Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 580, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a Resolução TRE/AP nº 569, de 20 de maio de 2022, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, e
Considerando o contido na Lei nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022, que dispôs sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento; alterou a Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022; e revogou dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e
Considerando o que consta do Processo Administrativo SEI nº 0001139- 55.2020.6.03.8000,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 6º da Resolução TRE/AP nº 569, de 20 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º A soma mensal das consignações facultativas não poderá exceder o limite máximo de 45% (quarenta e cinco por cento) da remuneração, proventos ou pensão mensais, observado que 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito.
Parágrafo único. O Presidente do Tribunal poderá, por meio de ato próprio, fixar percentual inferior ao estabelecido no caput deste artigo."
Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II, do art. 6º, da Resolução TRE/AP nº 569, de 20 de maio de 2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 10 de fevereiro de 2023.
Juiz GILBERTO PINHEIRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 41, de 07/03/2023, p. 18-20.
Vide Resolução TRE/AP nº 592, de 25 de abril de 2024, que revogou tacitamente esta Resolução.