
Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 612, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a política de composição paritária de gênero em comissões, comitês, grupos de trabalho e outros coletivos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 255/2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 540/2023, que altera a Resolução CNJ nº 255/2018 e dispõe sobre a paridade de gênero, com perspectiva interseccional de raça e etnia, em atividades administrativas e jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Plano de Gestão 2023/2025 do TRE-AP, que estabelece a promoção da igualdade de gênero, diversidade e inclusão como pilares fundamentais para o fortalecimento institucional;
CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente o ODS 5, que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º A presente Resolução institui a política de composição paritária de gênero no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com o objetivo de assegurar que as comissões, comitês, grupos de trabalho e outros coletivos contem com pelo menos 50% (cinquenta por cento) de mulheres em sua composição, promovendo, assim, a equidade de gênero e a inclusão.
CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 2º São princípios que norteiam a aplicação desta Resolução:
I - paridade de gênero: garantir a participação equitativa de mulheres e homens em todas as instâncias de tomada de decisão no TRE-AP;
II - inclusão e diversidade: promover um ambiente de trabalho inclusivo, que valorize a diversidade de gênero e garanta oportunidades iguais para todas e todos;
III - transparência e clareza: assegurar processos de indicação transparentes e baseados em critérios objetivos para a formação de coletivos no TRE-AP.
Art. 3º São diretrizes para composição paritária:
I - todas as comissões, comitês, grupos de trabalho e outros coletivos devem assegurar, na medida do possível, a composição paritária de gênero, com pelo menos 50% (cinquenta por cento) de participação feminina;
II - a indicação de membros deverá ser feita com base em critérios objetivos, garantindo transparência e equidade.
Parágrafo único. No caso do inciso I, se não for possível garantir a paridade de gênero, a unidade responsável pela indicação deverá justificar as razões dessa impossibilidade.
CAPÍTULO III
CAPACITAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO
Art. 5º Os Programas de Capacitação seguirão as seguintes diretrizes:
I - destinados a todas as magistradas e a todos os magistrados, e a todas as servidoras e a todos os servidores, visando conscientizar sobre a importância da paridade de gênero e a criação de um ambiente de trabalho inclusivo;
II - campanhas de sensibilização periódica, para fortalecer a cultura de igualdade e respeito à diversidade de gênero em todos os níveis hierárquicos.
CAPÍTULO IV
FISCALIZAÇÃO E RECURSOS
Art. 6º A Diretoria-Geral, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e a Assessoria de Planejamento, Gestão, Inovação e Sustentabilidade (ASPLAN) são responsáveis pela implementação e fiscalização desta Resolução, adotando medidas necessárias para garantir o cumprimento de suas disposições.
Parágrafo único. A SGP apresentará relatórios anuais à Presidência sobre o cumprimento ou não da presente política.
Art. 7º As ações específicas para a promoção da paridade de gênero e inclusão deverão ser contempladas no orçamento anual do TRE-AP, assegurando a alocação de recursos necessários para a implementação desta política.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Os casos omissos deverão ser submetidos à Presidência para decisão.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgada para conhecimento e implementação em todas as unidades do TRE-AP.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz JOÃO LAGES
Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 38, de 26/02/2025, p. 10-13.