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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 612, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a política de composição paritária de gênero em comissões, comitês, grupos de trabalho e outros coletivos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 255/2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 540/2023, que altera a Resolução CNJ nº 255/2018 e dispõe sobre a paridade de gênero, com perspectiva interseccional de raça e etnia, em atividades administrativas e jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o Plano de Gestão 2023/2025 do TRE-AP, que estabelece a promoção da igualdade de gênero, diversidade e inclusão como pilares fundamentais para o fortalecimento institucional;

CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente o ODS 5, que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º A presente Resolução institui a política de composição paritária de gênero no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com o objetivo de assegurar que as comissões, comitês, grupos de trabalho e outros coletivos contem com pelo menos 50% (cinquenta por cento) de mulheres em sua composição, promovendo, assim, a equidade de gênero e a inclusão.

CAPÍTULO II

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Art. 2º São princípios que norteiam a aplicação desta Resolução:

I - paridade de gênero: garantir a participação equitativa de mulheres e homens em todas as instâncias de tomada de decisão no TRE-AP;

II - inclusão e diversidade: promover um ambiente de trabalho inclusivo, que valorize a diversidade de gênero e garanta oportunidades iguais para todas e todos;

III - transparência e clareza: assegurar processos de indicação transparentes e baseados em critérios objetivos para a formação de coletivos no TRE-AP.

Art. 3º São diretrizes para composição paritária:

I - todas as comissões, comitês, grupos de trabalho e outros coletivos devem assegurar, na medida do possível, a composição paritária de gênero, com pelo menos 50% (cinquenta por cento) de participação feminina;

II - a indicação de membros deverá ser feita com base em critérios objetivos, garantindo transparência e equidade. 

Parágrafo único. No caso do inciso I, se não for possível garantir a paridade de gênero, a unidade responsável pela indicação deverá justificar as razões dessa impossibilidade.

CAPÍTULO III

CAPACITAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO

Art. 5º Os Programas de Capacitação seguirão as seguintes diretrizes: 

I - destinados a todas as magistradas e a todos os magistrados, e a todas as servidoras e a todos os servidores, visando conscientizar sobre a importância da paridade de gênero e a criação de um ambiente de trabalho inclusivo;

II - campanhas de sensibilização periódica, para fortalecer a cultura de igualdade e respeito à diversidade de gênero em todos os níveis hierárquicos.

CAPÍTULO IV

FISCALIZAÇÃO E RECURSOS

Art. 6º A Diretoria-Geral, a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e a Assessoria de Planejamento, Gestão, Inovação e Sustentabilidade (ASPLAN) são responsáveis pela implementação e fiscalização desta Resolução, adotando medidas necessárias para garantir o cumprimento de suas disposições.

Parágrafo único. A SGP apresentará relatórios anuais à Presidência sobre o cumprimento ou não da presente política.

Art. 7º As ações específicas para a promoção da paridade de gênero e inclusão deverão ser contempladas no orçamento anual do TRE-AP, assegurando a alocação de recursos necessários para a implementação desta política.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Os casos omissos deverão ser submetidos à Presidência para decisão.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgada para conhecimento e implementação em todas as unidades do TRE-AP. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 20 de fevereiro de 2025. 

Juiz JOÃO LAGES

Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 38, de 26/02/2025, p. 10-13.