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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 608, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

Concede à atleta Wanna Helena Brito Oliveira o título de Embaixadora da Acessibilidade e Inclusão da Justiça Eleitoral do Amapá.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pelo Código Eleitoral e pelo seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 401, de 16 de junho de 2021, que estabelece diretrizes para a promoção da acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão;

CONSIDERANDO o Plano de Gestão 2023/2025 do TRE/AP, que inclui diretrizes estratégicas para o atendimento pleno e inclusivo às pessoas com deficiência;

CONSIDERANDO a importância de promover a inclusão social e garantir a participação efetiva das pessoas com deficiência nos processos eleitorais, em consonância com os princípios de cidadania e igualdade de direitos;

CONSIDERANDO a trajetória inspiradora da atleta paralímpica Wanna Helena Brito Oliveira, que, por sua dedicação e superação no esporte, tornou-se uma referência de perseverança e inclusão para a sociedade amapaense;

RESOLVE:

Artigo 1º Conceder à cidadã e atleta paralímpica amapaense, WANNA HELENA BRITO OLIVEIRA, o título de "Embaixadora da Acessibilidade e Inclusão da Justiça Eleitoral do Amapá".

Art. 2º A Embaixadora da Acessibilidade e Inclusão terá como atribuições:

I - representar a Justiça Eleitoral do Amapá em eventos, campanhas e atividades relacionadas à acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência;

II - promover e divulgar as iniciativas do TRE/AP voltadas para a inclusão e acessibilidade nas eleições, visando sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a importância da participação das pessoas com deficiência;

III - atuar como porta-voz das ações de inclusão e acessibilidade, inspirando outras pessoas a exercerem seus direitos de cidadania de maneira plena e inclusiva.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 9 de setembro de 2024. 

Juiz CARMO ANTÔNIO

Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 203, de 27/09/2024, p. 08-11.