Acesso à Informação

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Nesta seção centralizou-se a publicação de conteúdos de interesse geral, em conformidade com o art. 8º da lei que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527, de 18.12.2011 .

Acesse o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) através da página da Ouvidoria.

GESTÃO

3 - O registro das competências e responsabilidades do órgão (Art. 6º, I, da Resolução CNJ nº 215/2015)
5 - Os atos normativos expedidos pelo órgão (Art. 6º, V, da Resolução CNJ nº 215/2015)

AUDIÊNCIAS E SESSÕES

10 - O calendário das sessões colegiadas (Art. 6º, VI, da Resolução CNJ nº 215/2015)
11 - A pauta de julgamentos (Art. 7º, V, da Lei nº 12.527/2011)
13 - O órgão publica os vídeos das sessões dos órgãos colegiados (Art. 22, § 2º, da Resolução CNJ nº 215/2015)

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO – SIC

15 - O telefone das unidades e horários de atendimento (Art. 6º, II, da Resolução CNJ nº 215/2015)
18 - Há indicação do órgão ou unidade orgânica responsável pelo SIC? (Art. 10º da Resolução CNJ nº 215/2015)
21 - O site indica a possibilidade de acompanhamento posterior do pedido de acesso à informação (Art. 9º, I, alínea "b", e art. 10, § 2º, da Lei nº 12.527/2011)
22 - As Respostas a Perguntas mais frequentes da sociedade (FAQ) (Art. 6º, VIII, da Resolução CNJ nº 215/2015)

OUVIDORIA

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

28 - O órgão publica o plano de contratações de soluções de TIC vigente (Art. 4º e 5º, da Resolução CNJ n.º 468/2022. Resolução CNJ n.º 370/2021)

GESTÃO ORÇAMENTÁRIA

32 - Mensalmente, os dados de sua gestão orçamentária e financeira na forma do Anexo I da Resolução CNJ n.º 02/2009 (Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c a Resolução CNJ nº 102/2009.)
33 - Mensalmente, os dados de sua gestão orçamentária e financeira na forma do Anexo II da Resolução CNJ n.º 102/2009 (Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c a Resolução CNJ nº 102/2009.)
36 - O relatório de gestão fiscal (Art. 55, § 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.)

LICITAÇÕES, CONTRATOS E INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO

42 - A íntegra dos questionamentos apresentados entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública (Art. 6º , VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário)
43 - A íntegra das impugnações apresentadas entre a publicação do Edital e a abertura da sessão pública (Art. 6º , VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário)
44 - O nome do vencedor da licitação (Art. 6º , VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário)
45 - A íntegra dos contratos firmados (Art. 6º , VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário)
46 - A íntegra dos instrumentos que substituem o contrato (Art. 62 da Lei nº 8.666/1993, os art. 91 e 95 da Lei nº 14.133/2021 e Lei nº 12.527/2011)
47 - A íntegra dos termos aditivos assinados (Art. 6º , VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário)
48 - A íntegra do Projeto Básico, Termo de Referência e documento similar, desde que não tenha sido considerado sigiloso (Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário)
49 - A íntegra da autorização da dispensa ou inexigibilidade de licitação, desde que não tenham sido considerada sigilosa (Art. 6º, VII, “a”, da Resolução CNJ nº 215/2015, c/c o Acórdão TCU no 2622/2015 – Plenário)

GESTÃO DE PESSOAS

51 - O anexo III-a da Resolução CNJ no 102/2009 (Resolução CNJ nº 102/2009)
52 - O anexo III-b da Resolução CNJ no 102/2009 (Resolução CNJ nº 102/2009)
53 - O anexo III-c da Resolução CNJ no 102/2009 (Resolução CNJ nº 102/2009)
54 - Anexo IV - alínea "a" (Resolução CNJ nº 102/2009)
55 - Anexo IV - alínea "b" (Resolução CNJ nº 102/2009)
56 - Anexo IV - alínea "c" (Resolução CNJ nº 102/2009)
57 - Anexo IV - alínea "d" (Resolução CNJ nº 102/2009)
60 - Anexo IV - alínea "g" (Resolução CNJ nº 102/2009)
61 - Anexo IV - alínea "h" (Resolução CNJ nº 102/2009)
62 - O anexo V da Resolução CNJ no 102/2009 (Resolução CNJ nº 102/2009)
63 - O anexo VI da Resolução CNJ no 102/2009 (Resolução CNJ nº 102/2009)
64 - O anexo VII da Resolução CNJ no 102/2009 (Resolução CNJ nº 102/2009)
67 - A remuneração e os proventos de membros, servidores, ativo, aposentado, pensionista e colaboradores (Art. 6º da Resolução CNJ no 215/2015, c/c a Resolução CNJ nº 102/2009.)

AUDITORIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

71 - As prestações de contas do ano anterior (Art. 8º, II, primeira parte, e III, da IN TCU nº 84/2020, e legislações estaduais sobre prestação de contas.)
72 - Relatório anual de atividades exercidas (Relatório anual de atividades exercidas (Arts. 4º e 5º da Resolução CNJ n.º 308/2020)
73 - Certificado de Auditoria contendo o Parecer do Órgão de Controle Interno (órgãos federais) e demais exigências da legislação de prestação de contas (órgãos estaduais) (Arts. 4º e 5º da Resolução CNJ n. 308/2020; art. 13, § 6o, da IN TCU n. 84/2020, e legislações estaduais. Art. 13, § 6o, da IN TCU n. 84/2020, e legislações)
74 - Publicação da decisão quanto à regularidade das contas proferida pelo Órgão de Controle Externo (Acórdão TCU nº 2.622/2015 – Plenário. Boas Práticas.)
75 - Plano Anual de Auditoria (PAA) (Resolução CNJ n.º 309/2020, Seção IV)
76 - Plano Anual de Capacitação de Auditoria (PAC-Aud) (Resolução CNJ n.º 309/2020, arts. 69 a 73)

SUSTENTABILIDADE E ACESSIBILIDADE

77 - O Plano de Logística Sustentável (PLS) (Resolução CNJ nº 400/2021. Boas práticas.)
78 - Os planos de ação do PLS (Boas práticas.)
79 - Os relatórios anuais de desempenho do PLS (Resolução CNJ nº 400/2021. Boas práticas.)
82 - O órgão utiliza legenda em manifestações públicas (Art. 4º, I e VI, da Resolução CNJ nº 401/2021.)
83 - O tribunal/conselho utiliza audiodescrição em manifestações públicas (Art. 4º, I e VI, da Resolução CNJ nº 401/2021.)
84 - O portal (sítio) institucional permite o acesso ao conteúdo para pessoas com deficiência, em atendimento ao estabelecido pela Resolução CNJ no 215/2015 (art. 6º, § 4º, VIII) e, em aderência ao Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG) (Art. 6º, § 4º , VIII, da Resolução CNJ n.º 215/2015; art. 8º , § 3º , VIII, da Lei n.º 12.527/11; art. 17 da Lei n.º 10.098; art. 9º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo no 186/2008; art. 2º, § 2º, da Resolução CNJ n.º 401/2021; Boas práticas previstas na Resolução CNJ n.º 370/2021.)