidadão ao controle, e assim, à proteção de seus dados pessoais e íntimos;
- a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, que são direitos previstos na Constituição brasileira;
- desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, a partir da criação de um cenário de segurança jurídica em todo o país;
- a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor, por meio de regras claras e válidas para todo o setor privado; e
- os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas.
Princípios
A boa-fé no tratamento de dados pessoais é premissa básica. Além disso, é preciso refletir sobre questões como "Qual o objetivo deste tratamento?", "É preciso mesmo utilizar essa quantidade de dados?", "O cidadão com quem me relaciono deu o consentimento?", "O uso dos dados pode gerar alguma discriminação?". Essas são algumas das perguntas que devem ser feitas. Quer saber o que mais deve ser levado em conta na hora de tratar os dados? Confira então os princípios e as bases legais da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Os seguintes princípios (art. 6º, LGPD) devem ser observados na hora de tratar dados pessoais:
Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
Finalidade |
Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades. |
Adequação |
Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento. |
Necessidade |
Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados. |
Livre acesso |
Garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais. |
Qualidade dos dados |
Garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento. |
Transparência |
Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial. |
Segurança |
Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. |
Prevenção |
Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais. |
Não discriminação |
Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos. |
Responsabilização e prestação de contas |
Demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas. |
Objetivo
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) vem para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo. A lei dispõe sobre o tratamento de dados feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais.
Abrangência
Vale para: dados relacionados à pessoa (brasileira ou não) que esteja no Brasil, no momento da coleta; dados tratados dentro do território nacional, independentemente do meio aplicado, do país-sede do operador ou do país onde se localizam os dados; dados usados para fornecimento de bens ou serviços.
Exceção
Não se aplica para fins exclusivamente: jornalísticos e artísticos; de segurança pública; de defesa nacional; de segurança do Estado; de investigação e repressão de infrações penais; particulares (ou seja, a lei só se aplica para pessoa física ou jurídica que gerencie bases com fins ditos econômicos). E não se aplica a dados de fora do Brasil e que não sejam objeto de transferência internacional.