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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 585, DE 18 DE JULHO DE 2023

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Resolução TRE/AP nº 218, de 28.08.2003, que dispõe sobre a criação da Escola Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Compõe-se a Escola Judiciária Eleitoral do Amapá por:

I – um Diretor ou uma Diretora;

II – um Vice-Diretor ou uma Vice-Diretora;

III – um Coordenador ou uma Coordenadora; e

IV – Comissões Especiais.

§ 1º O Diretor ou Diretora da Escola Judiciária Eleitoral será eleito ou eleita dentre os Juízes ou Juízas Titulares, e o Vice-Diretor ou Vice-Diretora, dentre os Juízes ou Juízas integrantes do Tribunal, na forma do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

§ 2º A escolha do Diretor ou Diretora da Escola Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e de seu Vice-Diretor ou Vice-Diretora dar-se-á, preferencialmente, na mesma sessão destinada à eleição para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor deste Tribunal Regional.

§ 3º Vagando o cargo de Diretor ou Diretora da Escola Judiciária Eleitoral ou de seu Vice-Diretor ou Vice-Diretora no curso do mandato, o Presidente do Tribunal Regional escolherá outro ou outra integrante do Tribunal para completar o período.

§ 4º O Vice-Diretor ou Vice-Diretora da Escola Judiciária Eleitoral substituirá o(a) titular em todos em seus afastamentos ou impedimentos legais.

§ 5º As Comissões Especiais, Científicas e Socioculturais serão compostas por magistrados e servidores efetivos ou requisitados, designados pelo Diretor ou pela Diretora." (NR)

Art. 2º O caput do art. 6º da Resolução TRE/AP nº 218, de 28 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Compete ao Coordenador ou Coordenadora da Escola Judiciária Eleitoral:

....................................................................................." (NR)

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 18 de julho de 2023. 

Juiz JOÃO LAGES

Relator

ste texto não substitui o publicado no e DJE-TRE/AP nº 152, de 25/08/2023, p. 18-20.