Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 553, DE 16 DE ABRIL DE 2021
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições regimentais, e
Considerando a publicação da Resolução CNJ nº 350/2020, em 29 de outubro de 2020, que estabeleceu diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário, e entre estes e outras instituições e entidades; e
Considerando o prazo máximo de 90 (noventa) dias, estabelecido pela referida Resolução, para que os Tribunais constituam, instalem e ponham em funcionamento os Núcleos de Cooperação Judiciária,
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar, no âmbito deste Tribunal, o Núcleo de Cooperação Judiciária, nos termos da Resolução CNJ nº 350/2020.
Parágrafo único. O Núcleo de Cooperação Judiciária deverá ser constituído, instalado e posto em funcionamento de acordo com os prazos estabelecidos no art. 17 da Resolução CNJ nº 350/2020.
Art. 2º O Núcleo de Cooperação Judiciária, vinculado à Presidência do Tribunal, possui a função de sugerir diretrizes gerais, harmonizar rotinas e procedimentos de cooperação, consolidar os dados e as boas práticas junto ao Tribunal.
Art. 3º O Núcleo de Cooperação Judiciária será composto:
I - pelo Desembargador Presidente, que exercerá a função de supervisor;
II - por um juiz eleitoral da capital, que exercerá a função de coordenador, indicado pelo Presidente;
III - por um servidor, indicado pelo Presidente, lotado na Secretaria do Tribunal;
IV - por um servidor, indicado pelo Corregedor, lotado na Corregedoria Regional Eleitoral; e
V - por um servidor, indicado pelo coordenador, lotado na zona da capital.
Parágrafo único. O Juiz coordenador permanecerá na função por 01 (um) ano, renovável por igual período.
Art. 4º O Núcleo de Cooperação Judiciária deverá designar os Juízes de Cooperação, também denominados de ponto de contato, em número que entender necessário, levando em conta as zonas eleitorais e a divisão geográfica do Estado.
Parágrafo único. O mandato dos Juízes de Cooperação terá duração de 01 (um) ano, prorrogável por igual período e uma única vez.
Art. 5º Compete ao Núcleo de Cooperação Judiciária:
I - gerenciar as atividades realizadas pelos Juízes de Cooperação, que deverão registrar todos os atos praticados no exercício da atividade em arquivo eletrônico próprio;
II - informar ao Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária a definição das funções de cada um dos seus Juízes de Cooperação, a fim de que constem no cadastro nacional que será gerenciado por esse Comitê;
III - organizar reuniões periódicas entre os seus Juízes de Cooperação e incentivar a melhoria dos processos de cooperação judiciária com os demais Núcleos;
IV - estabelecer critérios e procedimentos para registro de dados relevantes e boas práticas de cooperação judiciária;
V - indicar Juiz de Cooperação ou membro do Núcleo para participar do Encontro Nacional de Juízes de Cooperação Judiciária, a ser realizado anualmente pelo Comitê Executivo Nacional.
Art. 6º As atribuições específicas dos Juízes de Cooperação estão disciplinadas no art. 14 da Resolução CNJ nº 350/2020, podendo ser acrescidas por resolução do Tribunal ou do CNJ.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 16 de abril de 2021.
Juiz GILBERTO PINHEIRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 65, de 23/04/2021, p. 6-7.