Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 560, DE 29 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a criação do Centro de Memória da Justiça Eleitoral do Amapá.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,
Considerando a necessidade de recuperar, organizar, preservar e divulgar a memória da Justiça Eleitoral do Estado do Amapá;
Considerando a necessidade de criar um espaço criativo e interativo destinado à pesquisa e à divulgação de dados relacionados à história e à evolução da Justiça Eleitoral;
Considerando a necessidade de difundir o importante papel desta Justiça Especializada na evolução do processo eleitoral brasileiro;
Considerando a Lei nº 11.904/2009 (Estatuto dos Museus) e o Decreto nº 8.124/2013 que a regulamenta; assim como a Lei nº 12.527/2011, que estabelece a obrigação do Estado em garantir o direito de acesso à informação, em modo franqueado, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
Considerando a necessidade de atendimento à Recomendação CNJ nº 37/2011, que dispõe sobre o funcionamento do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - PRONAME e seus instrumentos, e assim como o contido na Resolução CNJ nº 324/2020, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental do Poder Judiciário Brasileiro;
Considerando a necessidade de fomentar as atividades de preservação, pesquisa e divulgação da história do Poder Judiciário e das informações de caráter histórico contidas nos acervos judiciais;
Considerando, por fim, as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral - TSE e nos termos do trabalho desenvolvido pela comissão designada pela Portaria do TRE/AP nº 107/21, com intuito de fomentar-se as atividades de preservação, recuperação, pesquisa e divulgação da história da Justiça Eleitoral no âmbito do Estado do Amapá, dispondo das informações de caráter histórico contidas nos acervos e sistemáticas judiciais eleitorais,
RESOLVE:
Art. 1º É criado, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, o Centro de Memória da Justiça Eleitoral do Amapá, vinculado e gerenciado pela Escola Judiciária Eleitoral do Amapá - EJE/AP.
Art. 2º A criação e o funcionamento do Centro de Memória obedecerão aos seguintes princípios e diretrizes da política de Gestão da Memória:
I - favorecimento do uso de novas tecnologias digitais para ampliar a dimensão informativa dos acervos;
II - compartilhamento de técnicas das ciências da informação, arquivologia, biblioteconomia, museologia, história, antropologia e sociologia para agregar valor informativo sobre a instituição e seu papel na sociedade;
III - colaboração e interação entre as diversas unidades de Memória e de Arquivo nacionais e internacionais;
IV - promoção de iniciativas de preservação do patrimônio arquivístico, mobiliário e imobiliário de caráter histórico, arquitetônico, artístico e cultural do Poder Judiciário e respectiva divulgação;
V - promoção de encontros e seminários para intercâmbio de experiências; e
VI - registro e divulgação de boas práticas no sítio eletrônico do TRE/AP e de órgãos parceiros.
Art. 3º O Centro de Memória da Justiça Eleitoral do Amapá será um espaço cultural destinado à reunião, organização, conservação, recuperação, pesquisa e divulgação do acervo da Memória da Justiça Eleitoral.
§ 1º O acervo do Centro de Memória compreenderá registros com reconhecido valor histórico em forma de papéis, fotos, imagens, vídeos, documentos, objetos, bens e de outros suportes de informação que contribuam para a formação de um espaço cultural aberto para intercâmbio com outras entidades de caráter similar e/ou educacional, bem como para atendimento de pesquisadores, visitantes, estudantes e demais interessados do público em geral.
§ 2º O acervo do Centro de Memória somente será exibido fora das instalações do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá de acordo com a conveniência e a oportunidade de divulgação da temática sobre a Justiça Eleitoral, atendendo às necessidades de segurança do acervo e acompanhado por servidor autorizado e designado pela Administração deste Tribunal.
§ 3º No Centro de Memória será reservado um espaço, dentro das instalações do Tribunal, destinado à exposições sazonais de natureza artística ou histórica, promovida por entidades parceiras e/ou membros da sociedade. As exposições funcionarão dentro do horário de expediente ordinário e serão abertas ao público. Este espaço terá o escopo em estimular a produção regional de materiais históricos e artísticos dentro de um ambiente democrático e criativo.
Art. 4º A Administração constituirá uma Comissão Permanente de Gestão da Memória deste Tribunal para elaborar regulamento específico constando as normas para funcionamento do Centro de Memória da Justiça Eleitoral do Amapá, bem como para desenvolver atividades inerentes à recuperação, à organização e à divulgação da memória da Justiça Eleitoral do Estado do Amapá.
Art. 5º A Comissão será composta por servidores deste Tribunal, os quais poderão ser substituídos a qualquer tempo em razão do interesse institucional.
Art. 6º São atribuições da Comissão:
I - propor diretrizes e ações destinadas à recuperação, organização, preservação e divulgação da memória da Justiça Eleitoral do Estado do Amapá;
II - compartilhar informações, documentos e peças do acervo do Centro de Memória, no interesse e conveniência institucional, em prol da divulgação da Justiça Eleitoral com os cartórios eleitorais deste Estado, demais tribunais regionais eleitorais e com o Tribunal Superior Eleitoral;
III - definir, com as unidades administrativas competentes, os recursos necessários ao pleno funcionamento do Centro de Memória;
IV - convocar, mediante prévia autorização da Diretoria-Geral, colaboradores para auxiliarem no desenvolvimento e na execução dos trabalhos da Comissão Permanente;
V - propor ações para a divulgação da história da Justiça Eleitoral do Estado do Amapá;
VI - propor à Diretoria-Geral, se necessário, a celebração de parcerias e convênios com outros órgãos da Administração Pública, direta, indireta, ou fundacional, e com instituições privadas, objetivando o cumprimento de ações propostas pela Comissão;
VII - manter a Diretoria-Geral informada acerca do andamento das atividades da Comissão;
VIII - Promover eventos, seminários, workshops, exposições culturais e outras atividades voltadas à promoção do Centro de Memória;
IX - criar e manter atualizada a página do Centro de Memória na Intranet e Internet; e
X - avaliar o resultado das ações propostas.
Art. 7º Compete ao presidente da Comissão Permanente coordenar as atividades e convocar seus integrantes para reuniões de trabalho.
Art. 8º A Comissão terá autonomia para definir a composição e a exposição do acervo do Centro de Memória.
Parágrafo único. Os documentos e objetos doados para o Memorial que, após criteriosa análise realizada pela Comissão Permanente, não forem classificados como de interesse da Justiça Eleitoral poderão ser devolvidos aos doadores ou encaminhados ao Setor de Patrimônio para guarda ou outra destinação.
Art. 9º Os casos omissos serão submetidos à decisão da Diretoria-Geral.
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 29 de julho de 2021.
Juiz GILBERTO PINHEIRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 138, de 06/08/2021, p. 10-12.