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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 533, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020

Institui o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a Resolução TSE nº 23.586, de 13 de agosto de 2018, que instituiu o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral;

Considerando a Resolução CNJ nº 227, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário;

Considerando que a Lei nº 12.551, de 15 de dezembro de 2011, equipara os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meio pessoal e direto;

Considerando que o Acórdão nº 2779/2017 do Plenário do Tribunal de Contas da União recomenda que a Justiça Eleitoral adote medidas necessárias à redução de despesas discricionárias, tendo em vista o Novo Regime Fiscal instituído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016;

Considerando que os arts. 6º, 7º, inciso XXII, 37 e 225 da Constituição Federal preveem, respectivamente, o direito à saúde e à segurança no trabalho, o princípio da eficiência e a preservação do meio ambiente;

Considerando que o avanço tecnológico, notadamente com a implantação do processo eletrônico, possibilita o trabalho remoto ou a distância;

Considerando as vantagens e benefícios diretos e indiretos advindos do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá para a execução de atividades, de forma remota, fora das dependências do Tribunal, tendo como objetivos:

I – aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores;

II – economizar tempo e reduzir custo de deslocamento dos servidores até o local de trabalho;

III – ampliar a possibilidade de trabalho aos servidores com dificuldade de deslocamento;

IV – aumentar a qualidade de vida dos servidores;

V – promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;

VI – estimular o desenvolvimento de talentos, o trabalho criativo e a inovação.

Art. 2º A realização do teletrabalho é facultativa, a critério dos gestores das unidades, e restrita às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho, não se constituindo, portanto, direito ou dever do servidor.

Art. 3º As condições e requisitos para a realização do teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá serão fixadas por ato do Presidente.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 7 de fevereiro de 2020. 

Juiz ROMMEL ARAÚJO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 30, de 14/02/2020, p. 2-3.