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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 527, DE 26 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre o remanejamento, para a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, de funções comissionadas oriundas de zonas eleitorais extintas pela Resolução TRE/AP nº 507, de 28 de agosto de 2017, e cria seções vinculadas à Diretoria-Geral e à Ouvidoria Judicial Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, incisos III e XXXII, do seu Regimento Interno;

Considerando que a Resolução TRE/AP nº 507/2017 extinguiu zonas eleitorais do Interior do Estado do Amapá, em observância ao comando do Tribunal Superior Eleitoral, exarado por meio da Resolução nº 23.520/2017;

Considerando o estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 9º da Resolução TSE nº 23.539, que autoriza os Tribunais Regionais Eleitorais a transformarem e alterarem a lotação das funções comissionadas oriundas de zonas eleitorais extintas, enquanto não forem criadas novas zonas eleitorais; e

Considerando o contido no PA (SEI) nº 0000866-13.2019.6.03.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar, para a Secretaria do Tribunal, as 3 (três) Funções Comissionadas de Chefe de Cartório, nível FC-6, oriundas das Zonas Eleitorais extintas pela Resolução TRE/AP nº 507/2017.

§ 1º As funções remanejadas para a Secretaria do Tribunal serão destinadas às seguintes unidades:

I – 2 (duas) para a Diretoria-Geral; e

II – 1 (uma) para a Ouvidoria Judicial Eleitoral.

§ 2º Os servidores designados para ocupar estas funções deverão ser detentores de cargo efetivo do quadro de pessoal da Justiça Eleitoral, com formação ou experiência compatíveis com as atividades.

Art. 2º A Resolução TRE/AP nº 406/2012, de 16 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º A estrutura administrativa da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá compreende:

..............................

IV – Ouvidoria Judicial Eleitoral (OUVI):

a) Seção de Apoio à Ouvidoria Judicial Eleitoral (SAOuvi).

..............................

VI – Diretoria-Geral (DG):

a) Gabinete (GABDG):

1) Seção de Apoio Jurídico (SAJ);

2) Seção de Apoio e Acompanhamento das Demandas do Conselho Nacional de Justiça (SAACNJ).

........................" (NR)

"Art.6º ......................

...............................

IV – coordenar a coleta, consolidar e realizar o envio de informações estatísticas ao Tribunal de Contas da União." (NR)

"Art. 15. Os cargos em comissão (CJ) e as funções comissionadas (FC) da Ouvidoria Judicial Eleitoral estão assim distribuídos:

I – 01 (uma) função comissionada nível FC-06;

II – 01 (uma) função comissionada nível FC-02." (NR)

"Art. 19. Os cargos em comissão (CJ) e as funções comissionadas (FC) da Diretoria-Geral estão assim distribuídos:

...............................

III – 02 (duas) funções comissionadas nível FC-6;

........................." (NR)

"Art. 21. Ao Gabinete da Diretoria-Geral compete coordenar as atividades de apoio administrativo à execução dos trabalhos da Diretoria-Geral, com auxílio das seções a ela vinculadas." (NR)

"Art. 21-A. A Seção de Apoio Jurídico será exercida, privativamente, por Bacharel em Direito, a quem competirá:

I – prestar apoio técnico-jurídico às atividades do gabinete da Diretoria-Geral;

II – auxiliar o Gabinete da Diretoria-Geral na supervisão e execução de atividades de natureza administrativa e jurídica-processual;

III – analisar os expedientes e processos encaminhados à seção, sugerindo remessa à Assessoria Técnico-Jurídica, caso necessário;

IV – realizar pesquisas e auxiliar na elaboração de minutas de despachos e de decisões em expedientes e processos administrativos que necessitem de conhecimento técnico-jurídico;

V – auxiliar na análise e revisão de minutas de resolução administrativa, bem como portarias e demais atos normativos da lavra do Diretor-Geral encaminhados por outras unidades; 

VI – desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas ou por determinação do Presidente ou do Diretor-Geral;

VII – solicitar às unidades do Tribunal informações e subsídios necessários para a melhor instrução dos processos;

VIII – auxiliar nas reuniões da Diretoria-Geral com as demais unidades do Tribunal;

IX – prestar informações sobre assuntos de sua área de competência;

X – realizar o planejamento gerencial e operacional da seção bem como controlar e avaliar as atividades e pessoal sob sua responsabilidade."

"Art. 21-B. A Seção de Apoio e Acompanhamento das Demandas do Conselho Nacional de Justiça será exercida por servidor graduado em nível superior, a quem competirá:

I – auxiliar na coordenação da coleta, na consolidação e realizar o envio das informações estatísticas ao Conselho Nacional de Justiça;

II – auxiliar no monitoramento do cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário, bem como encaminhar os dados relacionados do Tribunal;

III – auxiliar na análise e elaboração das minutas de despachos dos expedientes relacionados às demandas do CNJ;

IV – consolidar e manter atualizados os dados atinentes ao Sistema de Estatística do Poder Judiciário Nacional;

V – efetuar o monitoramento das Resoluções e do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE) do Conselho Nacional de Justiça (função Procurador), incluindo o gerenciamento dos dados entre as unidades (sede/zonas eleitorais) com o CNJ;

VI – manter atualizado um painel do cumprimento das demandas e dos processos oriundos do PJe/CNJ;

VII – desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas ou por determinação do Presidente ou do Diretor-Geral ou, ainda, por solicitação da ASPLAN com aval do Diretor-Geral;

VIII – solicitar às unidades do Tribunal informações e subsídios necessários para a melhor instrução dos processos;

IX – auxiliar nas reuniões da Diretoria-Geral com as demais unidades do Tribunal;

X – prestar informações sobre assuntos de sua área de competência;

XII – realizar o planejamento gerencial e operacional da seção bem como controlar e avaliar as atividades e pessoal sob sua responsabilidade."

Art. 3º A ¹Resolução TRE/AP nº 387, de 06 de abril de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....................

...............................

II – Seção de Apoio à Ouvidoria Judicial Eleitoral – Função Comissionada FC-6;

III – Assistente da Ouvidoria – Função Comissionada FC-2.

.............................

§ 4º A Seção de Apoio à Ouvidoria Judicial Eleitoral será chefiada por servidor graduado em nível superior, competindo-lhe:

a) auxiliar a Ouvidoria no monitoramento, análise das demandas e na elaboração dos expedientes sujeitos ao seu pronunciamento;

b) auxiliar a Ouvidoria na instrução dos processos oriundos das demandas externas dos cidadãos, encaminhando às respectivas unidades do Tribunal para resposta, compilando-as e confeccionando as eventuais respostas;

c) auxiliar na análise e na elaboração das minutas de despachos dos expedientes relacionadas à Ouvidoria Judicial Eleitoral;

d) elaborar os relatórios pertinentes à Ouvidoria Judicial Eleitoral;

e) desenvolver outras atribuições e responsabilidades afins e correlatas ou por determinação do Ouvidor Eleitoral;

f) solicitar às unidades do Tribunal informações e subsídios necessários para a melhor instrução dos processos;

g) auxiliar nas reuniões da Ouvidoria Judicial Eleitoral com as demais unidades do Tribunal;

h) prestar informações sobre assuntos de sua área de competência;

i) instruir os subordinados na execução dos serviços;

j) realizar o planejamento gerencial e operacional da seção, bem como controlar e avaliar as atividades e pessoal sob sua responsabilidade.

........................" (NR)

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 26 de junho de 2019.

Juiz ROMMEL ARAÚJO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 109, de 01/07/2019, p. 5-7, e republicado no DJE-TRE/AP nº 110, de 02/07/2019, p. 3-5.