
Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 613, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Remaneja funções comissionadas para a 14ª Zona Eleitoral e altera a Resolução nº 546, de 30 de setembro de 2020, que estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral de primeiro grau no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, I, do seu Regimento Interno, e
CONSIDERANDO a criação da 14ª Zona Eleitoral pela Resolução TRE-AP nº 587, de 07 de dezembro de 2023, homologada pelo TSE nos autos CZER nº 0600153-88.2023.6.03.0000;
CONSIDERANDO o contido nos processos SEI nº 0004581-87.2024.6.03.8000 e nº 0005084-11.2024.6.03.8000;
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar, para a 14ª Zona Eleitoral:
I - 01 (uma) função comissionada de Assistente VI, nível FC-6, da Assessoria de Planejamento Estratégico do Tribunal, transformando-a, sem aumento de despesa, em 01 (uma) função comissionada de Chefe de Cartório, nível FC-6; e
II - 01 (uma) função comissionada de Assistente I, nível FC-1, do Posto de Atendimento da 1ª Zona Eleitoral, sediado no Município de Calçoene.
Art. 2º O Anexo V da Resolução nº 546, de 30 de setembro de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data de instalação da 14ª Zona Eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz JOÃO LAGES
Relator
(Anexo V da Resolução TRE-AP nº 546/2020)
ORDEM DE SUBSTITUIÇÃO | |||
ZONA ELEITORAL |
MUNICÍPIO(S) DE JURISDIÇÃO |
1º SUBSTITUTO |
2º SUBSTITUTO |
1ª |
AMAPÁ CALÇOENE PRACUÚBA |
Juíza ou Juiz de Direito titular da Comarca de Calçoene. |
Juíza ou Juiz de Direito substituto em exercício na Comarca de Amapá |
2ª |
MACAPÁ |
Juíza ou Juiz Eleitoral da 10ª ZE, em acumulação |
Juíza ou Juiz Eleitoral da 14ª ZE, em acumulação |
4ª |
OIAPOQUE |
Juíza ou Juiz de Direito substituto em exercício na Comarca |
- |
5ª |
MAZAGÃO |
Juíza ou Juiz de Direito substituto em exercício na Comarca |
- |
6ª |
SANTANA |
Juíza ou Juiz de Direito titular de alguma das varas da Comarca, sucedendo-se às(aos) demais, se for o caso, até o esgotamento da lista (art. 21, incisos I e II da Resolução TRE-AP nº 546/2020). |
- |
7ª |
LARANJAL DO JARI VITÓRIA DO JARI |
Juíza ou Juiz de Direito titular de alguma das varas da Comarca, sucedendo-se às(aos) demais, se for o caso, até esgotamento da lista (art. 21, incisos I e II da Resolução TRE-AP nº 546/2020). |
Juíza ou Juiz titular da Comarca de Vitória do Jari, após esgotada a lista de substitutos da comarca-sede da zona eleitoral (art. 21, inciso V, da Resolução TRE-AP nº 546/2020). |
8ª |
TARTARUGALZINHO |
Juíza ou Juiz de Direito substituto da Comarca |
- |
10ª |
MACAPÁ CUTIAS ITAUBAL |
Juíza ou Juiz Eleitoral da 14ª ZE, em acumulação |
Juíza ou Juiz Eleitoral da 2ª ZE, em acumulação |
11ª |
PEDRA BRANCA DO AMAPARI SERRA DO NAVIO |
Juíza ou Juiz de Direito substituto em exercício na Comarca. |
- |
12ª |
PORTO GRANDE FERREIRA GOMES |
Juíza ou Juiz de Direito titular da Comarca de Ferreira Gomes. |
Juíza ou Juiz de Direito substituto em exercício na Comarca de Porto Grande. |
14ª |
MACAPÁ |
Juíza ou Juiz Eleitoral da 2ª ZE, em acumulação. |
Juíza ou Juiz Eleitoral da 10ª ZE, em acumulação. |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 38, de 20/02/2025, p. 07-10.