Núcleo de Cooperação Judiciária
A Cooperação Judiciária é instrumento que atende diretrizes do poder judiciário para adoção das melhores tecnologias e procedimentos na busca pela eficiência da prestação jurisdicional. Bem por isso, o Código de Processo Civil, em seus artigos 67 a 69, estabeleceu um dever geral de cooperação, tratando da cooperação dentro da estrutura do poder judiciário.
A Resolução CNJ nº 350/2020, disciplinando atuação da cooperação, ampliou as matérias sobre as quais referido instrumento poderá ser utilizado, bem como aumentou o rol de sujeitos que poderão cooperar com o poder judiciário, trazendo a figura da cooperação interinstitucional, determinando a obrigatoriedade de todos os órgãos do Poder Judiciário instalarem Núcleo de Cooperação Judiciária.
Com a cooperação judiciária, é possível, por exemplo, facilitar o cumprimento de atos processuais fora da esfera de competência do juízo requerente, é possível estabelecer a comunicação e a troca de experiências e conhecimento entre diversos juízes e Tribunais de todo país no campo do Direito, bem como conhecer, uniformizar e aplicar métodos de gestão processual para se atingir, com maior eficiência, a razoável duração do processo.
As cooperações também poderão ser formadas com órgãos fora da estrutura do poder judiciário, bem como podem versar sobre práticas administrativas aplicáveis à gestão dos processos judiciais ou que tenham ligação com a administração de cartórios ou unidades do TRE/AP.
COMPOSIÇÃO
A Resolução TRE-AP nº 553/2021 disciplina o Núcleo de Cooperação Judiciária, nos termos da Resolução CNJ nº 350/2020, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá.
A Portaria TRE-AP nº 110/2024 designa as Magistradas e os Magistrados como Juízes e Juízas de Cooperação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Os membros do Núcleo de Cooperação Judiciária da Justiça Eleitoral do Amapá foram designados por meio da Portaria TRE-AP nº 171/2023, com a seguinte composição:
Des. João Guilherme Lages Mendes
- Cargo/função: Desembargador Supervisor e Magistrado de Cooperação
- E-mail: coop.judiciaria@tre-ap.jus.br / des.lages@tre-ap.jus.br
- Telefone: (96) 3198-7562/7561
Dr. Diego Moura de Araújo
- Cargo/função: Juiz Coordenador e Magistrado de Cooperação
- E-mail: coop.judiciaria@tre-ap.jus.br / diego.araujo@tre-ap.jus.br
- Telefone: (96) 3198-7569
Mylene Lages Mendes
- Cargo/função: Secretaria Judiciária e Secretária do Núcleo
- E-mail: coop.judiciaria@tre-ap.jus.br / mylene.mendes@tre-ap.jus.br
- Telefone: (96) 3198-7541
Elinete Nunes Freitas
- Cargo/função: Coordenadora da Corregedoria Regional Eleitoral, com a função de assessorar as atividades dos Magistrados de Cooperação
- E-mail: coop.judiciaria@tre-ap.jus.br / elinete.freitas@tre-ap.jus.br
- Telefone: (96) 3198-7508
Francisco das Chagas Serafim
- Cargo/função: Chefe de Cartório da 10ª Zona Eleitoral, com a função de assessorar as atividades dos Magistrados de Cooperação
- E-mail: coop.judiciaria@tre-ap.jus.br / francisco.sousa@tre-ap.jus.br
- Telefone: (96) 3198-7610
2024
2023
- Resultados -
- Adoção da prática de enviar mandados judiciais via Carta Precatória, priorizando a cooperação com o TRE/DF.
- Preparação de um termo de cooperação técnica com parceiros regionais para otimizar o cumprimento de cartas precatórias.
- Determinação para publicar o termo de cooperação e documentos relacionados no site do TRE/AP.
2022
2021
ATOS DE INICIATIVA DO NÚCLEO DE COOPERAÇÃO JUDICIAL
Iniciativa 1: Acordo de Cooperação Técnica realizado pelo Núcleo de Cooperação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e o Núcleo de Cooperação do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
Iniciativa 2: Termo de Cooperação realizado pelos Núcleos de Cooperação dos Tribunais Regionais Eleitorais do AC, AP, GO, MS, RR e TO.
Iniciativa 3: Termo de Cooperação realizado pelos Núcleos de Cooperação dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amapá e Roraima.
Iniciativa 4: Acordo de Cooperação entre o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
ATOS DE INICIATIVA DOS JUÍZES DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
Iniciativa 1: Acordo de Cooperação entre Juiz de Cooperação e o Promotor Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral/Macapá.
Iniciativa 2: Acordo de Cooperação por Auxílio Direto entre Juiz de Cooperação da 12ª Zona Eleitoral/Porto Grande e o Juiz de Cooperação da 6ª Zona Eleitoral/Santana.
Iniciativa 3: Acordo de Cooperação por Auxílio Direto entre Juiz de Cooperação da 12ª Zona Eleitoral/Porto Grande e o Juiz de Cooperação da 8ª Zona Eleitoral/Tartarugalzinho.
Iniciativa 4: Acordo de Cooperação por Auxílio Direto entre Juiz de Cooperação da Corregedoria Regional Eleitoral/Macapá e o Juiz de Cooperação da 12ª Zona Eleitoral/Porto Grande.
Iniciativa 5: Ato Concertado entre o Juiz de Cooperação da 2ª Zona Eleitoral e o Juiz de Cooperação da 10ª Zona Eleitoral.
ATOS DE INICIATIVA DO NÚCLEO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
Iniciativa 1: Acordo de Cooperação realizado pelo Núcleo de Cooperação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e o Núcleo de Cooperação do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
Iniciativa 2: Acordo de Cooperação realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Iniciativa 3: Acordo de Cooperação realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e a Prefeitura Municipal de Serra do Navio.
Iniciativa 4: Criação do GPZE - Grupo de Apoio às Zonas Eleitorais - conforme proposição do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Iniciativa 5: Acordo de Cooperação realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e Prefeitura Municipal de Macapá.
ATOS DE INICIATIVA DOS JUÍZES DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
Iniciativa 1: Ato Concertado realizado entre o Juiz de Cooperação do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e o Juiz de Cooperação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Iniciativa 2: Ato Concertado entre o Juiz de Cooperação da 2ª Zona Eleitoral e a Juíza de Cooperação da 10ª Zona Eleitoral para fins de repartição equânime das atribuições definidas na Legislação Eleitoral.
Iniciativa 3: Acordo de Cooperação entre o Juiz de Cooperação da 2ª Zona Eleitoral e o Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura de Macapá.
Iniciativa 4: Cooperação entre a Juíza de Cooperação da 6ª Zona Eleitoral - Santana e o Juiz de Cooperação da 7ª Zona Eleitoral - Laranjal do Jarí.