Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 535, DE 31 DE MARÇO DE 2020
Disciplina a realização das sessões de julgamento remoto por videoconferência no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e dá outras providências.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, “b”, da Constituição da República, pelo art. 30, II, da Lei nº 4.737, de 15/7/1965 (Código Eleitoral) e pelo art. 15, I, da Resolução TRE/AP nº 402/2012 (RITRE/AP),
Considerando que a classificação da situação mundial do novo Coronavirus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea,
Considerando a necessidade de se adotar medidas de enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavirus,
Considerando a necessidade de se manter a prestação jurisdicional,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução disciplina a realização das Sessões de Julgamento por videoconferência no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Art. 2º O Tribunal designará as sessões de julgamento mediante utilização de sistema de videoconferência, através do aplicativo Zoom.
Parágrafo único. A pauta das sessões a que se refere o caput deverá ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico e no endereço eletrônico do TRE/AP com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e indicará:
I – a data e horário da respectiva sessão;
II – a relação dos processos que serão apreciados;
III – o endereço eletrônico para acompanhamento dos julgamentos, que serão transmitidos ao vivo pela rede mundial de computadores, ressalvadas as exceções previstas na Constituição Federal ou em lei.
Art. 3º Aos advogados será garantido fazerem uso da palavra para sustentação oral e/ou esclarecimento de eventuais questões de fato, mediante requerimento formulado nos respectivos autos em que estiverem habilitados, com antecedência de até 5 (cinco) horas antes do inicio da sessão.
§ 1º Do requerimento para uso da palavra, deverá constar o endereço de e-mail e o número de Whatsapp para disponibilização, pela Secretaria Judiciária, do link de acesso ao ambiente de julgamento.
§ 2º Aos advogados habilitados, mediante o requerimento a que se refere o Aos advogados habilitados, mediante o requerimento a que se refere o caput, será garantido o acesso remoto ao ambiente de transmissão da sessão, bem como o repasse das orientações técnicas necessárias.
Art. 4º Havendo indisponibilidade técnica do sistema de videoconferência, essa ocorrência deverá ser registrada na certidão de julgamento e na ata da sessão, adiando-se os processos eventualmente impactados para a próxima sessão.
Art. 5º No dia e horário estabelecidos, a sessão terá início quando houver se formado, no sistema de transmissão, o quórum regimental exigido para os julgamentos, bem como a presença do Procurador Regional Eleitoral.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Art. 7º Caberá à Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá expedir ato regulamentando a utilização do aplicativo Zoom.
Art. 8º Aplicam-se, no que couber, às sessões realizadas por videoconferência, as disposições previstas na Resolução nº 402/2012 - Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 31 de março de 2020.
Juiz ROMMEL ARAÚJO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 57, de 02/04/2020, p. 4-5.