Tribunal Regional Eleitoral - AP
RESOLUÇÃO Nº 499, DE 31 DE MAIO DE 2017
Aprova o Plano de Logística Sustentável para o período de 2017/2021, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e dá outras providências.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais e regimentais,
Considerando o teor da ¹Resolução nº 201, de 3 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ), e
Considerando a edição das Resoluções TSE nº 23.474, de 19 de abril de 2016, e 23.505, de 19 de dezembro de 2016, que dispõem, respectivamente, sobre a implantação do PLS no âmbito da Justiça Eleitoral e aprovação do PLS-TSE,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (PLS/TRE-AP), na forma do Anexo I, o qual é composto por:
I – objetivos e metodologia de implementação e acompanhamento do Plano;
II – indicadores, metas e planos de ação;
III – inventário de bens e materiais do TRE-AP adquiridos no ano de 2015;
IV – práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;
V – ações de divulgação, conscientização e capacitação.
Art. 2º A partir de 2017, ao final de cada ano, será elaborado relatório de desempenho do PLS/TRE-AP com a consolidação dos resultados alcançados, a evolução do desempenho dos indicadores e a identificação das ações a serem desenvolvidas ou modificadas para o ano subsequente (art. 23 da Resolução TSE nº 23.474/2016).
Parágrafo único. Será produzido relatório quadrimestral circunstanciado, a fim de se aferir o percentual de execução das metas estabelecidas para os indicadores do PLS/TRE-AP.
Art. 3º Alterações no PLS/TRE-AP podem ser promovidas por ato do Presidente.
Parágrafo único. As propostas de alterações serão encaminhadas pela Comissão Gestora do PLS/TRE-AP (art. 12 da Resolução TSE nº 23.474/2016).
Art. 4º O PLS/TRE-AP será publicado integralmente no sítio de Internet do TRE-AP a partir da publicação desta Resolução.
Parágrafo único. Os resultados obtidos a partir da implantação das ações definidas no PLS/TRE-AP serão publicados ao final de cada ano no sítio do Tribunal, apresentando as metas alcançadas e os resultados medidos pelos indicadores (art. 22 da Resolução TSE nº 23.474/2016).
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 31 de maio de 2017.
Juiz MANOEL BRITO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 102, de 02/06/2017, p. 18-32.
¹ Vide Resolução CNJ nº 400, de 16/06/2021, que revogou a Resolução CNJ nº 201, de 3 de março de 2015