Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 574, DE 18 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a designação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para as Eleições de 2022.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais e regimentais, e
Considerando o disposto nos artigos 53 a 89 da Resolução TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá para as Eleições de 2022, com a seguinte composição:
I - Juíza de Direito GELCINETE DA ROCHA LOPES, Presidente;
II - Procuradora Regional Eleitoral - THEREZA LUÍZA FONTENELLI COSTA MAIA - representante do Ministério Público Eleitoral;
III - MARA RUTH VENTURA BAPTISTA SHARIF - representante da Secretaria Judiciária;
IV - PALOMA ROBERTA BRAGA BARROS MONTEIRO - representante da Assessoria Técnico-Jurídica da Presidência;
V - CLAMY HORÁCIO OLIVEIRA BANDEIRA BARBOSA - representante da Secretaria Judiciária;
VI - FRANCISCO ROBERTO CAVALCANTE DANTAS - representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VII - ALEXANDRE MATOS DE ARAÚJO - representante da Secretaria de Tecnologia da Informação;
VII - ELINETE NUNES FREITAS, representante da Secretaria de Tecnologia da Informação; (Redação dada pela Resolução TRE/AP nº 577, de 02/09/2022)
VIII - DIOLENO CARDOSO DE SOUSA - representante da Secretaria Judiciária;
IX - ROSÂNGELA COELHO RÉGIS - representante da Corregedoria Regional Eleitoral;
X - ANA CRISTINA FERREIRA DA PAZ - representante da Secretaria de Administração e Orçamento; e
XI - ANA BELA BARBOSA DE OLIVEIRA - representante da Ouvidoria Judicial Eleitoral;
XII - FLÁVIA SILVEIRA AZEVEDO DA SILVA ARAÚJO, representante da Diretoria-Geral; (Incluído pela Resolução TRE/AP nº 577, de 02/09/2022)
XIII - CLAURIANA CASTRO OLIVEIRA DA COSTA, representante da Secretaria de Administração e Orçamento. (Incluído pela Resolução TRE/AP nº 577, de 02/09/2022)
§ 1º Em casos de faltas, impedimentos, licenças ou afastamentos de servidoras ou servidores integrantes da Comissão, será facultativa a designação de novos membros para compor a Comissão, desde que se mantenha o número mínimo de 6 servidoras ou servidores, com representação de pelo menos um(a) servidor(a) da Corregedoria Regional Eleitoral, um(a) servidor(a) da Secretaria Judiciária e um(a) servidor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação.
§ 2º Atuará como Secretária da Comissão, a servidora MARA RUTH VENTURA BAPTISTA SHARIF, e como Secretária Adjunta, a servidora ANA CRISTINA FERREIRA DA PAZ.
Art. 2º Para a realização dos trabalhos, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica poderá solicitar o apoio de servidores dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Art. 3º Competirá à Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica realizar a organização e condução dos seguintes trabalhos:
I - o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, nos termos do Capítulo V da Resolução TSE nº 23.673/2021;
II - o Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais, nos termos do Capítulo VI da Resolução TSE nº 23.673/2021;
III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades da Comissão;
IV - solicitar a alocação de prestadores de serviços e recursos materiais para o desenvolvimento de suas atividades;
V - convocar todos os integrantes ou parte da Comissão para reuniões;
VI - elaborar termo de referência concernente à contratação de serviços de filmagem e de transporte aéreo;
VII - elaborar cronograma das atividades e acompanhá-las;
VIII - encerrado os trabalhos da Comissão, entregar a ata final e documentos correlatos ao Presidente do Tribunal.
Art. 4º A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica baixará os atos visando à organização e condução dos trabalhos e designará a força de trabalho que entender necessária para auxiliá-la como "Equipe de Apoio".
Art. 5º As entidades fiscalizadoras, relacionadas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral - TSE nº 23.673/2021, poderão, no prazo de 3 (três) dias contados da publicação desta Resolução, impugnar, justificadamente, a designação de membro da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, em requerimento autuado no Processo Judicial Eletrônico (PJE), na classe Petição.
§ 1º A Petição será conclusa ao Presidente do Tribunal, que a levará à apreciação da Corte na primeira sessão ordinária subsequente, independentemente de publicação de pauta.
§ 2º O prazo para a impugnação de nova designação contar-se-á do momento da publicação de seu ato.
Art. 6º Fica revogada a Portaria da Presidência TRE/AP nº 123/2022, de 3 de junho de 2022, publicada no DJe TRE/AP nº 99, de 06 de junho de 2022.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 18 de julho de 2022.
Juiz GILBERTO PINHEIRO
Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 131, de 25/07/2022, p. 01-04.