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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 568, DE 13 DE MAIO DE 2022

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 581, DE 20 DE MARÇO DE 2023)

Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e dá outras providências.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, II, do Código Eleitoral,

Considerando o teor do artigo 1º da Resolução TSE nº 23.698, de 26 de abril de 2022, que permite a utilização dos recursos orçamentários do saldo remanescente entre o cargo comissionado integral e o valor de 65% da opção feita pelo servidor efetivo, a serem utilizados para a transformação de novos cargos comissionados,

RESOLVE:

Art. 1º A estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá passa a vigorar de acordo com esta Resolução.

Art. 2º O saldo correspondente aos 35% do valor integral dos cargos em comissão da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, nos quais há opção do servidor ocupante pela retribuição do cargo efetivo, será utilizado para a criação de 7 (sete) cargos em comissão Nível CJ-1, Assessor I, e a transformação de 1 (um) cargo em comissão Nível CJ-1, em 1 (um) cargo em comissão Nível CJ-2, Assessor II, e serão distribuídos na Secretaria do TRE/AP, da seguinte forma:

UNIDADE

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

Presidência

01

Assessoria Institucional

Corregedoria Regional Eleitoral do Amapá

01

Assessoria Técnico-Jurídica

Secretaria Judiciária

01

Assessoria de Planejamento e Gestão Judiciária

Secretaria de Administração e Orçamento

01

Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa

Secretaria de Gestão de Pessoas

01

Assessoria de Planejamento e Gestão de Pessoas

Coordenadoria de Auditoria Interna

01

Assessoria de Auditoria Interna

Secretaria de Tecnologia da Informação

01

Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão de TIC

Diretoria-Geral

Transformação de CJ-1 em CJ-2

Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral

Art. 3º A Diretoria-Geral deverá providenciar, no prazo de 30 dias, nova proposta de Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 13 de maio de 2022. 

Juiz GILBERTO PINHEIRO

Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 85, de 17/05/2022, p. 08-10.