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Tribunal Regional Eleitoral - AP

RESOLUÇÃO Nº 499, DE 31 DE MAIO DE 2017

Aprova o Plano de Logística Sustentável para o período de 2017/2021, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá e dá outras providências.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, no uso das atribuições legais e regimentais, 

Considerando o teor da ¹Resolução nº 201, de 3 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ), e 

Considerando a edição das Resoluções TSE nº 23.474, de 19 de abril de 2016, e 23.505, de 19 de dezembro de 2016, que dispõem, respectivamente, sobre a implantação do PLS no âmbito da Justiça Eleitoral e aprovação do PLS-TSE, 

RESOLVE: 

Art. 1º Aprovar o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (PLS/TRE-AP), na forma do Anexo I, o qual é composto por: 

I – objetivos e metodologia de implementação e acompanhamento do Plano; 

II – indicadores, metas e planos de ação; 

III – inventário de bens e materiais do TRE-AP adquiridos no ano de 2015; 

IV – práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços; 

V – ações de divulgação, conscientização e capacitação. 

Art. 2º A partir de 2017, ao final de cada ano, será elaborado relatório de desempenho do PLS/TRE-AP com a consolidação dos resultados alcançados, a evolução do desempenho dos indicadores e a identificação das ações a serem desenvolvidas ou modificadas para o ano subsequente (art. 23 da Resolução TSE nº 23.474/2016).

Parágrafo único. Será produzido relatório quadrimestral circunstanciado, a fim de se aferir o percentual de execução das metas estabelecidas para os indicadores do PLS/TRE-AP. 

Art. 3º Alterações no PLS/TRE-AP podem ser promovidas por ato do Presidente. 

Parágrafo único. As propostas de alterações serão encaminhadas pela Comissão Gestora do PLS/TRE-AP (art. 12 da Resolução TSE nº 23.474/2016)

Art. 4º O PLS/TRE-AP será publicado integralmente no sítio de Internet do TRE-AP a partir da publicação desta Resolução. 

Parágrafo único. Os resultados obtidos a partir da implantação das ações definidas no PLS/TRE-AP serão publicados ao final de cada ano no sítio do Tribunal, apresentando as metas alcançadas e os resultados medidos pelos indicadores (art. 22 da Resolução TSE nº 23.474/2016)

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, 31 de maio de 2017. 

Juiz MANOEL BRITO

Presidente

ANEXO I

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/AP nº 102, de 02/06/2017, p. 18-32