Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 529, DE 15 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, inciso XXX, do Regimento Interno,

Considerando a importância de dotar a Justiça Eleitoral do Amapá de Sistema de Governança e Gestão que proporcione a melhoria do atendimento das necessidades e expectativas dos cidadãos e demais partes interessadas;

Considerando os princípios da boa governança pública preconizados pelo Tribunal de Contas da União (Referencial Básico de Governança, 2014): legitimidade, equidade, responsabilidade, eficiência, probidade, transparência e accountability (prestação de contas e responsabilidade);

Considerando a necessidade de que sejam estabelecidos mecanismos que favoreçam a transparência, a efetividade e o alinhamento permanente das ações necessárias ao cumprimento dos objetivos estabelecidos no Plano Estratégico e nos planos de nível tático e operacional do Tribunal; 

Considerando a oportunidade estratégica de positivar regras que  permitam maior alinhamento entre o sistema de planejamento e gestão, as políticas institucionais e a sistemática de aferição dos resultados institucionais;  e

Considerando o AC nº 15/2018 – TCU/Plenário – Auditoria Operacional no TRE/AP com o objetivo de avaliar se as práticas de governança e gestão de aquisições públicas estão de acordo com a legislação pertinente e aderentes às boas práticas;            

RESOLVE:

Capítulo I

DO SISTEMA DE GOVERNANÇA E GESTÃO

Art. 1º Instituir o Sistema de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral do Amapá, que observará o disposto nesta norma e é representado graficamente pela estrutura constante do Anexo II.

Art. 2º Para fins desta Resolução, consideram-se:

I – governança: mecanismo de avaliação, liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, a fim de atender às necessidades e expectativas dos cidadãos e demais partes interessadas;

II – gestão: funcionamento da organização no contexto de estratégias,políticas, processos, normatização e procedimentos estabelecidos, sendo responsável pelo planejamento, execução, avaliação das ações, manejo dos recursos e poderes disponibilizados para consecução de seus objetivos.

Art. 3º Os principais termos utilizados nesta Resolução são definidos no glossário constante do Anexo I.

Art. 4º São funções da governança: 

I – definir o direcionamento estratégico; 

II – supervisionar a gestão; 

III – envolver as partes interessadas; 

IV – gerenciar riscos estratégicos; 

V – gerenciar conflitos internos; 

VI – auditar e avaliar o sistema de gestão e controle; e 

VII – promover a accountability e a transparência.

Art. 5º São funções da gestão: 

I – implementar programas; 

II – garantir a conformidade com as regulamentações; 

III – revisar e reportar o progresso de ações; 

IV – garantir a eficiência administrativa; 

V – manter a comunicação com as partes interessadas;

VI – avaliar o desempenho e implementar melhorias.

Art. 6º O Sistema de Governança e Gestão compreende o conjunto de práticas gerenciais, em especial planos institucionais, voltadas para a obtenção de resultados e a gestão de riscos, com base no estabelecimento, na execução e no acompanhamento de objetivos, indicadores, metas e iniciativas que impulsionem o cumprimento da missão institucional e o alcance da visão de futuro da Justiça Eleitoral do Amapá, de modo a viabilizar a melhoria contínua.

Art. 7º São princípios da boa governança:

I – Legitimidade;

II – Equidade;

III – Responsabilidade;

IV – Eficiência;

V – Probidade;

VI – Transparência;

VII – Accountability;

VIII – Sustentabilidade.

Art. 8º Para execução satisfatória das funções de governança, as unidades a que se refere esta resolução deverão adotar os Mecanismos Liderança, Estratégia e Controle.

Art. 9º Os mecanismos de governança estão associados aos seguintes componentes:

I – Liderança:

a) pessoas e competências;

b) princípios e comportamentos;

c) liderança organizacional; e

d) sistema de governança.

II – Estratégia:

a) relacionamento com partes interessadas;

b) estratégia organizacional; e

c) alinhamento transorganizacional.

III – Controle:

a) gestão de riscos e controle interno;

b) auditoria interna; e

c) accountability e transparência.

Art. 10. São objetivos da governança interna do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá:

I – proteger o patrimônio público e os valores da Justiça Eleitoral;

II – consolidar um modelo de gestão amplo e otimizado;

III – identificar, tratar e direcionar as questões estratégicas;

IV – focar as ações e estratégias do Tribunal em resultados para os cidadãos e usuários dos serviços;

V – gerenciar riscos;

VI – desenvolver a capacidade e a eficácia do corpo diretivo do Tribunal;

VII – envolver efetivamente os stakeholders na gestão;

VIII – prestar contas e envolver efetivamente as partes interessadas;

IX – definir claramente as funções e as responsabilidades das estruturas e instâncias internas de governança, certificando-se de seu cumprimento; e

X – colocar em prática os valores organizacionais do Tribunal.

Art. 11. O desdobramento da governança institucional será priorizado nas práticas relacionadas às seguintes áreas de conhecimento:

I – gestão estratégica;

II – tecnologia da informação e comunicação;

III – pessoas;

IV – aquisições.

Parágrafo único. As políticas e as normas relacionadas às áreas previstas no caput integram o desdobramento da governança institucional.

Art. 12. A governança de gestão estratégica consiste na aplicação de princípios e práticas que assegurem a transparência e o envolvimento das partes interessadas no planejamento e na execução da estratégia institucional. Visa à eficiência operacional, à transparência institucional, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira e à adoção das melhores práticas de comunicação da estratégia, de gestão documental, da informação, de processos de trabalho e de projetos.

Art. 13. A governança de tecnologia da informação e comunicação consiste no estabelecimento de um conjunto estruturado de políticas, normas, metas e procedimentos destinados a assegurar que o uso da tecnologia da informação promova os benefícios esperados às partes interessadas, com riscos e custos aceitáveis, bem como garantindo uma eficiente utilização de recursos.

Art. 14. A governança de pessoas compreende o conjunto de diretrizes, estruturas organizacionais, processos e mecanismos de controle que visam a assegurar que as decisões e as ações relativas à gestão de pessoas estejam alinhadas às necessidades da instituição, contribuindo para o alcance das suas metas.

Art. 15. A governança de aquisições consiste no sistema mediante o qual as aquisições/contratações são dirigidas e monitoradas, incluindo a estratégia, as políticas e os processos estabelecidos no âmbito da instituição.

Capítulo II

DAS INSTÂNCIAS DE GOVERNANÇA

Art. 16. São instâncias internas de Governança da Justiça Eleitoral do Amapá:

I – Pleno do Tribunal;

II – Conselho de Governança;

III – Comitê Gestor Estratégico.

Art. 17. O Conselho de Governança possui a seguinte composição:

I – Presidente do Tribunal, a quem cabe presidir;

II – Corregedor Regional Eleitoral;

III – Magistrado indicado pelo Pleno;

IV – Diretor-Geral.

Art. 18. Compete ao Conselho de Governança:

I – sugerir ao pleno o estabelecimento de diretrizes para a melhoria contínua da Justiça Eleitoral do Amapá, em consonância com o Planejamento Estratégico Institucional;

II – acompanhar e avaliar periodicamente a implementação do Planejamento Estratégico, submetendo questões relevantes às instâncias superiores de Governança.

Art. 19. O Comitê Gestor Estratégico tem a seguinte composição:

I – Diretoria-Geral;

II – Secretarias;

III – Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica - ASPLAN;

IV – As coordenadorias da Corregedoria, Controle Interno e Escola Judiciária Eleitoral - EJE.

Art. 20. Compete ao Comitê Gestor Estratégico, no mínimo:

I – acompanhar e avaliar os resultados da gestão estratégica por meio das Reuniões de Análise Estratégica (RAE);

II – requerer às unidades do Tribunal informações necessárias ao acompanhamento da implementação do Planejamento Estratégico;

III – propor a criação de Grupos de Trabalho (GT) para atuarem na identificação de soluções, a fim de sanar dificuldades de gestão que requeiram ação intersetorial. Estes grupos devem ser integrados, preferencialmente, por titulares de coordenadorias e chefias.

Art. 21. São instâncias internas de apoio à Governança:

I – Comitê de Aquisições;

II – Comitê Gestor da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau;

III – Comitê de Gestão de Pessoas;

IV – Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC;

V – Comitê de Conformidade, Controle e Transparência;

VI – Comissão Permanente de Segurança;

VII – Comissão Gestora de Atenção Integral à Saúde;

VIII – Núcleo Socioambiental; e

IX – Comissão de Segurança da Informação.

Art. 22. As Instâncias Internas e de apoio à Governança promoverão reuniões periódicas para avaliação e acompanhamento dos resultados dos planos institucionais.

Capítulo III

DA TRANSIÇÃO DA GESTÃO

Art. 23. A transição da gestão é o processo que objetiva assegurar a continuidade administrativa e contribuir para a promoção da boa governança no âmbito da Justiça Eleitoral do Amapá, nos termos da Resolução nº 95, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 24. O processo de transição inicia-se sessenta dias antes do término do biênio e se encerra com a posse do novo Presidente.

Art. 25. Os desembargadores eleitos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá para compor a Corte Eleitoral poderão indicar ao Presidente, no prazo previsto no art. 27, equipe de transição com coordenador e membros representantes das principais áreas deste Tribunal.

§ 1º A equipe de transição contará, no máximo, com seis integrantes.

§ 2º A participação de servidores na equipe de transição poderá ser realizada sem prejuízo do exercício de suas respectivas atribuições.

Art. 26. O coordenador da equipe de transição poderá requisitar das unidades, por meio da Diretoria-Geral, informações necessárias para elaboração do relatório previsto no art. 27, as quais deverão fornecê-las em tempo hábil e de forma precisa.

Art. 27. A Presidência do Tribunal deverá entregar aos desembargadores escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, em até 10 (dez) dias antes da posse da Presidência da Corte Eleitoral, relatório circunstanciado contendo os seguintes elementos básicos:

I – planejamento estratégico em vigor;

II – estatística processual;

III – situação da execução das metas e dos trabalhos relevantes presentes nos planos de nível estratégico e tático em vigor;

IV – trabalhos de especialista e grupos de trabalho em andamento com indicação de prazo para conclusão e produtos a serem entregues;

V – proposta orçamentária e orçamento com as especificações das ações e programas, destacando possíveis pedidos de créditos suplementares em andamento com as devidas justificativas;

VI – relatório de gestão fiscal do último quadrimestre, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000;

VII – proposta de atualização, caso haja, do Plano Estratégico em vigor;

VIII – relação das licitações em andamento;

IX – relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência;

X – relação dos acordos de cooperação em vigor e respectivos prazos de vigência;

XI – sindicâncias e processos administrativos disciplinares em andamento, se houver;

XII – tomada de contas especiais em andamento, se houver;

XIII – situação atual das contas do Tribunal perante o Tribunal de Contas da União, indicando as ações em andamento para o cumprimento das diligências expedidas;

XIV – projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional de interesse do TRE/AP, se houver.

Art. 28. Os desembargadores eleitos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá poderão solicitar espaço físico e equipamentos necessários aos trabalhos da equipe de transição.

Capítulo IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. A composição e as atribuições das demais instâncias de Governança serão regulamentadas em normativos específicos.

Art. 30. As minutas de normativos propondo a criação ou revisão das demais instâncias de Governança deverão ser apresentadas ao Presidente do Tribunal pelas respectivas unidades competentes no prazo de 180 dias, contados a partir da publicação deste normativo.

Art. 31. As dúvidas que surgirem na aplicação desta Resolução, assim como os casos omissos, serão resolvidos pelo Presidente.

Art. 32. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 15 de julho de 2019. 

Juiz ROMMEL ARAÚJO

Presidente 

ANEXO I

GLOSSÁRIO

I – Accountability:a obrigação que têm os servidores públicos aos quais se tenham confiado recursos de assumir as responsabilidades de ordem fiscal, gerencial e programáticas que lhes foram conferidas, e de informar a quem lhes delegou essas responsabilidades.

II – Objetivos estratégicos: fins a serem perseguidos para o cumprimento de sua missão institucional e o alcance de sua visão de futuro, devidamente consignados em seu Planejamento Estratégico.

III – Rede interna de governança do TRE/AP: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática pela Administração para avaliar, direcionar e monitorar a observância dos seus objetivos estratégicos.

IV – Instâncias externas de governança: são responsáveis por fiscalização, controle e regulação, desempenhando importante papel para a promoção da governança das organizações públicas. São autônomas e independentes, não estando vinculadas apenas a uma organização. Exemplos típicos dessas estruturas são o Congresso Nacional e o Tribunal de Contas da União.

V – Instâncias externas de apoio à governança: são responsáveis por avaliação, auditoria e monitoramento independente e, nos casos em que disfunções são identificadas, por comunicação dos fatos às instâncias superiores de governança. Exemplos típicos dessas estruturas são as auditorias independentes e o controle social organizado.

VI – Instâncias internas de governança: são responsáveis por definir ou avaliar a estratégia e as políticas, bem como monitorar a conformidade e o desempenho destas, devendo agir nos casos em que desvios forem identificados. São, também, responsáveis por garantir que a estratégia e as políticas formuladas atendam ao interesse público servindo de elo entre principal e agente. Exemplos típicos dessas estruturas são os conselhos de administração ou equivalentes e, na falta desses, a alta administração.

VII – Instâncias internas de apoio a governança: são responsáveis pela comunicação entre partes interessadas internas e externas à administração, bem como auditorias internas que avaliam e monitoram riscos e controles internos, comunicando quaisquer disfunções identificadas à alta administração. Exemplos típicos dessas estruturas são a ouvidoria e a auditoria interna.

VIII – Partes interessadas (stakeholders): são pessoas, grupos ou instituições com interesse em bens, serviços ou benefícios públicos, podendo ser afetados positiva ou negativamente, ou mesmo envolvidos no processo de prestação de serviços públicos. Em resumo, são aqueles cuja atuação e opinião deve ser levada em conta na formulação de estratégias, na accountability e na transparência. No setor público, abrangem: agentes políticos, servidores públicos, usuários de serviços, fornecedores, mídia e cidadãos em geral, cada qual com interesse legítimo na organização pública, mas não necessariamente com direitos de propriedade (IFAC, 2001).

IX – Risco: é o efeito da incerteza sobre os objetivos da organização (ABNT, 2009b). Abrange eventos positivos, com o potencial de agregar valor, e negativos, com o potencial de destruir valor.

ANEXO II

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 109, de 01/07/2019, p. 2-6.