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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 558, DE 07 DE JUNHO DE 2021

Altera a Resolução TRE/AP nº 406, de 16 de maio de 2012, que estabelece o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitora do Amapá.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 30 do Código Eleitoral c/c com o inciso I do artigo 15 do Regimento Interno

RESOLVE: 

Art. 1º A Resolução TRE/AP nº 406, de 16 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 2º ..........................................

I - .................................................

....................................................

c) .................................................

1) Seção de Gestão da Sustentabilidade e Acompanhamento das Demandas do Conselho Nacional de Justiça (SGSACNJ);

.....................................................

VI - ................................................

a) ..................................................

.....................................................

2) (Revogado).

.............................................." (NR)

"Art. 3º ...........................................

.....................................................

III - 04 (quatro) funções comissionadas nível FC-06;

..............................................." (NR)

"Art. 6º ............................................

......................................................

V - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à Gestão da Sustentabilidade e ao Plano de Logística Sustentável;

VI - coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao acompanhamento e envio de dados estatísticos das Metas Nacionais do Poder Judiciário ao Conselho Nacional de Justiça, e às demais demandas deste." (NR)

"Art. 6º-A. A Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica exercerá suas atribuições com auxílio da seção a ela vinculada."

"Art. 6º-B. A Seção de Gestão da Sustentabilidade e Acompanhamento das Demandas do Conselho Nacional de Justiça será exercida por servidor graduado em nível superior, a quem competirá:

I -  o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;

II - o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;

III - a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente;

IV - a gestão sustentável de documentos, em conjunto com a unidade responsável;

V - a promoção das contratações sustentáveis;

VI - elaborar, monitorar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável do TRE/AP;

VII - a sensibilização e capacitação do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e de outras partes interessadas;

VIII - auxiliar na coordenação da coleta, na consolidação e realizar o envio das informações estatísticas ao Conselho Nacional de Justiça;

IX -  auxiliar no monitoramento do cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário, bem como encaminhar os dados relacionados do Tribunal;

X - auxiliar na análise e elaboração das minutas de despachos dos expedientes relacionados às demandas do CNJ;

XI - consolidar e manter atualizados os dados atinentes do Sistema de Estatística do Poder Judiciário Nacional;

XII -  efetuar o monitoramento das Resoluções e do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE) do Conselho Nacional de Justiça (função Procurador), incluindo o gerenciamento dos dados entre as unidades (sede/zonas eleitorais) com o CNJ;

XIII -  manter atualizado um painel do cumprimento das demandas e dos processos oriundos do PJe/CNJ;  

XIV - desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas ou por determinação do Presidente ou do Diretor-Geral, ou solicitação do ASPLAN;

XV - solicitar às unidades do Tribunal informações e subsídios necessários para a melhor instrução dos processos;

XVI -  auxiliar nas reuniões da Diretoria-Geral com as demais unidades do Tribunal;

XVII -  prestar informações sobre assuntos de sua área de competência;

XVIII - instruir os subordinados na execução dos serviços;

XIX - realizar o planejamento gerencial e operacional da seção bem como controlar e avaliar as atividades sob sua responsabilidade."

"Art. 19. .............................................

........................................................

III - 01 (uma) função comissionada nível FC-06;

................................................." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se o item 2 da alínea "a" do inciso VI do art. 2º e o art 21-B da Resolução TRE/AP nº 406, de 16 de maio de 2012.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 7 de junho de 2021. 

Juiz JOÃO LAGES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 100, de 15/06/2021, p. 1-3.