Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 594, DE 05 DE JUNHO DE 2024
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, e
Considerando a necessidade de implementar práticas sustentáveis de gestão de resíduos no âmbito do TRE/AP;
Considerando a importância da preservação do meio ambiente e o alinhamento com as diretrizes da Agenda 2030 da ONU;
Considerando a Resolução CNJ nº 400/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;
Considerando o Plano de Gestão 2023-2025 do TRE/AP, que inclui a sustentabilidade como uma de suas diretrizes;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão de Resíduos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com o objetivo de minimizar a geração de resíduos, promover a reciclagem e a destinação adequada dos resíduos gerados.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para os fins desta Resolução, consideram-se:
I - resíduos orgânicos (lixo orgânico): resíduos provenientes de seres vivos, como restos de alimentos e podas, resíduos agrícolas, industriais, e lodos de estações de tratamento de esgotos;
II - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas, nos estados sólido ou semissólido, gases contidos em recipientes e líquidos que exigem soluções técnicas especiais para descarte;
III - resíduos recicláveis descartados: materiais passíveis de retorno ao ciclo produtivo, rejeitados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
IV - rejeitos: resíduos que não podem ser reciclados ou tratados, devendo ser destinados de forma ambientalmente adequada;
V - coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente separados conforme sua constituição ou composição;
VI - coleta seletiva solidária: coleta dos resíduos recicláveis descartados para destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis;
VII - logística reversa: ações para viabilizar a coleta e restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento ou destinação final adequada.
CAPÍTULO III
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 3º A Política de Gestão de Resíduos do TRE/AP será orientada pelos seguintes princípios e diretrizes:
I - sustentabilidade como política institucional aliada à inovação;
II - alinhamento com a Agenda 2030 da ONU e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
III - conformidade com a Resolução CNJ nº 400/2021;
IV - redução da geração de resíduos na fonte;
V - promoção da reciclagem e da reutilização de materiais;
VI - destinação adequada dos resíduos não recicláveis;
VII - educação ambiental e conscientização dos servidores e das servidoras e colaboradores e colaboradoras.
CAPÍTULO IV
AÇÕES E METAS
Art. 4º Para a implementação da Política de Gestão de Resíduos, serão adotadas as seguintes ações:
I - elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do TRE/AP: o plano deverá incluir um diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos gerados, definição de metas de redução, reutilização e reciclagem de resíduos, estruturação de um sistema de coleta seletiva, estabelecimento de parcerias com organizações de reciclagem, e monitoramento e avaliação contínua do plano;
II - eliminação do uso de materiais descartáveis: redução do uso de materiais descartáveis, promovendo a substituição por alternativas sustentáveis e reutilizáveis, e, quando necessário, utilizando materiais biodegradáveis para minimizar o impacto ambiental;
III - implementação de coleta seletiva: criação de um sistema de coleta seletiva em todas as unidades do TRE/AP, com a devida segregação e destinação dos resíduos recicláveis e não recicláveis;
IV - educação e treinamento: promoção de programas contínuos de educação ambiental e treinamento para magistrados e magistradas, servidores e servidoras, colaboradores e colaboradoras e estagiários e estagiárias sobre práticas de gestão de resíduos;
V - redução do uso de papel: implementação de processos para diminuir significativamente o uso de papel, promovendo a digitalização de documentos, o uso de sistemas eletrônicos para comunicação e armazenamento de informações, e incentivando práticas administrativas sem papel;
VI - parcerias para reciclagem: estabelecimento de parcerias com órgãos da Administração Pública direta e indireta, cooperativas e empresas especializadas em reciclagem para garantir a destinação correta dos resíduos recicláveis;
VII - monitoramento e avaliação: realização de monitoramento e avaliação periódica das práticas de gestão de resíduos para garantir o cumprimento das metas estabelecidas.
CAPÍTULO V
DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Art. 5º O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos do TRE/AP deverá contemplar:
I - diagnóstico: avaliação detalhada da quantidade e tipos de resíduos gerados pelo TRE/AP;
II - metas: estabelecimento de metas claras para redução, reutilização e reciclagem de resíduos;
III - coleta seletiva: implementação de um sistema eficiente de coleta seletiva de resíduos em todas as unidades do TRE/AP;
IV - parcerias: desenvolvimento de parcerias com órgãos da Administração Pública direta e indireta, cooperativas e empresas especializadas em reciclagem para garantir a destinação correta dos resíduos recicláveis;
V - monitoramento: monitoramento contínuo dos processos de gestão de resíduos para garantir a eficácia e melhorias contínuas.
CAPÍTULO VI
DA ELIMINAÇÃO DO USO DE MATERIAIS DESCARTÁVEIS
Art. 6º Ações para a eliminação do uso de materiais descartáveis:
I - alternativas sustentáveis: identificação e adoção de alternativas sustentáveis e reutilizáveis em substituição a itens descartáveis;
II - política de compras: revisão da política de compras para priorizar produtos com menor impacto ambiental e maior potencial de reutilização.
CAPÍTULO VII
DA IMPLEMENTAÇÃO DE COLETA SELETIVA
Art. 7º Para a efetiva implementação da coleta seletiva, serão realizadas as seguintes ações:
I - infraestrutura de coleta: implementação e adequação da infraestrutura necessária para a segregação e coleta de resíduos em todas as instalações;
II - parcerias: estabelecimento de parcerias com empresas e órgãos da Administração direta e indireta de coleta e reciclagem para garantir a efetiva destinação dos resíduos recicláveis;
III - campanhas de sensibilização: realização de campanhas regulares para sensibilizar sobre a importância da segregação de resíduos.
CAPÍTULO VIII
DA EDUCAÇÃO E TREINAMENTO
Art. 8º Programas de educação ambiental e treinamento incluirão:
I - capacitação contínua: provisão de treinamento regular para as equipes envolvidas na gestão de resíduos, assegurando atualização constante em práticas sustentáveis e normativas ambientais;
II - workshops e seminários: realização regular de workshops e seminários sobre gestão de resíduos e sustentabilidade;
III - materiais educativos: desenvolvimento e distribuição de materiais educativos sobre práticas corretas de segregação e reciclagem;
IV - treinamento específico: treinamento específico para a equipe de limpeza e manutenção, focando na correta manipulação e disposição dos diferentes tipos de resíduos.
CAPÍTULO IX
DA REDUÇÃO DO USO DE PAPEL
Art. 9º Ações específicas para a redução do uso de papel incluirão:
I - política de impressão: implementação de uma política de impressão restritiva, limitando impressões a documentos essenciais;
II - digitalização: expansão do uso de plataformas digitais para minimizar a necessidade de papel nos processos administrativos e judiciais.
CAPÍTULO X
DAS PARCERIAS PARA RECICLAGEM
Art. 10. Estabelecimento de parcerias estratégicas para a reciclagem de resíduos:
I - acordos de cooperação: negociação e formalização de acordos com cooperativas de reciclagem e outras entidades, públicas e privadas, para garantir a destinação adequada dos resíduos recicláveis;
II - programas de logística reversa: implementação de programas de logística reversa em colaboração com fornecedores para a devolução de embalagens e outros materiais recicláveis.
CAPÍTULO XI
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 11. O sistema de monitoramento e avaliação objetiva assegurar a eficácia da política de gestão de resíduos e promover melhorias contínuas:
I - indicadores de desempenho: definição e monitoramento de indicadores específicos para avaliar a eficiência das ações de gestão de resíduos, como taxas de reciclagem e redução de resíduos;
II - relatórios: produção e análise de relatórios anuais sobre o desempenho ambiental, a serem revisados pelo Comitê Gestor do Plano de Logística Sustentável;
III - auditorias: condução de auditorias para verificar a aderência às políticas e a eficácia das práticas de gestão de resíduos;
IV - reuniões de revisão: organização de reuniões periódicas para avaliar progressos, discutir desafios e ajustar abordagens baseadas nos resultados dos relatórios e nas auditorias realizadas;
V - tecnologia para monitoramento: implementação de tecnologias para monitoramento em tempo real das operações de gestão de resíduos, facilitando a identificação e correção de desvios.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 5 de junho de 2024.
Juiz JOÃO LAGES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 108, de 18/06/2024, p. 27-32.