Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 603, DE 22 DE JULHO DE 2024
Institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e dispõe sobre o Laboratório de Inovações do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e ainda,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência do serviço público, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 219 da Constituição Federal de 1988, que determina ao Estado o dever de estimular a inovação nos entes públicos e privados, bem como manter ambientes destinados à sua promoção;
CONSIDERANDO a importância da gestão da inovação, nos termos da Resolução CNJ nº 395/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento e incorporação de soluções tecnológicas voltadas para a eficiência administrativa, o atendimento das necessidades do eleitor-jurisdicionado e o atingimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
CONSIDERANDO a competência privativa dos tribunais para organizar suas secretarias e serviços auxiliares (art. 96, I, "b" da Constituição Federal);
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução institui a Política de Gestão da Inovação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com o propósito de fomentar e promover, interna e externamente, as iniciativas inovadoras aptas, agregar valor à Justiça Eleitoral no Amapá e facilitar a consecução de seus objetivos estratégicos.
Parágrafo único. Considera-se inovação, para os fins da presente Resolução, a implementação de ideias que criam uma forma de atuação e geram valor para a Justiça Eleitoral, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho, ou uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que lhe são afetas.
Art. 2º São objetivos da Política de Gestão da Inovação do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá:
I - promover a cultura da inovação, a partir da adoção de valores voltados ao estímulo da inovação incremental ou disruptiva, com prospecção e desenvolvimento de procedimentos que qualifiquem o acesso à justiça e promovam a excelência do serviço judicial, processual ou administrativo, com vistas a propiciar melhor atendimento ao usuário da Justiça Eleitoral no Amapá;
II - gerar produtos e processos de trabalho com a concepção do usuário como eixo central da gestão, envolvendo também os aspectos da acessibilidade, inclusão e responsabilidade socioambiental, alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030);
III - promover ampla participação de magistrados(as) e servidores(as), bem como de atores externos ao Poder Judiciário, sempre buscando a visão multidisciplinar e o fortalecimento de vínculos com a comunidade acadêmica;
IV - incentivar o trabalho em rede de inovação para a coordenação de esforços, cocriação, criatividade, experimentação e o compartilhamento de boas práticas;
V - difundir e reconhecer as boas práticas inovadoras de magistrados(as), servidores(as) e demais colaboradores(as) da Justiça Eleitoral;
VI - desenvolver novas habilidades dos(as) magistrados(as) e servidores(as), que lhes permitam adquirir conhecimentos necessários às novas competências para solução de problemas complexos, pensamento crítico, flexibilidade cognitiva, orientada a serviços e criatividade;
VII - promover a desburocratização, transparência e eficiência na prestação de serviços; e
VIII - desenvolver aplicações tecnológicas inovadoras, aptas a aperfeiçoar a atividade administrativa e a prestação jurisdicional, bem como incorporar soluções bem sucedidas de outros órgãos públicos.
Art. 3º São instâncias responsáveis por realizar a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá:
I - a Assessoria de Planejamento, Gestão, Inovação e Sustentabilidade, como instância responsável pelas diretrizes gerais;
II - o Laboratório de Inovações do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (LAB-IN/TRE-AP), como instância principal de difusão da cultura da inovação, articulação externa, criação e experimentação de soluções inovadoras;
III - o Núcleo de Inovação (NIV), como instância de articulação interna dos órgãos da Justiça Eleitoral na execução, supervisão e gerenciamento de produtos e projetos, bem como monitoração de seus resultados;
IV - a Escola Judiciária Eleitoral (EJE), como instância responsável por promover ações de formação, aperfeiçoamento e educação profissional dos(as) magistrados(as) e dos(as) servidores(as), especificamente no tocante às competências necessárias para a cultura de inovação, com envolvimento da comunidade acadêmica e do público em geral;
V - os demais órgãos administrativos e jurisdicionais da Justiça Eleitoral do Amapá, no âmbito das respectivas ações, programas e projetos.
CAPÍTULO II
DO LABORATÓRIO DE INOVAÇÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ (LAB-IN/TRE-AP).
Art. 4º O LAB-IN/TRE-AP prestará o apoio administrativo e operacional necessários, competindo-lhe sistematizar as pautas das reuniões, monitorar as entregas e elaborar as listas de compromissos.
Parágrafo único. As reuniões ordinárias do LAB-IN/TRE-AP ocorrerão, no mínimo, mensalmente.
Art. 5º O(A) coordenador(a) do LAB-IN/TRE-AP poderá convidar outros(as) magistrados(as), servidores(as) ou pessoas externas ao Poder Judiciário para participarem de reuniões técnicas e projetos institucionais.
Art. 6º O LAB-IN/TRE-AP tem como objetivo auxiliar no aprimoramento das atividades do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por meio da difusão da cultura da inovação, com a finalidade de implementar ideias que criem uma forma de atuação e gerem valor para a instituição, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho ou uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que lhe são afetas.
Art. 7º São princípios que orientam as atividades do LAB-IN/TRE-AP (art. 3º, I a X, da Resolução CNJ nº 395/2021):
I - cultura da inovação: promoção da cultura da inovação a partir da adoção de valores voltados ao estímulo da inovação incremental ou disruptiva, com prospecção e desenvolvimento de procedimentos que qualifiquem o acesso à justiça e promovam a
excelência do serviço judicial, processual ou administrativo, com vistas a propiciar melhor atendimento ao usuário da Justiça Eleitoral do Amapá;
II - foco no(a) usuário(a): observância, sempre que possível, da construção de solução de problemas a partir dos valores da inovação consistentes na concepção do(a) usuário(a) como eixo central da gestão;
III - participação: promoção da ampla participação de magistrados(as) e servidores(as), sempre buscando a visão multidisciplinar;
IV - colaboração: trabalho em rede de inovação para a coordenação de esforços, cocriação, criatividade, experimentação e o compartilhamento de boas práticas;
V - desenvolvimento humano: desenvolvimento de novas habilidades dos(as) magistrados(as) e servidores(as) que lhes permitam adquirir conhecimentos necessários às novas competências para solução de problemas complexos, pensamento crítico, flexibilidade cognitiva, orientada a serviços e criatividade;
VI - acessibilidade: fomento à acessibilidade e à inclusão;
VII - sustentabilidade socioambiental: promoção da sustentabilidade socioambiental;
VIII - desenvolvimento sustentável: desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Agenda 2030;
IX - desburocratização: aprimoramento e simplificação de tarefas, procedimentos ou processos de trabalho, de modo a promover agilidade, otimização de recursos e ganho de eficiência à prestação de serviços; e
X - transparência: acesso à informação e aos dados produzidos pelo Poder Judiciário, respeitadas as hipóteses de restrição e de sigilo legal e a proteção de dados pessoais.
Art. 8º O LAB-IN/TRE-AP é unidade subordinada diretamente à Presidência, a quem compete designar seus(suas) integrantes - denominados(as) laboratoristas - e nomear, dentre estes(as), o(a) laboratorista supervisor(a) e o(a) laboratorista coordenador(a).
§ 1ºCompete a(o) supervisor(a) do LAB-IN/TRE-AP acompanhar as atividades do laboratório com vistas à promoção de sua efetividade, participar de sua articulação externa, bem como apresentar à Presidência sugestões de melhoramento de sua atuação, tomando por base a Política de Gestão da Inovação do Poder Judiciário, os objetivos estratégicos do Tribunal e as boas práticas de outros laboratórios de inovação.
§ 2ºCompete a(o) coordenador(a) do LAB-IN/TRE-AP executar as atividades inerentes ao laboratório, organizar as respectivas pautas, a agenda interna e externa do laboratório, convocação dos(as) demais laboratoristas e colaboradores(as) externos(as), articular os eventos do laboratório com a cooperação da EJE, bem como dirigir o trabalho dos(as) servidores(as) e colaboradores(as) em exercício no LAB-IN/TRE-AP.
§ 3ºA Presidência do Tribunal designará servidores(as) para exercício permanente ou temporário junto ao LAB-IN/TRE-AP, cabendo ainda à coordenação do LAB-IN/TRE-AP solicitar estagiários(as) de graduação e pós-graduação e terceirizados(as) em número necessário para apoio operacional às respectivas atividades.
§ 4ºO(a) supervisor(a) e o(a) coordenador do LAB-IN/TRE-AP poderão convidar magistrados(as) e servidores(as), bem como atores externos, para colaborar com suas atividades, sem prejuízo de suas funções nos respectivos órgãos de atuação.
§ 5ºO LAB-IN/TRE-AP poderá solicitar o auxílio de outras unidades do Tribunal para a realização de suas atividades e para a prototipação de produtos e projetos.
Art. 9º Compete ao LAB-IN/TRE-AP:
I - fomentar, construir, registrar soluções, mediante métodos inovadores e práticas colaborativas, para problemas ou necessidades relacionadas às atividades da Justiça Eleitoral do Amapá;
II - propor maneiras de dar destaque às informações e ações relevantes da Justiça Eleitoral para a sociedade, seja através da internet ou por outros meios, com foco na divulgação de informação clara, acessível e, sempre que possível, interativa;
III - propor a criação de canais de comunicação inovadores entre a Justiça Eleitoral e a sociedade;
IV - estabelecer parcerias com os laboratórios de inovação e centros de inteligência dos demais órgãos públicos, bem como com centros de ensino e instituições de pesquisa, públicas ou privadas sem fins lucrativos;
V - propor iniciativas ou providências relacionadas à temática da inovação, em seu escopo de atuação ou atendendo a demandas de estudos originadas do próprio LAB-IN/TRE-AP;
VI - representar a Justiça Eleitoral do Amapá nas atividades e demandas das redes de inovação correlacionadas com seus serviços ou de seu interesse; e
VII - realizar oficinas com métodos inovadores para a identificação de problemas e prototipação de soluções, preferencialmente com envolvimento das pessoas impactadas pelo serviço, assim como acompanhar os acompanhar o desdobramento dos respectivos projetos.
CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA DE GESTÃO DA INOVAÇÃO E DO PROGRAMA InovaTRE-AP
Art. 10. São instrumentos da Política de Gestão da Inovação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá:
I - convênios, parcerias e cooperação técnica com entidades externas;
II - execução descentralizada de recursos, nos termos do Decreto nº 10.426/2020 e instrumentos correlatos;
III - consultorias e contratos de prestação de serviço;
IV - Programa InovaTRE-AP., conforme instituído nesta Resolução; e
V - programas de residência nas diversas áreas do conhecimento, conforme regulamentos específicos estabelecidos por portaria da Presidência.
Art. 11. Constituem objetivos do Programa InovaTRE-AP:
I - possibilitar, de forma sistemática e planejada, o apoio institucional do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá a projetos de pesquisa e atividades de extensão nos diversos níveis de ensino, de modo a facilitar a compreensão da comunidade acadêmica acerca do funcionamento da Justiça Eleitoral e dos problemas a ela correlatos;
II - aproximar a Justiça Eleitoral dos(as) estudantes de diversos níveis de ensino, inclusive com a participação em eventos científicos e culturais promovidos pela Justiça Eleitoral;
III - estimular o incremento quantitativo e qualitativo de pesquisas científicas e o desenvolvimento de produtos e projetos de inovação alinhados com os objetivos estratégicos da Justiça Eleitoral e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);
IV - propiciar a estudantes e pesquisadores(as) adequado conhecimento sobre o funcionamento da Justiça Eleitoral, compreensão de sua missão institucional e seus desafios, bem como acesso a dados de qualidade acerca do problema pesquisado;
V - propiciar a estudantes e pesquisadores(as) o contato com abordagens inovadoras sobre os problemas pesquisados, através de oficinas de design thinking e outras atividades voltadas a incrementar a empatia para com o(a) jurisdicionado(a) e eleitor(a); e
VI - premiar e reconhecer publicamente as pesquisas e projetos que resultem em produtos inovadores, capazes de contribuir para aperfeiçoamento da Justiça Eleitoral e/ou atingimento de seus objetivos, incrementando a eficiência e efetividade na concretização de direitos do(a) jurisdicionado(a) e eleitor(a).
Art. 12. A Presidência realizará processo seletivo para chamamento público de estudantes nas categorias pós-graduação (estudantes regularmente matriculados(as) ou aprovados(as) em processo seletivo de cursos de doutorado, mestrado, MBA e pós- graduação lato sensu, graduação (estudantes regularmente matriculados(as) em instituição de ensino superior), categoria ensino técnico-profissional (estudantes matriculados(as) em curso técnico-profissional).
§ 1ºPara admissão no programa, será realizado processo seletivo consistente em análise curricular e entrevista perante a comissão designada pela Presidência, adotando-se como critérios para a admissão: desempenho escolar demonstrado pela análise curricular; tempo remanescente de curso/pesquisa que torne viável participação no programa; alinhamento da pesquisa com os eixos temáticos definidos no edital; pertinência da pesquisa ou produto com os objetivos estratégicos do Tribunal;
§ 2ºO(a) candidato(a) prestará compromisso de obedecer às normas de civilidade e ética do Tribunal e informar caso não possua mais disponibilidade ou interesse de continuar no programa, assim como firmará termo de cessão de eventuais direitos autorais, em favor do TRE/AP, sobre produtos desenvolvidos no processo de mentoria.
§ 3ºHaverá desligamento do programa nas hipóteses de prática de conduta antiética, ausência reiterada às atividades propostas pela equipe de mentoria e quando finalizados estiverem a pesquisa e/ou o desenvolvimento do produto.
§ 4ºO programa InovaTRE-AP não exige frequência habitual às dependências da Justiça Eleitoral, não gera vínculo de trabalho e tampouco constitui atividade de estágio ou qualquer outro com a Administração, sendo vedado atribuir ao(à) estudante vinculado(a) ao Programa InovaTRE-AP, atividades desvinculadas do desenvolvimento do projeto de pesquisa ou do produto por ele(a) trabalhado, constantes do plano de mentoria. No caso de formalização de convênios ou termos de cooperação técnica com entidades públicas ou privadas de ensino, fica a critério destas últimas estabelecer requisitos ou incentivos adicionais para permanência do(a) estudante no programa.
§ 5ºDurante a mentoria, não deverão ser fornecidos aos(às) estudantes dados sensíveis de terceiros(as), devendo-se realizar a anonimização de dados para que figurem em eventuais pesquisas, ressalvadas as situações em que a lei autoriza o acesso aos dados, após autorização específica da Presidência e aprovação da pesquisa pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
§ 6ºO(a) mentor(a) será designado(a) dentre pessoas vinculadas à Justiça Eleitoral e com conhecimento específico na área pesquisada, de modo a contribuir com o aprofundamento da compreensão do(a) estudante sobre o problema enfrentado na pesquisa ou desenvolvimento do produto.
§ 7ºA atividade do(a) mentor(a) consiste precipuamente no fornecimento de subsídios, experiências e observações acerca do produto desenvolvido. Não é requisito para manutenção no programa que o(a) estudante oriente sua pesquisa conforme a visão do(a) mentor(a), ficando a orientação acadêmica do(a) aluno(a) exclusivamente afeto à instituição de ensino a que ele(a) se encontrar vinculado(a).
§ 8ºA mentoria poderá incluir ainda suporte ao(à) estudante em pesquisa bibliográfica, estruturação visual de seu trabalho e participação em eventos promovidos pela Justiça Eleitoral. Havendo interesse da Administração para consecução de objetivos estratégicos da Justiça Eleitoral e aprovação, poderá o projeto do(a) estudante ser prototipado e testado, através do LAB-IN/TRE-AP.
§ 9ºO edital de chamamento de candidatos(as) definirá os eixos temáticos de interesse da Justiça Eleitoral para fins de apoio às respectivas pesquisas, de modo a contemplar o interesse de diversas áreas administrativas e jurisdicionais da Justiça Eleitoral.
§ 10. A Presidência instituirá, por meio de portaria, comissão para avaliar os produtos e pesquisas decorrentes do Programa InovaTRE-AP e premiará aqueles(as) estudantes que, nas diversas categorias, desenvolverem os produtos com maior impacto positivo, consoante critérios estabelecidos na portaria. Serão também premiados(as) os(as) servidores(as) e colaboradores(as) que atuaram como mentores(as) dos projetos mais exitosos.
§ 11. Caberá ao LAB-IN/TRE-AP, de forma discricionária, montar seu cronograma de mentorias, prevendo os(as) estudantes escolhidos(as) para cada ciclo, observando aspectos como o número de mentorias viáveis, a necessidade de contemplar diversas áreas de atuação e projetos do Tribunal e a necessidade de formar grupos de estudantes com representatividade de gênero, raça, cor e condição social.
§ 12. A atividade de mentor(a) é honorífica, sem qualquer incremento na remuneração do(a) servidor(a).
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 22 de julho de 2024.
Juiz JOÃO LAGES
Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 137, de 30/07/2024, p. 11-17.