Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 568, DE 13 DE MAIO DE 2022
Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e dá outras providências.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30, II, do Código Eleitoral,
Considerando o teor do artigo 1º da Resolução TSE nº 23.698, de 26 de abril de 2022, que permite a utilização dos recursos orçamentários do saldo remanescente entre o cargo comissionado integral e o valor de 65% da opção feita pelo servidor efetivo, a serem utilizados para a transformação de novos cargos comissionados,
RESOLVE:
Art. 1º A estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá passa a vigorar de acordo com esta Resolução.
Art. 2º O saldo correspondente aos 35% do valor integral dos cargos em comissão da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, nos quais há opção do servidor ocupante pela retribuição do cargo efetivo, será utilizado para a criação de 7 (sete) cargos em comissão Nível CJ-1, Assessor I, e a transformação de 1 (um) cargo em comissão Nível CJ-1, em 1 (um) cargo em comissão Nível CJ-2, Assessor II, e serão distribuídos na Secretaria do TRE/AP, da seguinte forma:
UNIDADE |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO |
Presidência |
01 |
Assessoria Institucional |
Corregedoria Regional Eleitoral do Amapá |
01 |
Assessoria Técnico-Jurídica |
Secretaria Judiciária |
01 |
Assessoria de Planejamento e Gestão Judiciária |
Secretaria de Administração e Orçamento |
01 |
Assessoria de Planejamento e Gestão Administrativa |
Secretaria de Gestão de Pessoas |
01 |
Assessoria de Planejamento e Gestão de Pessoas |
Coordenadoria de Auditoria Interna |
01 |
Assessoria de Auditoria Interna |
Secretaria de Tecnologia da Informação |
01 |
Assessoria de Planejamento, Governança e Gestão de TIC |
Diretoria-Geral |
Transformação de CJ-1 em CJ-2 |
Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral |
Art. 3º A Diretoria-Geral deverá providenciar, no prazo de 30 dias, nova proposta de Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 13 de maio de 2022.
Juiz GILBERTO PINHEIRO
Relator
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 85, de 17/05/2022, p. 08-10.