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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 601, DE 22 DE JULHO DE 2024

Altera dispositivos da Resolução nº 406, de 12 de maio de 2012, que dispõe sobre o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e ainda,

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, II, da Lei n.º 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral);

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, XII, da Portaria CNJ nº 353/2023, quanto a importância de haver espaços democráticos e de igualdade entre homens e mulheres;

CONSIDERANDO os dados do Conselho Nacional de Justiça sobre representatividade feminina a revelar assimetria na ocupação de cargos no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que, internacionalmente, o Brasil ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto nº 4.377, de 13 de setembro de 2002);

CONSIDERANDO o esforço para se alcançar o 5º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (alcançar a igualdade de gênero) que está na Agenda 2030, refletindo a crescente evidência de que a igualdade de gênero tem efeitos multiplicadores e benefícios no desenvolvimento sustentável pela participação na política, na economia e em diversas áreas de tomada de decisão e que também busca garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para liderança em todos os níveis de tomada de decisão na esfera pública;

CONSIDERANDO que a igualdade de direitos entre homens e mulheres constitui direito fundamental previsto expressamente, no art. 5º, I, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 255, de 04 de setembro de 2018, que Institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 2º da Resolução nº 406, de 16 de maio de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .................................................................

I - Presidência (PRES):

a) Assessoria-Chefe da Presidência (ACPRES);

1) Gabinete (GABPRES);

2) Assessoria Técnico-Jurídica da Presidência (ASPRES);

3) Assessoria de Planejamento, Gestão, Inovação e Sustentabilidade (ASPLAN);

3.1) Núcleo de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão (NSAI);

4) Assessoria de Gestão de Dados e Estatística (AGDE);

5) Assessoria de Planejamento Integrado de Eleições e Gestão de Processos, Riscos e Integridade (APIE).

b) Coordenadoria de Auditoria Interna (COAUDI);

1) Assessoria de Auditoria Interna (ASAUDI);

2) Seção de Auditoria de Gestão de Pessoal, Orçamento e Finanças (SAUD-I);

3) Seção de Auditoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, Administração e Logística (SAUD-II).

...................................................................(NR)

IV - Ouvidoria Judicial Eleitoral (OUVI)

a) Núcleo de Apoio à Ouvidoria Judicial Eleitoral (NAOUVI).

V - Juízes-Membros (JUIZ):

a) Assessoria-Chefe dos Juízes-Membros (ACJ).

1) Núcleo de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias (NACEP).

................................................................." (NR)

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 22 de julho de 2024. 

Juiz JOÃO LAGES

Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 137, de 30/07/2024, p. 19-21.