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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 525, DE 10 DE ABRIL DE 2019

Altera a Resolução TRE/AP nº 217, de 7 de agosto de 2003, que dispõe sobre o pagamento de diárias às localidades de difícil acesso, no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Amapá.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso II, do Código Eleitoral, c/c o art. 15, inciso I, de seu Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 1º da Resolução TRE/AP nº 217, de 7 de agosto de 2003, passa a vigorar acrescido de parágrafo com a seguinte alteração: 

"Art. 1º ..........

Parágrafo único. Para efeitos desta Resolução, considera-se localidade de difícil acesso o local de votação que funcione em vilarejos ou comunidades rurais com pouca infra-estrutura, entrecortadas por rios, cachoeiras e florestas que os distanciam ou os isolam, para onde não há transporte regular (rodoviário, fluvial ou aéreo), ou o acesso encontre-se em más condições (picadas na floresta, estradas de terra, rios que não permitem deslocamento de pequenas embarcações no período noturno ou estradas com asfaltamento precário) ou, ainda, o acesso seja alterado sazonalmente em decorrência do regime dos rios (cheia e vazante específicas da Região Amazônica)." (NR)

Art. 2º O artigo 2º da Resolução TRE/AP nº 217, de 7 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º Aplicar-se-á, nos demais casos, o disposto na Resolução TSE nº 23.323, de 19 de agosto de 2010.” (NR)

Art. 3º O Anexo I da Resolução TRE/AP nº 217, de 7 de agosto de 2003, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 10 de abril de 2019. 

Juiz ROMMEL ARAÚJO

Presidente

ANEXO I 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 65, de 24/04/2019, p. 51-55.