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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 557, DE 25 DE MAIO DE 2021

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea b, da Constituição da República Federativa do Brasil e pelo art. 30, II, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e

Considerando os termos da ¹Resolução CNJ nº 291/2019, que institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário;

Considerando os termos da Resolução TRE/AP nº 555/2021, que Institui a Política de Segurança Orgânica e reinstitui a Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;

Considerando a necessidade de adotar medidas de prevenção e redução de riscos de ocorrência de eventos danosos à segurança e integridade de magistrados, servidores e serviços institucionais;

Considerando a necessidade de integração institucional aos grupos de inteligência de outros órgãos públicos,

RESOLVE: 

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional - NIS do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, destinado a subsidiar as ações da política de segurança institucional e a auxiliar na integração institucional com os demais órgãos diretamente ligados à segurança pública.

Parágrafo único. O NIS se submete administrativamente ao Presidente, ou a quem este designar.

Art. 2º Incumbe ao Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional, sob a supervisão da Diretoria-Geral e em colaboração com o Comitê Permanente de Segurança Institucional:

I - estabelecer e aprofundar relações com integrantes dos órgãos ligados à inteligência e segurança pública, de modo a aperfeiçoar a atuação institucional na prevenção e na resposta a incidentes;

II - participar das reuniões de segurança pública, a fim de prestar e colher informações de interesse institucional sobre prevenção e resposta a incidentes;

III - colher e fornecer, sempre que solicitado pela Presidência ou Diretoria-Geral, informações destinadas a subsidiar ações da Comissão Permanente de Segurança Institucional;

IV - propor medidas que busquem a constante qualidade, efetividade e modernização das ações relativas à segurança institucional;

V - realizar o monitoramento eletrônico e presencial nas instalações da Justiça Eleitoral no Amapá, acionando as autoridades policiais quando necessário;

VI - supervisionar as atividades relacionadas ao controle de acesso às instalações da Justiça Eleitoral e zelar para que nenhum bem seja retirado das dependências das unidades sem a prévia e expressa comunicação;

VII - supervisionar, controlar e orientar as atividades desenvolvidas por empresas terceirizadas da área de segurança que prestem serviços ao Tribunal;

VIII - apoiar as ações da Administração do Tribunal.

Art. 3º O NIS será composto por servidores vinculados à área de segurança do Tribunal, sob direção do Presidente, ou a quem este designar, e a supervisão da Diretoria-Geral.

Parágrafo único. As atividades administrativas do NIS serão desempenhadas pelos seus integrantes.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 25 de maio de 2021. 

Juiz GILBERTO PINHEIRO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 97, de 10/06/2021, p. 6-8.

¹Vide Resolução CNJ nº 435, de 28/10/2021, que revogou a Resolução CNJ nº 291, de 23/08/2019.