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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 611, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

Altera o art. 7º da Resolução TRE/AP nº 610, de 26 de setembro de 2024, que dispõe sobre a implementação e funcionamento do Juiz Eleitoral das Garantias, previsto na Lei nº 13.964/2019, e a criação de Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, e

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral (art. 72 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993); e

CONSIDERANDO o que restou decidido na 30ª Sessão Administrativa Ordinária, de 22 de outubro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 7º da Resolução TRE/AP nº 610, de 26 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Perante cada um dos Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias funcionará um membro do Ministério Público, nos termos do art. 72 da Lei Complementar nº 75/1993." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 22 de outubro de 2024. 

Juiz CARMO ANTÔNIO

Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 260, de 26/11/2024, p. 16-18.