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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 607, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a gestão e destinação dos materiais de propaganda eleitoral apreendidos pelas zonas eleitorais no âmbito do Estado do Amapá.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo seu Regimento Interno, e 

CONSIDERANDO o disposto no art. 225 da Constituição Federal, que garante a todas e todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

CONSIDERANDO a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cuja diretriz para a gestão de resíduos observa a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

CONSIDERANDO o Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos e determina aos órgãos e às entidades da Administração Pública federal, direta e indireta, que destinem resíduos reutilizáveis e recicláveis, prioritariamente, às associações e às cooperativas de catadores de materiais recicláveis;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/AP nº 594, de 5 de junho de 2024, que dispõe sobre a Política de Gestão de Resíduos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, destacando a importância da preservação do meio ambiente e o alinhamento com as diretrizes da Agenda 2030 da ONU;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/AP nº 575, de 12 de julho de 2022¹, que dispõe sobre a Política de Gestão de Documentos no âmbito de sua jurisdição;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa TRE/AP nº 11, de 17 de maio de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos e informações arquivísticas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;

CONSIDERANDO o Plano de Gestão 2023-2025 do TRE/AP, que inclui a sustentabilidade como uma de suas diretrizes;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer uma diretriz uniforme para a destinação dos materiais de propaganda eleitoral apreendidos pelas zonas eleitorais ou a elas entregues eventualmente, bem como de evitar poluição urbana causada pelo derrame de santinhos no dia do pleito,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a gestão e destinação dos materiais de propaganda eleitoral apreendidos pelas zonas eleitorais no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 2º Após as eleições, as candidatas e os candidatos, partidos políticos, coligações ou federações terão o prazo de cinco dias, a contar da data do pleito, para solicitar a restituição dos materiais de propaganda apreendidos ou recolhidos em processos da zona eleitoral, sempre que:

I - não servirem de prova a processo judicial;

II - após o trânsito em julgado do processo, não houver necessidade de manter todo o material arquivado, a critério da juíza ou do juiz eleitoral.

Parágrafo único. No caso de segundo turno, o prazo estabelecido no caput será contado a partir deste, independentemente dos cargos em disputa na circunscrição da eleição.

Art. 3º Na hipótese de descumprimento do disposto no art. 2º, a juíza ou o juiz eleitoral determinará a destinação do material para associações ou cooperativas de catadores ou catadoras de materiais recicláveis, onde houver, ou outro meio de descarte previsto na legislação ambiental.

§ 1º Nas zonas eleitorais compostas por mais de um município, a destinação a que se refere a cabeça do artigo ocorrerá preferencialmente no município que sedia o respectivo cartório eleitoral.

§ 2º Para fins de cumprimento das diretrizes do Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral do Amapá, o cartório eleitoral comunicará, via processo administrativo eletrônico, o descarte desse material à Assessoria de Planejamento, Gestão, Inovação e Sustentabilidade deste Tribunal, informando seu conteúdo resumido, seu peso aproximado e para quem foi destinado.

Art. 4º Aplicam-se à destinação dos materiais de propaganda eleitoral apreendidos, no que couber, as disposições constantes da Instrução Normativa TRE/AP nº 11/2023, que regulamenta a eliminação de documentos e informações arquivísticas da Justiça Eleitoral do Amapá.

Art. 5º A Corregedoria Regional Eleitoral expedirá as instruções necessárias ao fiel cumprimento desta Resolução.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 9 de setembro de 2024. 

Juiz CARMO ANTÔNIO

Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 41, de 17/09/2024, p. 09-12.