Informações Partidárias (SGIP)
O uso do SGIP foi estabelecido pela Instrução Normativa-TSE nº 3, de 21 de fevereiro de 2008 . Desenvolvido e mantido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, o sistema realiza o gerenciamento das informações referentes a órgãos de direção de partidos políticos, de seus integrantes e delegados.
Instituído para os fins previstos na Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, é composto de três módulos:
- Módulo Externo : de uso dos partidos políticos. Permite aos representantes das agremiações partidárias o envio à Justiça Eleitoral, pela Internet, dos dados de constituição e de alterações dos órgãos de direção partidária, em qualquer âmbito, bem como o credenciamento e descredenciamento de delegados perante a Justiça Eleitoral. Acesse o manual do usuário para obter mais informações sobre o sistema.
- Módulo Consulta Pública : disponível na Internet. Possibilita a consulta aos dados dos órgãos partidários da base do SGIP3, bem como a emissão e a validação de certidões.
- Módulo Interno : de uso exclusivo da Justiça Eleitoral.
Legislação aplicável:
- Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos)
- Resolução-TSE nº 23.571/2018 (Disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos.)
- Resolução-TSE nº 23.697, de 19 de abril de 2022