Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 500, DE 20 DE JUNHO DE 2017
Altera os arts. 16, II, e 118 da Resolução TRE/AP nº 402, de 20 de março de 2012 – Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando os termos da Lei nº 8.350, de 28 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a gratificação de presença na Justiça Eleitoral; e
Considerando o que dispõem as Resoluções TSE de nos 14.494/1994, ¹20.593/2000, 20.785/2001, 21.077/2002 e ¹20.593/2000;
RESOLVE:
Art. 1º O inciso XX do art. 16 da Resolução TRE/AP nº 402, de 20 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Compete ao Presidente do Tribunal:...
XX – representar o Tribunal nas solenidades e atos oficiais, podendo delegar essa atribuição, em caso de impossibilidade, a outro Juiz Membro;”
Art. 2º O artigo 118 da Resolução TRE-AP nº 402, de 20 de março de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 118. Os membros do Tribunal e respectivos substitutos perceberão gratificação de presença por sessão jurisdicional a que compareçam.
§ 1º Em caso de impossibilidade de comparecimento à sessão jurisdicional, será devida gratificação de presença exclusivamente nos seguintes casos:
I – ao Presidente, quando estiver representando o Tribunal perante os demais poderes e autoridades;
II – ao Corregedor Regional Eleitoral, quando estiver em atividade correicional ou representando oficialmente a Corregedoria Regional Eleitoral do Amapá;
III – aos demais Juízes Membros, quando estiverem representando o Presidente em solenidades e nos atos oficiais, na forma do art. 16, XX, deste Regimento.
§ 2º A gratificação de presença não será devida pela participação em sessões administrativas e solenes.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 20 de junho de 2017.
Juiz MANOEL BRITO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 114, de 22/06/2017, p. 5.
¹ Vide Resolução TSE nº 23.578, de 05/06/2018, que revogou a Resolução TSE nº 20.593/2000.