Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 503, DE 26 DE JULHO DE 2017
Altera as Resoluções nº 387, de 06 de abril de 2011, que institui a Ouvidoria Judicial Eleitoral, disciplina sua estrutura e dispõe sobre as suas atribuições; e nº 406, de 16 de maio de 2012, que institui o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o contido nos autos de Procedimento Administrativo nº 55-65.2017.6.03.0000 – Classe 26;
Considerando o disposto nos arts. 7º e 8º da Resolução nº 498, de 31 de maio de 2017, que regulamenta a aplicação da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá; e
Considerando a necessidade de ajustar a estrutura da Ouvidoria Judicial Eleitoral para melhor eficiência no cumprimento de seu mister;
RESOLVE:
Art. 1º Os ¹arts. 2º e 3º da Resolução TRE/AP nº 387, de 06 de abril de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .......................................................
I – Prestar informações nos termos dos arts. 7º e 8º da Resolução TRE/AP nº 498, de 31 de maio de 2017, que trata do acesso à informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá;
II – (Revogado);”
“Art. 3º .......................................................
§ 1º .......................................................
.......................................................
II – Assistente da Ouvidoria – função comissionada nível FC-02;
III – (Revogado).
.......................................................
§ 4º Ao Assistente da Ouvidoria compete organizar o atendimento aos usuários, acompanhar e orientar o atendimento das demandas recebidas, elaborar
estatísticas e relatórios e prestar auxílio ao Juiz Ouvidor no exercício de suas atribuições.”
Art. 2º Os artigos 15, 17 e 19 da Resolução TRE/AP nº 406, de 16 de maio de 2012, que estabelece o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Capítulo IV
DA OUVIDORIA ELEITORAL
Art. 15. .......................................................
I – 01 (uma) função comissionada nível FC-02.”
“Capítulo V
DOS JUÍZES-MEMBROS
Art. 17. .......................................................
.......................................................
II – 04 (quatro) funções comissionadas nível FC-06.”
“Capítulo VI
DA DIRETORIA-GERAL
Art. 19. .......................................................
.......................................................
VI – (Revogado).”
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 26 de julho de 2017.
Juiz MANOEL BRITO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 139, de 28/07/2017, p. 7-8.