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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 526, DE 15 DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre a transformação dos Postos de Atendimento Temporários criados pela Resolução nº 507, de 28 de agosto de 2017, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, em Postos de Atendimento Definitivos.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições constitucional, legais e regimentais;

Considerando os arts. 15, X, e 42, X, da Resolução TRE/AP nº 402, de 20 de março de 2012, Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;

Considerando a possibilidade de transformação dos Postos de Atendimento Temporários em Postos de Atendimento Definitivo, em decorrência do disposto no § 2º do art. 4º da Resolução nº 23.520, de 1º de junho de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral; e

Considerando o disposto no art. 6º da Resolução nº 507, de 28 de agosto de 2017, deste Tribunal, que dispõe sobre a possibilidade de transformação dos Postos de Atendimento Temporários em Postos de Atendimento Definitivo, nos termos do § 2º do art. 4º da Resolução nº 23.520, de 1º de junho de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Transformar em Postos de Atendimento Definitivos os seguintes Postos de Atendimento Temporários:

I – Posto de Atendimento sediado em Calçoene, vinculado à 1ª Zona Eleitoral;

II – Posto de Atendimento sediado em Vitória do Jari, vinculado à 7ª Zona Eleitoral;

III – Posto de Atendimento sediado em Serra do Navio, vinculado à 11ª Zona Eleitoral;

IV – Posto de Atendimento sediado em Ferreira Gomes, vinculado à 12ª Zona Eleitoral.

Art. 2º A critério do Tribunal, ouvida a Corregedoria Regional Eleitoral e a respectiva zona eleitoral vinculada, poderá ser lotado 1 (um) servidor do quadro de pessoal permanente ocupante do cargo de técnico judiciário, área administrativa, sem especialidade, nos postos de atendimento definitivo oriundos da respectiva zona eleitoral extinta.

§ 1º As movimentações de servidores realizadas em decorrência da Resolução TRE/AP nº 507/2017, seja a pedido e/ou no interesse da administração, permanecem inalteradas.

§ 2º A Zona Eleitoral a que o posto de atendimento é vinculado poderá solicitar ao Tribunal a requisição de servidores da União, Estado ou Município, para atendimento público, observando as diretrizes e limites estabelecidos pelas Resoluções TSE nº 23.523, de 27 de junho de 2017, e TRE/AP nº 519, de 31 de agosto de 2018.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 20 de dezembro de 2018.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 15 de abril de 2019. 

Juiz ROMMEL ARAÚJO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 65, de 24/04/2019, p. 55-56.