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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 506, DE 14 DE AGOSTO DE 2017

Dispõe sobre a mudança de sede da 11ª Zona Eleitoral do Município de Serra do Navio para o Município de Pedra Branca do Amapari.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais e regimentais; 

Considerando as disposições dos artigos 15, inciso X e 42, X, ambos da Resolução TRE/AP nº 402, de 20 de março de 2012, que estabelece o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá; 

Considerando a necessidade de uniformizar a sede da Zona Eleitoral com a sede da Comarca Estadual, visando facilitar a prestação jurisdicional, e 

Considerando, por fim, a desinstalação da Comarca de Serra do Navio realizada pela Resolução nº 1126/2017 do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

RESOLVE: 

Art. 1º Transferir a sede da 11ª Zona Eleitoral, então sediada no Município de Serra do Navio, para o Município de Pedra Branca do Amapari. 

Art. 2º Autorizar o funcionamento, nas dependências do antigo Cartório Eleitoral de Serra do Navio, como Posto Avançado, vinculado à 11ª Zona Eleitoral. 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 14 de agosto de 2017. 

Juíza SUELI PINI

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 155, de 22/08/2017, p. 5.