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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 552, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2020

Institui a Cadeia de Valor no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Amapá.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que a eficiência constitui princípio a ser observado pela Administração em seus atos, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição da República;

Considerando o Objetivo Estratégico do Planejamento 2016/2021 – Instituição da Governança;

Considerando a Diretriz Estratégica nº 4  do Biênio 2019/2021: Fomentar a inovação institucional com vistas a atender novas demandas da sociedade por meio da melhoria de processos e serviços;

Considerando a Diretriz Estratégica nº 5 do Biênio 2019/2021: Consolidar as metodologias de melhorias dos processos e de gestão de riscos;

Considerando a necessidade de promover a simplificação administrativa e a modernização da gestão;

Considerando, por fim, a necessidade de instituição da Cadeia de Valor que possibilitará a visualização sistêmica e integrada do funcionamento do conjunto de processos existentes, a identificação dos resultados pretendidos pela organização e, também, dos insumos de que necessita para gerar os produtos ou serviços oferecidos e o estabelecimento de uma priorização dos processos a serem otimizados de forma mais aderente à estratégia definida, 

RESOLVE: 

Art. 1ºFica instituída a Cadeia de Valor e a Arquitetura de Processos do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, nos termos do Anexo desta Resolução.

Parágrafo único. A expressão Cadeia de Valor compreende o conjunto de macroprocessos finalísticos, de apoio e gerenciais que se integram e se complementam, agregando valor à instituição, de modo a satisfazer as necessidades dos usuários dos seus serviços.

Art. 2º  Para os efeitos desta Resolução, consideram-se:

I - macroprocessos finalísticos: processos de trabalho que geram produtos ou serviços que são entregues ou percebidos pelos clientes externos; são essenciais à existência da organização e recebem apoio de outros processos internos;

II - macroprocessos de apoio: processos que viabilizam o funcionamento coordenado e integrado da organização e que, não obstante gerem resultados imperceptíveis ao público externo, são essenciais à gestão efetiva do negócio;

III - macroprocessos gerenciais: processos de trabalho que orientam a alta administração no processo de tomada de decisão, uma vez que promovem a formulação de políticas e diretrizes para o estabelecimento e para a consecução de metas institucionais.

Art. 3º Os processos catalogados dentro de cada macroprocesso, caso necessário, poderão ser alterados por ato do Presidente do Tribunal.

Art. 4ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 20 de dezembro de 2020. 

Juiz ROMMEL ARAÚJO
Presidente

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 27, de 19/02/2021, p. 4-5.