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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 604, DE 30 DE JULHO DE 2024

Dispõe a sobre a designação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para as Eleições Municipais de 2024 e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso das atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 53 a 87 da Resolução TSE Nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos e fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação;

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 0000489-66.2024.6.03.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, composta pelos seguintes membros:

I - Juiz de Direito MARCONI MARINHO PIMENTA, Presidente da Comissão;

II - ADSON ARANTES NASCIMENTO RAMOS - representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;

III - ANA BELA BARBOSA DE OLIVEIRA - representante da Secretaria Judiciária;

IV - ANA CAROLINA ROCHA BRITO - representante da Corregedoria Regional Eleitoral.

V - ANA CRISTINA FERREIRA DA PAZ - representante da Diretoria-Geral;

VI - DAISE DO SOCORRO SANCHES SANTOS - representante da Secretaria Judiciária;

VII -  FRANCISCO ROBERTO CAVALCANTE DANTAS - representante da Secretaria de Gestão de Pessoas; e

VIII - RUAN DÉRICK ALVES DA SILVA - representante da Secretaria de Administração;

§ 1ºAtuará como Secretária da Comissão a servidora Ana Cristina Ferreira da Paz.

§ 2ºA composição da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica poderá ser alterada por ato do Presidente do Tribunal, observado o disposto no parágrafo único do art. 5º desta Resolução.

§ 3ºA Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica poderá convocar outros(as) servidores(as) do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá para assessorá-la, havendo necessidade.

Art. 2º A Comissão de Auditoria de Votação Eletrônica desenvolverá suas atividades em estrita observância às regras contidas na Resolução TSE n.º 23.673/2021.

§ 1ºCumpre à Comissão de Auditoria de Votação Eletrônica empreender todos os esforços objetivando que juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores desta Justiça Especializada, representantes do Ministério Público Eleitoral e demais interessados nas Eleições Municipais de 2024 conheçam efetivamente o regramento estabelecido na Resolução TSE n.º 23.673/2021.

§ 2ºA Comissão de Auditoria de Votação Eletrônica deverá fornecer todo o suporte às Zonas Eleitorais cujas seções eleitorais tenham sido sorteadas para a auditoria, fornecendo-lhes as informações necessárias à simplificação do procedimento de fiscalização.

Art. 3º Competirá à Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica realizar a organização e condução dos seguintes trabalhos:

I - o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, nos termos do Capítulo V da Resolução TSE n.º 23.673/2021;

II - o Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais, nos termos do Capítulo VI da Resolução TSE n.º 23.673/2021; e

III - o Teste de Integridade com Biometria, nos termos do art. 53-A da Resolução TSE n.º 23.673/2021.

Art. 4º A Procuradoria Regional Eleitoral indicará um representante do Ministério Público para acompanhar os trabalhos da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica.

Art. 5º As entidades fiscalizadoras mencionadas no art. 6º da Resolução TSE n.º 23.673/2021 poderão indicar representantes para acompanhar os trabalhos da Comissão.

Parágrafo único. As entidades fiscalizadoras, nos termos do art. 56 da Resolução TSE n.º 23.673/2021, poderão impugnar, justificadamente, os nomes das pessoas designadas para compor a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação desta Resolução no Diário da Justiça Eletrônico deste Tribunal.

Art. 6º A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica poderá expedir os atos necessários visando a organização, condução dos trabalhos e designação dos(as) servidores(as) que entender necessários para auxiliá-la.

Art. 7º  Para a realização dos trabalhos, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica solicitará o apoio logístico de servidores(as) dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Art. 8º Ao(A) Juiz(a) de Direito investido(a) na função de Presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica e ao representante do Ministério Público serão pagas gratificações eleitorais pro rata die, a partir da primeira reunião até o encerramento dos trabalhos, desde que certificado o efetivo desempenho das atribuições pela Secretária da Comissão.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal, ouvido o Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 30 de julho de 2024. 

Juiz JOÃO LAGES

Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 140, de 02/08/2024, p. 14-17.