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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 550, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

Altera a Resolução do TRE/AP nº 528, de 26 de junho de 2019, que dispõe sobre a realização de audiências de custódia no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais e regimentais, e

Considerando a alteração legislativa introduzida pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, que alterou os artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal, excluindo a possibilidade de prisão preventiva “de oficio”,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TRE/AP nº 528, de 26 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º ...................................

[...]

III - decretará a conversão da prisão em preventiva, se presentes os requisitos dos arts. 311 e 312 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).”

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 13 de novembro de 2020.

Juiz ROMMEL ARAÚJO
Presidente