Emissão de GRU
Com o advento da Resolução TSE nº 23.709/2023, que dispõe sobre o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral, as guias de recolhimento da União (GRU) devem ser expedidas pelo próprio interessado.
Assim, o TRE-AP preparou um guia de orientações, conforme link disposto abaixo: