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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 551, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020

Institui o Calendário Eleitoral das Eleições 2020 no Município de Macapá/AP, em conformidade com a Resolução TSE nº 23.633, de 19 de novembro de 2020, que fixou novas datas para a realização da eleição municipal, e os prazos eleitorais respectivos.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a suspensão da realização das Eleições Municipais de 2020 em Macapá/AP;

Considerando a definição das novas datas para a realização das eleições nos dias 6 e 20 de dezembro de 2020, respectivamente, primeiro e segundo turno (se houver);

Considerando a Resolução TSE nº 23.633, de 19 de novembro de 2020 (Instrução nº 0601817-46.2020.6.00.0000) que dispõe sobre as providências para a realização das Eleições 2020 no município de Macapá/AP, suspensas em razão dos graves riscos à segurança dos eleitores ocasionados pelo aumento expressivo da criminalidade e dos sinais de convulsão social que sucederam ao apagão energético que levou à decretação de estado de calamidade pública no Município (Ofício nº 2068/2020 – TRE-AP/PRES/ASPRES; Decreto Municipal nº 3.462/2020);

Considerando o disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Resolução do TSE, o qual estabelece que “o calendário eleitoral aplicável às eleições municipais em Macapá/AP será consolidado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, com observância das diretrizes fixadas nesta Resolução e de eventuais atos normativos complementares que venha a expedir em razão das especificidades locais”,

RESOLVE:

Art. 1º As eleições municipais ordinárias em Macapá/AP serão realizadas no dia 6 de dezembro de 2020, em primeiro turno, e no dia 20 de dezembro de 2020, em segundo turno, se houver.

Parágrafo único. A designação das novas datas de votação referidas no caput, não acarreta a reabertura das etapas já preclusas do processo eleitoral (Art. 2º da Res. TSE nº 23.633/2020).

Art. 2º Fica estabelecido o Calendário Eleitoral das Eleições 2020 no Município de Macapá/AP, de acordo com o Anexo I desta Resolução.

Art. 3º Seguem aplicáveis às eleições municipais em Macapá/AP, no que couber, as instruções para realização de eleições ordinárias, editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral em caráter permanente ou especificamente para as Eleições de 2020 (Res. TSE nº 23.633/2020, art. 9º).

Art. 4º Os atos de propaganda que possam acarretar aglomeração de pessoas poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, desde que fundada em parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional (EC nº 107, art. 1º, VI).

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em 20 de novembro de 2020. 

Juiz ROMMEL ARAÚJO

Presidente 

ANEXO I 

NOVEMBRO DE 2020

21 de novembro – sábado

(15 dias antes)

Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º)

26 de novembro - quinta

(10 dias antes)

1. Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral (Código Eleitoral, art. 52).

2. Data a partir da qual a Justiça Eleitoral esclarecerá o eleitor sobre o que é necessário para votar, vedada a prestação de tal serviço por terceiros.  

DEZEMBRO

1º de dezembro – terça-feira

(5 dias antes)

Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput)

3 de dezembro – quinta-feira

(3 dias antes)

1. Data a partir da qual o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).

2. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e as 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º), observado o disposto no art. 4º desta Resolução.

3. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h (sete horas) do dia 4 de dezembro de 2020 (Res.-TSE nº 21.223/2002).

4. Último dia para a publicação no Diário da Justiça Eletrônico, do edital convocando os representantes dos partidos, das coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar a liberação do Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT) nas zonas eleitorais. 

4 de dezembro – sexta-feira

(2 dias antes)

1. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral relativa ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput).

2. Data a partir da qual, até as 17h (dezessete horas) do dia da eleição, poderá ser realizada a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.

3. Último dia para os partidos políticos e as coligações indicarem aos juízes eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização durante o primeiro turno das eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º)

5 de dezembro – sábado

(1 dia antes)

1. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas) nos termos da Resolução TSE nº 23.610/2019, que disciplina a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, I), observado o disposto no art. 4º desta Resolução.

2. Último dia, até as 22h (vinte e duas horas), para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11), observado o disposto no art. 4º desta Resolução.

3. Data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, entre as 9h (nove horas) e as 12h (doze horas), no local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais cujas urnas serão submetidas aos procedimentos de auditoria da votação eletrônica.

4. Último dia para que o interessado em utilizar programa próprio para verificação da assinatura e do resumo digital na urna na seção eleitoral sorteada para auditoria providencie cópia do programa em mídia apropriada, de acordo com orientações técnicas publicadas no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral.

5. Último dia para a Justiça Eleitoral tornar disponível, na sua página da internet, arquivo contendo as correspondências esperadas entre urna e seção, podendo ser atualizada até as 16h (dezesseis horas) do dia da eleição.

6. Data a partir da qual, após as 12h (doze horas), será liberada a fase relativa ao gerenciamento da totalização do Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT) nas zonas eleitorais.

7. Data em que será realizada, no Tribunal Superior Eleitoral, a verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização, o Receptor de Arquivos de Urnas e o InfoArquivos. 

6 de dezembro – domingo

DIA DAS ELEIÇÕES (primeiro turno)

(Resolução TSE nº 23.633/2020, art. 1º)

1. Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto, observando-se, na seção eleitoral, de acordo com o horário local:

A partir das 6 horas

1.1. Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).

1.2. Emissão do Relatório Zerésima da urna eletrônica instalada na seção eleitoral.

Às 7 horas

1.3. Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).

Às 17 horas

1.4. Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).

A partir das 17 horas

1.5. Emissão dos boletins de urna.

2. Último dia para o partido político requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias (Lei nº 9.504/1997, art. 14).

3. Último dia para candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data (Lei nº 9.504/1997, art. 29, § 3º).

4. Data na qual será realizada, por amostragem e em ambiente controlado, auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso, em um só local público e com expressiva circulação de pessoas, designado pelo tribunal regional eleitoral, no mesmo dia e horário da votação oficial (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 6º).

5. Data na qual, a partir das 6h (seis horas) e antes da emissão da Zerésima, serão realizados procedimentos, por amostragem, de auditoria e funcionamento das urnas por meio da verificação da autenticidade e integridade dos sistemas, nas dependências da seção eleitoral.

6. Data na qual, até as 16h (dezesseis horas), deverão estar atualizadas as correspondências esperadas entre urna e seção, na internet, pelo Tribunal Superior Eleitoral.

7. Data em que, a partir das 12h (doze horas), após o primeiro acesso, ocorrerá a oficialização automática do sistema de transmissão de arquivos de urna.

8. Último dia, até as 17h (dezessete horas), em que poderá ser realizada a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.

9. Data na qual, a partir das 17h (dezessete horas), serão divulgados os resultados das votações para todos os cargos, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções verificadas no primeiro turno.

10. Data a partir da qual, até 28 de novembro de 2020, os dados dos resultados relativos ao primeiro turno estarão disponíveis em centro de dados. 

7 de dezembro - segunda-feira

(1 dia após o primeiro turno)

1. Data em que qualquer candidato, delegado ou fiscal de partido político e de coligação poderá obter cópia do relatório emitido pelo sistema informatizado do qual constem as informações sobre o número de eleitores que votaram em cada uma das seções e o total de votantes da zona eleitoral, relativos ao primeiro turno, sendo defeso ao juiz eleitoral recusar ou procrastinar a sua entrega ao requerente, que deverá ocorrer até 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação (Código Eleitoral, art. 156, § 3º).

2. Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento da votação (17h – dezessete horas – do dia anterior no horário local), até 19 de dezembro de 2020, os candidatos, os partidos e as coligações podem fazer funcionar, das 8h (oito horas) às 22h (vinte e duas horas), alto-falantes ou amplificadores de som, nos termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 11), observado o disposto no art. 4º desta Resolução.

3. Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento da votação (17h – dezessete horas – do dia anterior no horário local), até 17 de dezembro de 2020, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h (oito horas) às 24h (vinte e quatro horas), podendo o horário ser prorrogado por mais 2 (duas) horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º), observado o disposto no art. 4º desta Resolução.

4. Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento da votação (17h – dezessete horas – do dia anterior no horário local), até 19 de dezembro de 2020, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11), observado o disposto no art. 4º desta Resolução.

5. Data a partir da qual, até 18 de dezembro de 2020, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput).

6. Último dia para o Tribunal Regional Eleitoral informar, em edital e mediante divulgação nos respectivos sítios eletrônicos na internet, o local onde será realizada a auditoria da votação eletrônica relativa ao segundo turno.

7. Último dia para a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica expedir ofício aos partidos políticos comunicando-os sobre o horário e o local onde será realizado o sorteio das seções cujas urnas serão submetidas à auditoria de funcionamento.

8. Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).  

8 de dezembro – terça-feira

(2 dias após o primeiro turno)

1. Término do prazo, às 17h (dezessete horas), do período de validade de salvo-condutos expedidos por juiz eleitoral ou por presidente de mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).

2. Término, após as 17h (dezessete horas), do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido (Código Eleitoral, art. 236, caput)

9 de dezembro – quarta-feira

(3 dias após o primeiro turno)

1. Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação apresentar justificativa ao juiz eleitoral (Código Eleitoral, art. 124, § 4º).

2. Último dia para a Justiça Eleitoral tornar disponível, em sua página na internet, opção de visualização dos boletins de urna recebidos para a totalização, assim como as tabelas de correspondências efetivadas, observado o horário de encerramento da totalização em cada unidade da Federação.

3. Último dia para a instituição conveniada ou a empresa de auditoria encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral relatório conclusivo da fiscalização realizada na auditoria de funcionamento das urnas relativo ao primeiro turno.  

11 de dezembro – sexta-feira

1. Data a partir da qual, até 18 de dezembro de 2020, será veiculada propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao segundo turno (Lei nº 9.504/1997, art. 49, caput, e art. 51, § 2º).

2. Data a partir da qual o Tribunal não mais publicará em sessão as decisões em representações sobre propaganda eleitoral e direito de resposta oriundos dos municípios em que não houver votação em segundo turno. 

15 de dezembro – terça-feira

(5 dias antes do segundo turno)

1. Último dia para que as entidades fiscalizadoras formalizem pedido ao juiz eleitoral para a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.

2. Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).  

17 de dezembro – quinta-feira

(3 dias antes do segundo turno)

1. Data a partir da qual o juiz eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).

2. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h (oito horas) e as 24h (vinte e quatro horas), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º), observado o disposto no art. 4º desta Resolução.

3. Data a partir da qual, até 19 de dezembro de 2020, o Tribunal Regional Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados (Lei nº 9.504/1997, art. 93).

4. Último dia para a publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, do edital convocando os representantes dos partidos, das coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar a liberação do Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT). 

18 de dezembro – sexta-feira

(2 dias antes do segundo turno)

1. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 49, caput, e art. 51, § 2º).

2. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno (Lei nº 9.504/1997, art. 43, caput).

3. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, não podendo ultrapassar o horário de meia-noite (Res.-TSE nº 22.452/2006).

4. Data a partir da qual, até as 17h (dezessete horas) do dia da eleição, poderá ser realizada a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.

5. Último dia para os partidos políticos e as coligações indicarem aos juízes eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização durante o segundo turno das eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 65, § 3º)

19 de dezembro – sábado

(1 dia antes do segundo turno)

1. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h (oito horas) e as 22h (vinte e duas horas), nos termos da Resolução TSE nº 23.610/2019, que disciplina a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, I), observado o disposto no art. 4º desta Resolução.

2. Último dia, até as 22h (vinte e duas horas), para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 9º e 11), observado o art. 4º desta Resolução.

3. Data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, entre as 9h (nove horas) e as 12h (doze horas), no local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais cujas urnas serão submetidas aos procedimentos de auditoria da votação eletrônica.

4. Último dia para que o interessado em utilizar programa próprio para verificação da assinatura e do resumo digital na urna na seção eleitoral sorteada para auditoria providencie cópia do programa em mídia apropriada, de acordo com orientações técnicas publicadas no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral.

5. Último dia para a Justiça Eleitoral tornar disponível, na sua página da internet, arquivo contendo as correspondências esperadas entre urna e seção, podendo ser atualizada até as 16h (dezesseis horas) do dia da eleição.

6. Data em que será realizada, na Justiça Eleitoral, a verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização, o Receptor de Arquivos de Urnas e o InfoArquivos.

7. Último dia para a Justiça Eleitoral divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados (Lei nº 9.504/1997, art. 93).

8. Data a partir da qual, após as 12h (doze horas), será liberada a fase relativa ao gerenciamento da totalização do Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT). 

20 de dezembro – domingo

DIA DA ELEIÇÃO (segundo turno)

(Resolução TSE nº 23.633/2020, art. 1º)

1. Data em que, no município de Macapá/AP, caso não haja maioria absoluta na votação para prefeito/vice-prefeito, realizar-se-á a votação do segundo turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto, observando-se na seção eleitoral, de acordo com o horário local:

A partir das 6 horas

1.1. Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).

1.2. Emissão do Relatório Zerésima da urna eletrônica instalada na seção eleitoral.

Às 7 horas

1.3. Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).

Às 17 horas

1.4. Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).

A partir das 17 horas

1.5. Emissão dos boletins de urna.

2. Último dia para candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data, para os candidatos que disputaram o segundo turno (Lei nº 9.504/1997, art. 29, § 3º).

3. Último dia para o partido político requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias (Lei nº 9.504/1997, art. 14).

4. Data na qual será realizada, por amostragem e em ambiente controlado, auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso, em cada unidade da Federação, em um só local público e com expressiva circulação de pessoas, designado pelo tribunal regional eleitoral, no mesmo dia e horário da votação oficial (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 6º).

5. Data na qual, a partir das 6h (seis horas) e antes da emissão da Zerésima, serão realizados procedimentos, por amostragem, de auditoria e funcionamento das urnas por meio da verificação da autenticidade e integridade dos sistemas, nas dependências da seção eleitoral.

6. Data na qual, até as 16h (dezesseis horas), deverão ser atualizadas as correspondências esperadas entre urna e seção, na internet, pelo Tribunal Superior Eleitoral.

7. Data em que, a partir das 12h (doze horas), após o primeiro acesso, ocorrerá a oficialização automática do sistema de transmissão de arquivos de urna.

8. Último dia, até as 17 (dezessete horas), em que poderá ser realizada a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.

9. Data na qual, a partir das 17h (dezessete horas), serão divulgados os resultados da votação em segundo turno para o cargo de prefeito/vice-prefeito, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções verificadas no segundo turno. 

10. Data a partir da qual, até 2 de janeiro de 2021, os dados dos resultados relativos ao segundo turno estarão disponíveis em centro de dados provido pela Justiça Eleitoral. 

21 de dezembro - segunda-feira

(1 dia após o segundo turno)

Data em que qualquer candidato, delegado ou fiscal de partido político e de coligação poderá obter cópia do relatório emitido pelo sistema informatizado do qual constem as informações sobre o número de eleitores que votaram em cada uma das seções e o total de votantes da zona eleitoral, relativos ao segundo turno, sendo defeso ao juiz eleitoral recusar ou procrastinar a sua entrega ao requerente, que deverá ocorrer até 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação (Código Eleitoral, art. 156, § 3º)

22 de dezembro – terça-feira

(2 dias após o segundo turno)

1. Término do prazo, às 17h (dezessete horas), do período de validade de salvo-condutos expedidos por juiz eleitoral ou por presidente de mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).

2. Término, após as 17h (dezessete horas), do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido (Código Eleitoral, art. 236, caput)

23 de dezembro – quarta-feira

(3 dias após o segundo turno)

1. Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação de 20 de dezembro de 2020 apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Código Eleitoral, art. 124, § 4º).

2. Último dia para a Justiça Eleitoral tornar disponível, em sua página na internet, opção de visualização dos boletins de urna recebidos para a totalização, assim como as tabelas de correspondências efetivadas, observado o horário de encerramento da totalização.

3. Último dia para a instituição conveniada ou a empresa de auditoria encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral relatório conclusivo da fiscalização realizada na auditoria de funcionamento das urnas relativo ao segundo turno. 

25 de dezembro - sexta-feira

(5 dias após o segundo turno)

1. Último dia em que os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/1997, art. 94, caput).

2. Último dia em que as polícias judiciárias, os órgãos das Receitas Federal, Estadual e Municipal, os tribunais e os órgãos de contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares (Lei nº 9.504/1997, art. 94, § 3º)

26 de dezembro – sábado

1. Último dia para os candidatos, inclusive a vice, e os órgãos partidários municipais de Macapá/AP, encaminharem à Justiça Eleitoral, via SPCE, as prestações de contas finais (Lei nº 9.504/1997, art. 29; Res.TSE nº 23.633/2020, art. 4º, caput).

2. Último dia para os candidatos, inclusive a vice, transferirem as sobras da campanha ao órgão partidário, na circunscrição do pleito, conforme a origem dos recursos e a sua filiação partidária (Lei nº 9.504/1997, art. 31, I).

3. Último dia para os candidatos, inclusive a vice, observada a data da efetiva apresentação das contas, transferirem ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) eventualmente não utilizados, inclusive os decorrentes da alienação de bens permanentes obtidos com recursos do Fundo. (Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 11).

4. Último dia para que os órgãos partidários regionais e nacionais que realizarem doações em favor dos diretórios municipais e candidatos de Macapá/AP prestem essas informações nos autos de seus respectivos processos de prestações de contas, fazendo juntar prestação de contas retificadora (Res.-TSE nº 23.633/2020, art. 4º, § 4º)

27 de dezembro – domingo

Último dia para que a Secretaria da Receita Federal do Brasil e as secretarias estaduais e municipais de Fazenda no Estado do Amapá encaminhem ao Tribunal Superior Eleitoral, as notas fiscais eletrônicas relativas ao fornecimento de bens e serviços, emitidas entre 16 de novembro de 2020 e 20 de dezembro de 2020, observando-se os procedimentos previstos no art. 92, § 3º da Res.TSE nº 23.607/2019(Res.-TSE nº 23.633/2020, art. 4º, § 5º)

28 de dezembro – segunda-feira

Último dia para a entrega dos documentos exigidos pela Resolução TSE nº 23.607/2019, art. 53, inciso II, para os candidatos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, até terceiro suplente. 

30 de dezembro - quarta-feira

1. Último dia para a diplomação dos eleitos no município de Macapá/AP.

2. Último dia para ajuizamento das representações fundadas nos 41-A45, VI e § 1º737475 e 77 da Lei nº 9.504/1997.

 JANEIRO DE 2021

7 de janeiro – quinta-feira

Data a partir da qual, até 8 de março de 2021, será feita a entrega dos documentos exigidos pela Resolução TSE nº 23.607/2019, art. 53, inciso II, a partir do quarto suplente, candidatos não eleitos e órgãos partidários municipais de Macapá/AP (art. 4º, § 2º, II da Res.-TSE nº 23.633).

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 236, de 23/11/2020, p. 01-10.