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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 500, DE 20 DE JUNHO DE 2017

Altera os arts. 16, II, e 118 da Resolução TRE/AP nº 402, de 20 de março de 2012 – Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso de suas atribuições legais e regimentais; 

Considerando os termos da Lei nº 8.350, de 28 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a gratificação de presença na Justiça Eleitoral; e 

Considerando o que dispõem as Resoluções TSE de nos 14.494/1994, ¹20.593/2000, 20.785/2001, 21.077/2002 e ¹20.593/2000

RESOLVE: 

Art. 1º O inciso XX do art. 16 da Resolução TRE/AP nº 402, de 20 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 16. Compete ao Presidente do Tribunal:...

XX – representar o Tribunal nas solenidades e atos oficiais, podendo delegar essa atribuição, em caso de impossibilidade, a outro Juiz Membro;” 

Art. 2º O artigo 118 da Resolução TRE-AP nº 402, de 20 de março de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 118. Os membros do Tribunal e respectivos substitutos perceberão gratificação de presença por sessão jurisdicional a que compareçam.

§ 1º Em caso de impossibilidade de comparecimento à sessão jurisdicional, será devida gratificação de presença exclusivamente nos seguintes casos:

I – ao Presidente, quando estiver representando o Tribunal perante os demais poderes e autoridades;

II – ao Corregedor Regional Eleitoral, quando estiver em atividade correicional ou representando oficialmente a Corregedoria Regional Eleitoral do Amapá;

III – aos demais Juízes Membros, quando estiverem representando o Presidente em solenidades e nos atos oficiais, na forma do art. 16, XX, deste Regimento.

§ 2º A gratificação de presença não será devida pela participação em sessões administrativas e solenes.” 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 20 de junho de 2017. 

Juiz MANOEL BRITO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 114, de 22/06/2017, p. 5.