Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 590, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre o Planejamento Integrado das Eleições no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, "b", da Constituição Federal, pelo art. 30, II, do Código Eleitoral, e pelo art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006,
Considerando o disposto na Resolução nº 325, de 29 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021- 2026 e dá outras providências;
Considerando o disposto na Resolução TRE/AP nº 559, de 23 de junho de 2021, que institui o Planejamento Estratégico 2021-2026 da Justiça Eleitoral do Amapá e dá outras providências;
Considerando a necessidade de adotar procedimentos uniformes na condução do processo eleitoral, promovendo a atuação coordenada entre as unidades administrativas da Justiça Eleitoral do Amapá;
Considerando o alinhamento com as práticas de gestão promovidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e CNJ, para o desenvolvimento de projetos, inovação, planos de ação e gestão de risco, para a realização de pleitos eleitorais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Eleições do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) como instrumento norteador das ações a serem desenvolvidas nos Pleitos Eleitorais.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, fica estabelecido que o Planejamento Integrado de Eleições (PIE) é o projeto institucional de trabalho que consolida as atividades necessárias e suficientes para a realização do pleito eleitoral, cujo planejamento e execução se dará em observância aos princípios fundamentais regentes da Administração Pública, em especial, os da segurança, da economicidade, da eficiência e da transparência, visando primar pela legitimidade, inovação, inclusão e sustentabilidade das Eleições.
Art. 3º O Programa de Eleições é o instrumento a ser adotado para gerir o processo eleitoral através da alocação coerente de recursos, força de trabalho, da definição de responsabilidades e prazos a serem cumpridos com o intuito de otimizar a realização de pleitos eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá.
Art. 4º O Programa de Eleições será gerido pela Assessoria de Planejamento Integrado das Eleições e Gestão de Processos, Riscos e Integridade (APIE), a quem caberá a elaboração e a articulação de projetos e planos de ação que o compõem.
§ 1º Caberá à Assessoria de Planejamento Integrado das Eleições e Gestão de Processos, Riscos e Integridade a elaboração de projetos ou planos de ação que devem ser estruturados em ação conjunta com as unidades administrativas da Justiça Eleitoral do Amapá, para viabilizar a implementação das iniciativas necessárias para o cumprimento do objetivo do Programa.
§ 2º Caberá à Assessoria Institucional da Presidência (AIP) e Assessoria de Planejamento e de Gestão Estratégica (ASPLAN) a supervisão e acompanhamento metodológico do Planejamento Integrado das Eleições (PIE).
Art. 5º O desenvolvimento do Programa de Eleições dar-se-á em seis fases de execução a seguir delineadas:
I - iniciar pela análise dos relatórios de avaliação do processo eleitoral das unidades, referentes ao pleito anterior, compilando o registro das ocorrências;
II - solicitar à Secretaria de Administração e Orçamento acesso às informações da Proposta Orçamentária de Pleitos para o ano da eleição a ser executada, com o detalhamento de custos apresentados por cada unidade;
III - solicitar às demais unidades do Tribunal o envio de informações referentes à competência gerencial, para que a Assessoria possa acompanhar os processos de gestão de recursos com aquisições e contratações, auxiliando as unidades para um boa escolha dos materiais a serem adquiridos e os serviços a serem contratados nos quantitativos ideais para a execução das atividades previstas no Planejamento Integrado de Eleições; a gestão da força de trabalho, auxiliando no direcionamento das demandas para a adequada alocação de pessoas, considerando as competências necessárias para a execução das atividades previstas no Planejamento Integrado de Eleições;
IV - solicitar à unidade de Planejamento e de Gestão Estratégica a apresentação de projetos de inovação para o processo eleitoral, ou celebração de termo de cooperação e parceria com demais órgãos da Administração Pública, instituições de ensino, objetivando a melhoria contínua nos processos eleitorais e de gestão;
V - desenvolver o plano de gestão de riscos das ações mais importantes do processo eleitoral e que tenham relação com segurança de dados, segurança de magistrados, servidores e colaboradores, e segurança dos bens patrimoniais da Justiça Eleitoral;
VI - realizar, durante a execução do processo eleitoral, o monitoramento do cumprimento das metas através de ferramenta eletrônica de Business Intelligence (BI).
Art. 6º O Planejamento Integrado de Eleições deverá ser produzido seguindo a Metodologia de Gerenciamento de Projetos, Programas e Portfólios (MG3P) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cabendo à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá a sua aprovação e homologação até o último dia do mês de dezembro do ano anterior à realização das eleições.
Parágrafo único. Após a aprovação e homologação do Planejamento Integrado de Eleições, caberá à Assessoria de Planejamento Integrado das Eleições e Gestão de Processos, Riscos e Integridade, em conjunto com a Assessoria de Comunicação (ASCOM), dar ampla visibilidade às unidades administrativas do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Art. 7º As unidades administrativas da Justiça Eleitoral do Amapá, de acordo com suas atribuições legais, deverão prestar apoio para elaboração e execução do Planejamento Integrado de Eleições quando solicitados.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 25 de abril de 2024.
Juiz JOÃO LAGES
Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 79, de 03/05/2024, p. 51-53.