Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 532, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a alteração do art. 3º da Resolução TRE/AP nº 402, de 20 de março de 2012 — Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, incisos III e XXXII, do seu Regimento Interno;
Considerando o que ficou deliberado na 2º Sessão Administrativa Extraordinária do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, realizada em 10/12/2019,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Resolução TRE/AP nº 402/2012 (Regimento Interno) passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá não integrarão o Tribunal Regional Eleitoral.” (NR)
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapa, 10 de dezembro de 2019.
Juiz ROMMEL ARAÚJO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 19, de 29/01/2020, p. 12.