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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 536, DE 31 DE MARÇO DE 2020

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições, e

Considerando as razões que fundamentam a Resolução CNJ nº 313/2020 e a edição da ¹Resolução TSE nº 23.615/2020, ambas de 19 de março de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Referendar a Resolução TRE/AP nº 2, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão temporária do atendimento ao eleitor pelos cartórios eleitorais e demais unidades de atendimento ao eleitor do estado do Amapá e determina outras providências.

Art. 2º Prorrogar, até 30 de abril de 2020, os prazos de que tratam os artigos 1º e 2º da Resolução TRE/AP nº 2, de 18 de março de 2020.

Art. 3º Comunique-se a presente Resolução ao Tribunal Superior Eleitoral, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Amapá (OAB-AP), e à Procuradoria Regional Eleitoral do Amapá, dando-se ampla publicidade.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação e será publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 31 de março de 2020. 

Juiz ROMMEL ARAÚJO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 57, de 02/04/2020, p. 5-6.