Núcleo de Cooperação Judiciária

Nucleo de Cooperação Judiciaria 
TRE Amapá
A imagem é o logotipo do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP). O logotipo possui três peças de quebra-cabeça em azul, amarelo e verde, com duas balanças de justiça, uma em cada peça de cor azul e verde. A peça central é amarela e não possui nenhum símbolo. Abaixo das peças, está escrito "NÚCLEO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA DO TRE AMAPÁ" em letras maiúsculas azuis. Na parte inferior da imagem, o logotipo do Tribunal Regional Eleitoral-AP é representado por um círculo azul com estrelas brancas e um degradê que vai do azul ao amarelo, acompanhado por uma barra verde e outra azul, seguido do nome do órgão em preto.

A Cooperação Judiciária é instrumento que atende diretrizes do poder judiciário para adoção das melhores tecnologias e procedimentos na busca pela eficiência da prestação jurisdicional. Bem por isso, o Código de Processo Civil, em seus artigos 67 a 69, estabeleceu um dever geral de cooperação, tratando da cooperação dentro da estrutura do poder judiciário.

A Resolução CNJ nº 350/2020, disciplinando atuação da cooperação, ampliou as matérias sobre as quais referido instrumento poderá ser utilizado, bem como aumentou o rol de sujeitos que poderão cooperar com o poder judiciário, trazendo a figura da cooperação interinstitucional, determinando a obrigatoriedade de todos os órgãos do Poder Judiciário instalarem Núcleo de Cooperação Judiciária.

Com a cooperação judiciária, é possível, por exemplo, facilitar o cumprimento de atos processuais fora da esfera de competência do juízo requerente, é possível estabelecer a comunicação e a troca de experiências e conhecimento entre diversos juízes e Tribunais de todo país no campo do Direito, bem como conhecer, uniformizar e aplicar métodos de gestão processual para se atingir, com maior eficiência, a razoável duração do processo.

As cooperações também poderão ser formadas com órgãos fora da estrutura do poder judiciário, bem como podem versar sobre práticas administrativas aplicáveis à gestão dos processos judiciais ou que tenham ligação com a administração de cartórios ou unidades do TRE/AP.

COMPOSIÇÃO

Resolução TRE-AP nº 553/2021 disciplina o Núcleo de Cooperação Judiciária, nos termos da Resolução CNJ nº 350/2020, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá.

A Portaria TRE-AP nº 110/2024 designa as Magistradas e os Magistrados como Juízes e Juízas de Cooperação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Os membros do Núcleo de Cooperação Judiciária da Justiça Eleitoral do Amapá foram designados por meio da Portaria TRE-AP nº 171/2023, com a seguinte composição:

Des. João Guilherme Lages Mendes

  • Cargo/função: Desembargador Supervisor e Magistrado de Cooperação
  • E-mail: coop.judiciaria@tre-ap.jus.br / des.lages@tre-ap.jus.br
  • Telefone: (96) 3198-7562/7561

Dr. Diego Moura de Araújo

  • Cargo/função: Juiz Coordenador e Magistrado de Cooperação
  • E-mail: coop.judiciaria@tre-ap.jus.br / diego.araujo@tre-ap.jus.br
  • Telefone: (96) 3198-7569

Mylene Lages Mendes

  • Cargo/função: Secretaria Judiciária e Secretária do Núcleo
  • E-mail: coop.judiciaria@tre-ap.jus.br / mylene.mendes@tre-ap.jus.br
  • Telefone: (96) 3198-7541

Elinete Nunes Freitas

  • Cargo/função: Coordenadora da Corregedoria Regional Eleitoral, com a função de assessorar as atividades dos Magistrados de Cooperação
  • E-mail: coop.judiciaria@tre-ap.jus.br / elinete.freitas@tre-ap.jus.br
  • Telefone: (96) 3198-7508

Francisco das Chagas Serafim

  • Cargo/função: Chefe de Cartório da 10ª Zona Eleitoral, com a função de assessorar as atividades dos Magistrados de Cooperação
  • E-mail: coop.judiciaria@tre-ap.jus.br / francisco.sousa@tre-ap.jus.br
  • Telefone: (96) 3198-7610

2024

Até o momento não foram realizadas reuniões.

2023

- Resultados -

  • Adoção da prática de enviar mandados judiciais via Carta Precatória, priorizando a cooperação com o TRE/DF.
  • Preparação de um termo de cooperação técnica com parceiros regionais para otimizar o cumprimento de cartas precatórias.
  • Determinação para publicar o termo de cooperação e documentos relacionados no site do TRE/AP.

2022

Não foram realizadas reuniões no período.

2021

Não foram realizadas reuniões no período.

ATOS DE INICIATIVA DO NÚCLEO DE COOPERAÇÃO JUDICIAL

Iniciativa 1: Acordo de Cooperação Técnica realizado pelo Núcleo de Cooperação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e o Núcleo de Cooperação do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

Objetivo: Desenvolver ações conjuntas para garantir e promover o pleno acesso à Justiça mediante a instalação e manutenção de Pontos de Inclusão Digital (PID) no Estado do Amapá, dentro das possibilidades orçamentárias de todos os partícipes, nos moldes preconizados na Resolução do CNJ nº 508/2023.

Iniciativa 2: Termo de Cooperação realizado pelos Núcleos de Cooperação dos Tribunais Regionais Eleitorais do AC, AP, GO, MS, RR e TO.

Objetivo: Estabelecer a colaboração entre os Tribunais Regionais Eleitorais do Acre, Amapá, Goiás, Mato Grosso do Sul, Roraima e Tocantins, e demais partes envolvidas para a realização de Consulta Pública e Audiência Pública, em conformidade com os termos da Resolução CNJ nº 221/2016 e da Portaria CNJ nº 114/2016.

Iniciativa 3: Termo de Cooperação realizado pelos Núcleos de Cooperação dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amapá e Roraima.

Objetivo: Elaborar projetos conjuntos, envolvendo seus respectivos laboratórios de inovação, visando ao desenvolvimento de soluções inovadoras para o aprimoramento dos serviços eleitorais.

Iniciativa 4: Acordo de Cooperação entre o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

Objetivo: Desenvolver ações conjuntas para garantir e promover o pleno acesso à Justiça mediante a criação de uma rede de defesa dos direitos de acesso à justiça por meio da comunicação simples e clara.

 

ATOS DE INICIATIVA DOS JUÍZES DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA

Iniciativa 1: Acordo de Cooperação entre Juiz de Cooperação e o Promotor Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral/Macapá.

Objetivo: Disciplinar a cooperação judiciária envolvendo os processos de classe processual Cumprimento de Sentença, que tramitam no juízo Eleitoral da 10º Zona Eleitoral de Macapá, cujo o valor da execução seja de até R$ 5.000,00 com a finalidade de dar celeridade e efetividade na prestação jurisdicional.

Iniciativa 2: Acordo de Cooperação por Auxílio Direto entre Juiz de Cooperação da 12ª Zona Eleitoral/Porto Grande e o Juiz de Cooperação da 6ª Zona Eleitoral/Santana.

Objetivo: Solicitar que o Juíza de Cooperação da 6ª Zona Eleitoral - Santana, por cooperação judiciária, proceda à realização de avaliação e penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito atualizado no valor de R$ 4.811,05 (quatro mil oitocentos e onze reais e cinco centavos), identificando o representante legal do diretório estadual do partido como depositário judicial dos bens eventualmente penhorados e intimando-o para ciência de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação.

Iniciativa 3: Acordo de Cooperação por Auxílio Direto entre Juiz de Cooperação da 12ª Zona Eleitoral/Porto Grande e o Juiz de Cooperação da 8ª Zona Eleitoral/Tartarugalzinho.

Objetivo: Solicitar que o Juiz de Cooperação da 8ª Zona Eleitoral, por cooperação judiciária, proceda à realização de avaliação e penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito atualizado no valor de R$ 5.526,53 (cinco mil quinhentos e vinte e seis reais e cinquenta e três centavos).

Iniciativa 4: Acordo de Cooperação por Auxílio Direto entre Juiz de Cooperação da Corregedoria Regional Eleitoral/Macapá e o Juiz de Cooperação da 12ª Zona Eleitoral/Porto Grande.

Objetivo: Solicitar que o Juiz de Cooperação da 12ª Zona Eleitoral, por cooperação judiciária, proceda à intimação da executada para manifestar se possui interesse em constituir novo advogado, no prazo de 5 (cinco) dias.

Iniciativa 5: Ato Concertado entre o Juiz de Cooperação da 2ª Zona Eleitoral e o Juiz de Cooperação da 10ª Zona Eleitoral.

Objetivo: Estabelecer uma repartição equânime das atribuições definidas na legislação eleitoral.
ATOS DE INICIATIVA DO NÚCLEO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA

Iniciativa 1: Acordo de Cooperação realizado pelo Núcleo de Cooperação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e o Núcleo de Cooperação do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.

Objetivo: Instalação e manutenção dos Pontos de Inclusão Digital.

Iniciativa 2: Acordo de Cooperação realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Objetivo: Implantação de soluções tecnológicas de Business Intelligence - BI

Iniciativa 3: Acordo de Cooperação realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e a Prefeitura Municipal de Serra do Navio.

Objetivo: Instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) no município de Serra do Navio.

Iniciativa 4: Criação do GPZE - Grupo de Apoio às Zonas Eleitorais - conforme proposição do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Objetivo: Elaborar, planejar, supervisionar, controlar, monitorar, orientar, executar e avaliar as atividades das Zonas Eleitorais.

Iniciativa 5: Acordo de Cooperação realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e Prefeitura Municipal de Macapá.

Objetivo: Firmar acordo de Cooperação Técnica e Operacional visando à realização de coleta seletiva nas dependências físicas das instituições participantes e promover cursos de capacitação para formação de servidores(as) com política ambiental.

 

 

ATOS DE INICIATIVA DOS JUÍZES DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA

Iniciativa 1: Ato Concertado realizado entre o Juiz de Cooperação do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e o Juiz de Cooperação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Objetivo: Ministrar aos servidores do TRE-AP o curso: "O uso do Sistema Atena para Gestão Processual" ; e o arquivista do TRE-AP, para auxiliar na implantação do sistema RDC-Arq no TRE-CE.

Iniciativa 2: Ato Concertado entre o Juiz de Cooperação da 2ª Zona Eleitoral e a Juíza de Cooperação da 10ª Zona Eleitoral para fins de repartição equânime das atribuições definidas na Legislação Eleitoral.

Objetivo: Estabelecer uma repartição equânime das atribuições definidas na legislação eleitoral.

Iniciativa 3: Acordo de Cooperação entre o Juiz de Cooperação da 2ª Zona Eleitoral e o Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura de Macapá.

Objetivo: Estabelecer parceria e cooperação para ações itinerantes para atendimento dos eleitores(as) nos bairros da cidade de Macapá-AP, em especial aqueles que demandam maior atenção do Poder Público.

Iniciativa 4: Cooperação entre a Juíza de Cooperação da 6ª Zona Eleitoral - Santana e o Juiz de Cooperação da 7ª Zona Eleitoral - Laranjal do Jarí.

Objetivo: Pedido de Cooperação por auxílio direto da Juíza Eleitoral titular da 6º Zona Eleitoral ao Juiz Eleitoral da 7ª Zona Eleitoral.