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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 583, DE 12 DE JULHO DE 2023

Regulamenta a instalação dos Pontos de Inclusão Digital (PID) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, a fim de maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo seu Regimento Interno;

Considerando o disposto no art. 5º, inciso XXXV, da CRFB/1988;

Considerando o disposto no art. 196 da Lei nº 13.105/2015, que atribui ao CNJ a competência para regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos;

Considerando o disposto na Lei nº 14.129/2021;

Considerando as Resoluções CNJ nº 345/2020 e nº 378/2021, que dispõem sobre o “Juízo 100% Digital”;

Considerando a Resolução CNJ nº 354/2020, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual;

Considerando a Resolução CNJ nº 372/2021, que regulamenta a criação de plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”;

Considerando as Resoluções CNJ nº 385/2021 e nº 398/2021, que dispõem sobre a criação dos “Núcleos de Justiça 4.0”;

Considerando a Resolução CNJ nº 341/2020, que dispõe sobre a utilização de sistemas de videoconferência no Poder Judiciário, e a Recomendação CNJ nº 101/2021, envolvendo a adoção de medidas específicas para o fim de garantir o acesso à Justiça aos excluídos digitais;

Considerando a Resolução CNJ nº 508/2023, que incumbe aos Tribunais instalar, na medida das suas disponibilidades e nos termos da presente Resolução, por meio de ações conjuntas com os demais ramos com jurisdição na localidade, Pontos de Inclusão Digital (PID) nas cidades, povoados, aldeias e distritos que não sejam sede de comarca ou de unidade física do Poder Judiciário, com o objetivo de promover o acesso aos vários ramos da Justiça;

Considerando o Plano de Gestão do biênio 2023-2025 vigente neste Regional, o qual tem como referência a Inovação e Cidadania a fim de assegurar uma prestação jurisdicional mais ágil, transparente e efetiva, bem como a busca no aprimoramento da comunicação com o público externo e melhoria nos serviços prestados; e

Considerando a necessidade de se maximizar o acesso à Justiça com a maior eficiência possível, aproximando a cidadã e o cidadão do Poder Judiciário;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, a instalação dos Pontos de Inclusão Digital (PIDs), que se caracterizam pela existência de salas que permitam, de forma adequada, a realização de atos processuais, principalmente depoimentos de partes, de testemunhas e de outros colaboradores da Justiça, por sistema de videoconferência, bem como a realização de atendimento por meio do Balcão Virtual, instituído pela Resolução CNJ nº 372/2021, com o objetivo de maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais.

Art. 2º O TRE/AP poderá, de acordo com a conveniência, realizar acordos de cooperação técnicas com entes públicos para fins de parcerias na instalação de pontos de inclusão digital à sociedade.

Art. 3º O funcionamento das unidades de Pontos de Inclusão Digital (PIDs), no âmbito desta Especializada, será regido de acordo com atos normativos próprios.

Art. 4º Serão admitidas como instituições parceiras:

a) entes públicos de âmbito federal, estadual ou municipal, incluindo seus órgãos de administração direta, indireta, autárquica e fundacional;

b) serventias de serviços extrajudiciais;

c) estabelecimentos oficiais de ensino; e

d) organizações da sociedade civil, na forma prevista no artigo 2º, inciso I da Lei nº 13.019/2014.

Art. 5º As instituições parceiras interessadas na instalação de Ponto de Inclusão Digital deverão disponibilizar e manter:

a) espaço físico compatível com as atividades desenvolvidas no Ponto de Inclusão Digital;

b) equipamentos de microinformática e periféricos necessários à realização das atividades;

c) conexão com a rede mundial de computadores, com banda adequada para comportar as atividades realizadas; e

d) equipe de atendimento.

§ 1º As despesas para instalação e manutenção dos Pontos de Inclusão Digital serão prioritariamente de responsabilidade da instituição parceira.

§ 2º As instituições parceiras não poderão exigir pagamento, a qualquer título, pelos serviços judiciários disponibilizados nos Pontos de Inclusão de Digital.

Art. 6º O TRE/AP orientará quanto ao uso dos equipamentos (computador e celular) e sistemas, em especial, Google Meet, PJe, Balcão Virtual, e outros, bem como colaborará tecnicamente com a atuação de demais eventuais partícipes.

Art. 7º A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e a Secretaria de Administração e Orçamento (SAO) serão responsáveis pela vistoria técnica quando da instalação de novas unidades PID, a fim de garantir a manutenção da estrutura física das salas e da disponibilidade de equipamentos de TI.

§ 1º A conectividade de redes deverá ser restrita ao ambiente internet, sem acesso à rede interna da Justiça Eleitoral.

Art. 8º A Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica, com apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), deverá manter atualizada, no Portal Internet deste TRE, a relação das unidades de atendimento do Ponto de Inclusão Digital.

Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 12 de julho de de 2023. 

Juiz JOÃO LAGES

Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 129, de 24/07/2023, p. 13-16.