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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 613, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

Remaneja funções comissionadas para a 14ª Zona Eleitoral e altera a Resolução nº 546, de 30 de setembro de 2020, que estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral de primeiro grau no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, I, do seu Regimento Interno, e

CONSIDERANDO a criação da 14ª Zona Eleitoral pela Resolução TRE-AP nº 587, de 07 de dezembro de 2023, homologada pelo TSE nos autos CZER nº 0600153-88.2023.6.03.0000;

CONSIDERANDO o contido nos processos SEI nº 0004581-87.2024.6.03.8000 e nº 0005084-11.2024.6.03.8000;

RESOLVE:

Art. 1º  Remanejar, para a 14ª Zona Eleitoral:

I - 01 (uma) função comissionada de Assistente VI, nível FC-6, da Assessoria de Planejamento Estratégico do Tribunal, transformando-a, sem aumento de despesa, em 01 (uma) função comissionada de Chefe de Cartório, nível FC-6; e

II - 01 (uma) função comissionada de Assistente I, nível FC-1, do Posto de Atendimento da 1ª Zona Eleitoral, sediado no Município de Calçoene.

Art. 2º O Anexo V da Resolução nº 546, de 30 de setembro de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data de instalação da 14ª Zona Eleitoral.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 20 de fevereiro de 2025. 

Juiz JOÃO LAGES

Relator

ANEXO ÚNICO

(Anexo V da Resolução TRE-AP nº 546/2020)

ORDEM DE SUBSTITUIÇÃO

ZONA ELEITORAL

MUNICÍPIO(S) DE JURISDIÇÃO

1º SUBSTITUTO

2º SUBSTITUTO

AMAPÁ

CALÇOENE

PRACUÚBA

Juíza ou Juiz de Direito titular da Comarca de Calçoene.

Juíza ou Juiz de Direito substituto em exercício na Comarca de Amapá

MACAPÁ

Juíza ou Juiz Eleitoral da 10ª ZE, em acumulação

Juíza ou Juiz Eleitoral da 14ª ZE, em acumulação

OIAPOQUE

Juíza ou Juiz de Direito substituto em exercício na Comarca

-

MAZAGÃO

Juíza ou Juiz de Direito substituto em exercício na Comarca

-

SANTANA

Juíza ou Juiz de Direito titular de alguma das varas da Comarca, sucedendo-se às(aos) demais, se for o caso, até o esgotamento da lista (art. 21, incisos I e II da Resolução TRE-AP nº 546/2020).

-

LARANJAL DO JARI

VITÓRIA DO JARI

Juíza ou Juiz de Direito titular de alguma das varas da Comarca, sucedendo-se às(aos) demais, se for o caso, até esgotamento da lista (art. 21, incisos I e II da Resolução TRE-AP nº 546/2020).

Juíza ou Juiz titular da Comarca de Vitória do Jari, após esgotada a lista de substitutos da comarca-sede da zona eleitoral (art. 21, inciso V, da Resolução TRE-AP nº 546/2020).

TARTARUGALZINHO

Juíza ou Juiz de Direito substituto da Comarca

-

10ª

MACAPÁ

CUTIAS

ITAUBAL

Juíza ou Juiz Eleitoral da 14ª ZE, em acumulação

Juíza ou Juiz Eleitoral da 2ª ZE, em acumulação

11ª

PEDRA BRANCA DO AMAPARI

SERRA DO NAVIO

Juíza ou Juiz de Direito substituto em exercício na Comarca.

-

12ª

PORTO GRANDE

FERREIRA GOMES

Juíza ou Juiz de Direito titular da Comarca de Ferreira Gomes.

Juíza ou Juiz de Direito substituto em exercício na Comarca de Porto Grande.

14ª

MACAPÁ

Juíza ou Juiz Eleitoral da 2ª ZE, em acumulação.

Juíza ou Juiz Eleitoral da 10ª ZE, em acumulação.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 38, de 20/02/2025, p. 07-10.