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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 545, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

Estabelece, de forma excepcional, regras sobre o usufruto de férias dos Juízes Eleitorais em face das Eleições 2020.

O  Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no exercício das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, e

Considerando a promulgação, no dia 2 de julho de 2020, da Emenda Constitucional nº 107, que altera, em razão da pandemia da Covid-19, a data do primeiro turno das eleições municipais deste ano para o dia 15 de novembro, e do segundo turno, caso haja, para o dia 29 de novembro;

Considerando a consequente alteração do Calendário Eleitoral das eleições de 2020; e

Considerando o disposto na Resolução nº 21.009, de 5 de março de 2002, e alterações posteriores, do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau,

RESOLVE:

Art. 1º Fica vedada a alteração da jurisdição eleitoral de primeiro grau em decorrência de afastamentos voluntários e programáveis, tais como férias, folgas compensatórias, entre outros congêneres, no período compreendido entre 01.09.2020 e 12.02.2021, ou  antes dessa data final, caso as contas dos candidatos eleitos na respectiva zona eleitoral estejam julgadas.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, devidamente justificados, a Corregedoria Regional Eleitoral poderá autorizar a alteração de jurisdição eleitoral no período estabelecido no caput deste artigo, devendo comunicar imediatamente a decisão à Presidência do Tribunal. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 18 de setembro de 2020. 

Juiz ROMMEL ARAÚJO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 165, de 22/09/2020, p. 6.