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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 573, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Altera a Resolução TRE/AP nº 554, de 25 de maio de 2021, para instituir o "Juízo 100% Digital" em todas as zonas eleitorais do Estado do Amapá.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais e regimentais, e

Considerando o disposto na Resolução CNJ nº 345/2020 e na Resolução CNJ nº 378/2021, e a implementação do projeto piloto do "Juízo 100% Digital" nas Zonas Eleitorais de Macapá e Santana;

Considerando o relatório do projeto piloto de implantação do "Juízo 100% Digital", anexado no Processos Administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nº 0003221-59.2020.6.03.8000;

Considerando a conveniência e oportunidade, a disponibilidade orçamentária e financeira, infraestrutura e equipamentos para a implementação do "Juízo 100% Digital" em todas as zonas eleitorais do Estado do Amapá; 

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TRE/AP nº 554, de 25 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12. O Juízo 100% digital funcionará em todas as zonas eleitorais do Estado do Amapá”.

§ 1º (Revogado);

§ 2º (Revogado)." (NR)  

Art. 13. A Secretaria de Tecnologia da Informação - STI deverá dar suporte para o funcionamento do juízo no formato digital, com a disponibilização das ferramentas e sistemas informatizados necessários para a utilização do “Juízo 100% Digital”. (NR)

Art. 13-A. A Assessoria de Comunicação - ASCOM deverá promover ampla divulgação sobre sua implantação e funcionamento na Secretaria do Tribunal e zonas eleitorais”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 30 de junho de 2022. 

Juiz GILBERTO PINHEIRO
Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 119, de 05/07/2022, p. 47-49.