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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 543, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a vedação do usufruto de férias, entre os meses de setembro e novembro de 2020, pelos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando a promulgação, no dia 2 de julho de 2020, da Emenda Constitucional nº 107, que altera, por causa da pandemia da covid-19, a data do primeiro turno das eleições municipais deste ano para o dia 15 de novembro, e do segundo turno, se houver necessidade, para o dia 29 de novembro;

Considerando a consequente alteração do Calendário Eleitoral das eleições de 2020;

Considerando que, nos termos da Resolução TRE/AP nº 329/2008, o gozo de férias em ano eleitoral deve ocorrer nos meses de janeiro a julho e de novembro a dezembro; e

Considerando que a ¹Resolução TRE/AP nº 440/2012 prevê a alteração do horário de cumprimento de jornada de trabalho em ano eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Fica vedado o usufruto de férias no período de 1º de setembro de 2020 a 30 de novembro de 2020.

Art. 2º As férias atualmente agendadas para o mês de novembro de 2020, inclusive as do exercício de 2019, devem ser remarcadas, a critério da chefia imediata, observando as seguintes datas:

I - exercício 2019, para usufruto de 1º de dezembro de 2020 a 31/7/2021;

II - exercício 2020, para usufruto de 1º de dezembro de 2020 a 19/12/2021.

§ 1º A remarcação das férias deve observar a ordem cronológica de fruição de que trata o § 1º do art. 3º da Resolução TRE/AP nº 329/2008.

§ 2º A Secretaria de Gestão de Pessoas deve adotar providências visando cumprir esta Resolução, devendo fixar prazo aos servidores atingidos.

§ 3º Não cumprido o prazo de que trata o parágrafo anterior, as férias serão alteradas para período fixado pela Diretoria-Geral.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 16 de setembro de 2020. 

Juiz ROMMEL ARAÚJO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 165, de 22/09/2020, p. 3-4.