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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 564, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 595, DE 18 DE JUNHO DE 2024)

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE).

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, incisos III e XXXII, do seu Regimento Interno;

Considerando a necessidade de reorganizar a estrutura administrativa do gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral;

Considerando o contido no Processo Administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nº 0002388-07.2021.6.03.8000;

Considerando o que ficou deliberado pelo Tribunal Regional Eleitoral na 3ª Sessão Administrativa Ordinária, realizada no dia 17 de fevereiro de 2022,

RESOLVE:

Artigo. 1º  A Resolução TRE/AP nº 406, de 16 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 11 [...]

III – 04 (quatro) funções comissionadas nível FC-6; (NR)

[...]

V – 01 (uma) função comissionada nível FC-4; (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso VI do art. 11 da Resolução TRE/AP nº 406, de 16 de maio de 2012.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 17 de fevereiro de 2022. 

Juiz GILBERTO PINHEIRO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 42, de 11/03/2022, p. 6.