Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 581, DE 20 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a reestruturação organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e ainda,
Considerando o disposto no art. 96, I, alínea "a", da Constituição Federal de 1988;
Considerando o disposto no art. 30, II, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral);
Considerando o disposto no art. 24, parágrafo único, combinado com o art. 18, § 2º, todos da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei nº 13.317, de 20 de julho de 2016.
Considerando o disposto na Resolução TSE nº 23.698, de 22 de abril de 2022, que aprovou, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, a utilização dos recursos orçamentários provenientes do saldo de 35% advindos do valor integral do cargo em comissão, quando houver opção do servidor ocupante pela retribuição do cargo efetivo, para transformação, sem aumento de despesa, em cargos em comissão.
RESOLVE, AD REFERENDUM DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAPÁ:
Art. 1º Aprovar a utilização dos recursos orçamentários provenientes do saldo de 35% advindos do valor integral do cargo em comissão, quando houver a opção do(a) servidor(a) ocupante pela retribuição do cargo efetivo, para transformação, sem aumento de despesa, em cargos em comissão.
§ 1º O valor paradigma a ser considerado para fins da transformação de que trata o caput é o resultante da totalidade dos cargos em comissão existentes neste Tribunal, em data anterior à publicação deste normativo, providos ou não, multiplicado pelo valor integral constante do Anexo III da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei nº 13.317, de 20 de julho de 2016.
§ 2º O valor passível de ser utilizado para a transformação prevista no caput corresponde à diferença entre o valor paradigma de que trata o parágrafo anterior e o valor da despesa com cargos em comissão, considerando o quadro de ocupação de servidores optantes pela retribuição do cargo efetivo em data anterior à publicação deste normativo.
§ 3º As alterações no quadro dos cargos em comissão quanto à opção do(a) servidor(a) ocupante pela remuneração do cargo efetivo, posteriores à publicação deste normativo, deverão ser viabilizadas, caso não exista saldo orçamentário suficiente para sua implementação, por meio da vacância dos cargos vinculados à Secretaria do Tribunal, criados por esta Resolução, de maneira que as referidas alterações não impliquem em extrapolação do valor paradigma de que trata o § 1º deste artigo.
§ 4º A Diretoria-Geral, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria de Administração e Orçamento, procederá ao acompanhamento, a cada nomeação, da execução das despesas orçamentárias com os cargos em comissão para permanente otimização da utilização dos recursos e manutenção dos gastos dentro dos limites autorizados por lei.
Art. 2º O Presidente do Tribunal Regional do Amapá poderá, por ato próprio, alterar o quantitativo de cargos em comissão provenientes do saldo de 35% advindos do valor integral dos cargos em comissão.
Art. 3º O art. 6º da Resolução TRE/AP nº 406, de 16 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A Assessoria de Planejamento e de Gestão Estratégica será exercida, privativamente, por graduado em nível superior, com experiência comprovada na área de planejamento estratégico ou de gerenciamento de projetos, a quem compete:"
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Art. 4º O art. 19 da Resolução TRE/AP nº 406 de 16 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. Os cargos em comissão e as funções comissionadas da Diretoria-Geral estão assim distribuídos:
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III - 02 (duas) funções comissionadas nível FC-6;
IV - 01 (uma) função comissionada nível FC-4;
V - 01 (uma) função comissionada nível FC-3;
VI - 01 (uma) função comissionada nível FC-2.
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Art. 5º O organograma atualizado do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá é o constante do Anexo VII desta Resolução.
Art. 6º As atribuições das unidades organizacionais serão definidas em regulamento próprio, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução.
Art. 7º Ficam criados, sem aumento de despesas, os cargos em comissão especificados no Anexo V desta Resolução.
Art. 8º A alocação e a distribuição dos cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá passam a ser as constantes do Anexo V.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Fica revogada a Resolução TRE/AP nº 568, de 13 de maio de 2022, assim como as demais disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 20 de março de 2023.
Juiz JOÃO LAGES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 71, de 27/04/2023, p. 13-21.