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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 559, DE 23 DE JUNHO DE 2021

Institui o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá para o período 2021/2026 e dá outras providências. 

 

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no exercício de suas atribuições,

Considerando a necessidade de revisão do Planejamento Estratégico deste Tribunal, instituído pela Resolução nº 469, de 9 de dezembro de 2015;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 325, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período 2021-2026;

Considerando o art. 16, XXXII, da Resolução TRE/AP nº 402, de 20 de março de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno deste Regional; 

RESOLVE: 

Art. 1º Fica instituído o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá – PETRE/AP para o período 2021/2026, na forma estabelecida no Anexo desta Resolução.

Art. 2º A execução da estratégia é de responsabilidade dos magistrados, servidores e colaboradores do TRE/AP.

Art. 3º O Comitê de Gestão Estratégica, regulamentado pela Presidência, será responsável pelas atividades de planejamento e de gestão estratégica, bem como pela garantia dos recursos e suporte necessários à execução da estratégia.

Art. 4º O Tribunal realizará Reuniões de Análise da Estratégia (RAE), pelo menos quadrimestralmente, para avaliação e acompanhamento dos resultados.

Art. 5º Os planos de gestão dos biênios 2021/2023, 2023/2025 e 2025/2026 serão incorporados ao PETRE/AP como iniciativas estratégicas.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 23 de junho de 2021.

Juiz GILBERTO PINHEIRO

Presidente

Anexo

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP, nº 121, de 14/07/2021, p. 4-5.