Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 588, DE 08 DE MARÇO DE 2024
Institui o Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra magistradas, servidoras, estagiárias e funcionárias terceirizadas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, denominado “Proteger & Empoderar: Juntas Contra a Violência".
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e em consonância com os princípios de igualdade de gênero e dignidade humana,
Considerando a Recomendação CNJ nº 102/2021, que orienta a adoção de medidas para o enfrentamento e prevenção da violência contra mulheres no âmbito do Poder Judiciário;
Considerando o plano de gestão 2023/2025 do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, que estabelece como uma de suas diretrizes a implementação de ações de proteção e acolhimento às mulheres vítimas de violência;
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos claros e eficazes para a detecção e atuação em casos de violência doméstica e familiar, bem como para o apoio e proteção das vítimas;
Considerando a imperiosa necessidade de estabelecer mecanismos eficazes de prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra mulheres, em especial magistradas, servidoras, estagiárias e funcionárias terceirizadas deste Tribunal;
Considerando a importância de criar um ambiente de trabalho seguro, inclusivo e empoderador para todas as mulheres;
Considerando a importância de integrar a perspectiva de gênero nas políticas e práticas institucionais para garantir a igualdade e o respeito dentro do ambiente de trabalho;
Considerando a relevância de desenvolver parcerias estratégicas com outras instituições e entidades para um combate mais eficiente e abrangente à violência contra mulheres;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, o Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra magistradas, servidoras, estagiárias e funcionárias terceirizadas, denominado "Proteger & Empoderar: Juntas Contra a Violência".
Art. 2º O Programa tem por objetivos:
I - assegurar um ambiente de trabalho seguro e acolhedor, livre de qualquer forma de violência doméstica e familiar, promovendo a igualdade de gênero e o respeito mútuo entre todos os membros do Tribunal;
II - implementar políticas efetivas de prevenção, sensibilização, detecção precoce e atuação frente a casos de violência doméstica e familiar, com foco na criação de uma cultura organizacional que valorize a segurança e o bem-estar de todas as funcionárias;
III - oferecer apoio integral às vítimas de violência doméstica e familiar, incluindo, mas não se limitando a, medidas de proteção, assistência psicológica, jurídica e social, além de garantir a confidencialidade e a proteção de suas identidades;
IV - promover ações educativas e formativas contínuas para a conscientização sobre a violência de gênero e a importância do respeito e da igualdade, envolvendo todos os níveis hierárquicos do Tribunal;
V - estabelecer e fortalecer parcerias com outras instituições e entidades para um combate mais eficaz à violência doméstica e familiar, incluindo a partilha de boas práticas e o desenvolvimento de estratégias conjuntas.
CAPÍTULO II
DAS AÇÕES E PROCEDIMENTOS
Art. 3º Constituem ações e procedimentos do Programa:
I - capacitação continuada: desenvolvimento de programas de formação continuada para todos os funcionários, focando em aspectos legais, psicológicos e sociais da violência doméstica e familiar, com ênfase na identificação precoce de sinais de violência e na forma adequada de intervenção e suporte;
II - canais de denúncia e protocolo de atuação: implementação de canais seguros e anônimos para denúncias de violência, e estabelecimento de um protocolo claro de atuação imediata em casos reportados, garantindo o anonimato e a segurança dos denunciantes e a eficácia na resposta às situações de violência;
III - acompanhamento das vítimas: criação de uma rede integrada de apoio para acompanhamento das vítimas, oferecendo suporte legal, psicológico e de segurança, incluindo a coordenação com serviços externos de assistência e proteção, quando necessário;
IV - medidas de segurança e proteção: aplicação de medidas de segurança personalizadas para as vítimas de violência, que podem incluir, mas não se limitam a, realocação de local de trabalho, ajustes de horário e medidas protetivas em colaboração com as autoridades policiais e judiciárias;
V - campanhas de conscientização: promoção regular de campanhas internas e públicas para conscientização sobre a violência doméstica, seus sinais e como combatê-la, utilizando diversos meios de comunicação para alcançar a máxima disseminação e impacto.
Art. 4º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra magistradas, servidoras, estagiárias e funcionárias terceirizadas.
Parágrafo único. A comissão será composta por membros nomeados pelo Presidente do TRE/AP e será instituída no prazo máximo de 30 dias a partir da data de publicação desta Resolução, com as seguintes atribuições:
I - monitorar a implementação e o progresso das ações do Programa, garantindo que as medidas sejam efetivamente colocadas em prática e atendam às necessidades das magistradas, servidoras, estagiárias e funcionárias terceirizadas;
II - avaliar periodicamente a eficácia e o impacto das políticas implementadas, utilizando métricas específicas e orientadas a resultados, e adaptando as estratégias conforme necessário;
III - receber e analisar relatórios de progresso das diversas ações, assegurando que os objetivos do Programa estejam sendo alcançados e que as políticas estejam em conformidade com as melhores práticas e normativas legais;
IV - sugerir melhorias e ajustes no Programa com base em dados e feedbacks coletados, garantindo uma abordagem dinâmica e responsiva;
V - elaborar e apresentar um relatório anual sobre o andamento e os resultados do Programa ao Presidente do TRE/AP, até o final do primeiro trimestre de cada ano, incluindo recomendações para futuras ações.
Art. 5º O TRE/AP buscará ativamente estabelecer parcerias com outras instituições judiciais, entidades governamentais, organizações não governamentais e grupos da sociedade civil, visando a troca de informações, recursos e estratégias para o combate mais eficaz à violência doméstica e familiar.
Parágrafo único. As parcerias de que trata este artigo incluirão:
I - a partilha de boas práticas e experiências;
II - o desenvolvimento de estratégias conjuntas para prevenção e resposta à violência;
III - a promoção de eventos conjuntos e campanhas de sensibilização.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º As medidas adotadas no âmbito deste Programa deverão ser revistas periodicamente, pelo menos a cada dois anos, para assegurar sua eficácia e adequação às necessidades das magistradas, servidoras, estagiárias e funcionárias terceirizadas, bem como às mudanças legais e sociais pertinentes.
Art. 7º A alocação de recursos necessários, sejam humanos, financeiros ou materiais para a implementação efetiva do Programa será assegurada pelo Tribunal, que inclui a designação de pessoal especializado, a alocação de fundos para campanhas educativas e suporte às vítimas, e a aquisição de recursos materiais necessários para a execução das medidas de segurança.
Art. 8º Esta Resolução será amplamente divulgada no âmbito interno do Tribunal e para o público em geral, garantindo que todas as partes interessadas estejam cientes das políticas e procedimentos implementados.
Parágrafo único. A divulgação incluirá:
I - comunicação interna através de canais oficiais do Tribunal, como intranet, e-mails e reuniões;
II - divulgação para o público através do site do Tribunal, redes sociais, e em eventos públicos relacionados;
III - parcerias com a imprensa para ampliar o alcance das campanhas de conscientização.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 8 de março de de 2024.
Juiz JOÃO LAGES
Relator
Este texto não substitui os publicados no DJE-TRE/AP nº 52, de 21/03/2024, p. 26-33.